Marina Machiaveli Brunhara

Marina Machiaveli Brunhara

Número da OAB: OAB/SP 396304

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marina Machiaveli Brunhara possui 299 comunicações processuais, em 189 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJBA, TJCE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 189
Total de Intimações: 299
Tribunais: TRF3, TJBA, TJCE, TJSP, TJMG, STJ
Nome: MARINA MACHIAVELI BRUNHARA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
118
Últimos 30 dias
297
Últimos 90 dias
299
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (99) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (48) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (38) APELAçãO CíVEL (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 299 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001106-49.2025.8.26.0213 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Janaína Batista Trindade Baldini - - Joziane de Souza Silva - Vistos. Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de transação, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do comunicado nº 146/11, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo. Cite-se o requerido para que caso queira, apresente contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-o de que, caso tenha interesse em formular proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Intime-se. - ADV: MARINA MACHIAVELI BRUNHARA (OAB 396304/SP), MARINA MACHIAVELI BRUNHARA (OAB 396304/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000189-83.2024.8.26.0374 (processo principal 1000868-03.2023.8.26.0374) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Inez Simoes Calado Terra - - Maria Aparecida Otávio Palhares - Considerando o acima exposto HOMOLOGO o cálculo apresentado pela exequente INEZ SIMÕES CALADO TERRA, fixando o débito da São Paulo Previdência - SPPREV em R$ 8.021,21 (oito mil e vinte e um reais e vinte e um centavos), bem como HOMOLOGO o cálculo apresentado pela exequente MARIA APARECIDA OTÁVIO PALHARES, fixando o débito da São Paulo Previdência - SPPREV em R$ 8.556,31 (oito mil e quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos). Após o trânsito em julgado, deverão as exequentes providenciar os procedimentos digitais de expedição de ofício requisitório, dando nova ciência à executada. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Sem condenação em honorários nesta fase. Intime-se. - ADV: MARINA MACHIAVELI BRUNHARA (OAB 396304/SP), MARINA MACHIAVELI BRUNHARA (OAB 396304/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000280-25.2025.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Leila Abbes de Antonio - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para determinar que seja recalculado os adicionais por tempo de serviço e sexta-parte pagos a autora, os quais devem incidir, também, sobre a verba denominada Art. 133 CE Dif. Vencimentos, com o devido apostilamento, reconhecendo-as como de caráter alimentar e condenando-se, ainda, a requerida, ao pagamento das diferenças apuradas nos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação e aquelas que venceram no curso do processo, a serem atualizadas a partir do vencimento até o efetivo pagamento, com juros de mora a partir da citação. Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810/STF (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC nº 113/21. A partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa Selic, conforme previsto no art. 3º da EC nº 113/21. Sem condenação em honorários nesta fase. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atraibuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisa de endereço nos sistema conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se o Provimento CG nº 01/20 e Comunicado CG 136/2020, quanto à destruição de eventuais guias. P.I.C. - ADV: MARINA MACHIAVELI BRUNHARA (OAB 396304/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000079-33.2025.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Periculosidade - Ilvany Cristina Zilli Firmiano - Vistos. Consultando os autos, verifico que é imprescindível para o julgamento da presente lide, a realização de perícia, a fim de se apurar se a parte autora trabalha em condições perigosas. Ocorre que,subsistindo a necessidade de perícia, fecha-se à parte autora a via do Juizado Especial Cível, onde não se admite produção de prova técnica, já que A menor complexidade da causa para fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material (Enunciado nº 54 do FONAJE), extrapolando as possibilidades previstas no art. 35 da Lei nº 9099/95, in verbis: "Art. 35 Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado." Conforme se observa, a prova técnica é permitida nos processos em trâmite, desde que seja esta informal, podendo ser colhida através de esclarecimentos prestados por experto, em audiência. A prova pericial, nos moldes do Código de Processo Civil, é inadmissível na esfera dos Juizados Especiais Cíveis, uma vez que destoa de seus princípios norteadores: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º, da Lei nº 9.099/95). Corroborando esse entendimento, afirma HUMBERTO THEODORO JÚNIORque"A prova técnica é admissível no Juizado Especial, quando o exame do fato controvertido a exigir. Não assumirá, porém, a forma de uma perícia, nos moldes habituais do Código de Processo Civil. O perito escolhido pelo Juiz será convocado para a audiência, onde prestará as informações solicitadas pelo instrutor da causa (art. 35, caput). Se não for possível solucionar a lide à base de simples esclarecimentos do técnico em audiência, a causa deverá ser considerada complexa. O feito será encerrado no âmbito do Juizado Especial, sem julgamento do mérito, e as partes serão remetidas à justiça comum. Isto porque os Juizados Especiais, por mandamento constitucional, são destinados apenas a compor 'causas cíveis de menor complexidade' (CF, art. 98, inc. I)". Ante o acima exposto, determino a redistribuição da presente ação à Justiça comum, observando-se as cautelas de estilo. - ADV: MARINA MACHIAVELI BRUNHARA (OAB 396304/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000128-74.2025.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Romeu Aparecido Tavares - Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para condenar o MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO a pagar ao requerente as diferenças retroativas apuradas no valor de R$ 1.016,71 (mil e dezesseis reais e setenta e um centavos). No mais, JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto formulado pelo MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO para consignar que dos valores devidos ao requerente, poderá, o ente público abater o valor devido a título de imposto de renda por se tratar de verba de caráter remuneratório. Os valores devidos aos requerentes deverão ser atualizados e acrescido de juros, a partir da data que deveriam ter sido pagos. Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810/ STF (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC nº 113/21. A partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa Selic, conforme previsto no art. 3º da EC nº 113/21. Sem condenação em honorários nesta fase. Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 (dez) dias. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisa de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se o Provimento CG nº 01/20 e Comunicado CG 136/2020, quanto à destruição de eventuais guias. P.I.C - ADV: MARINA MACHIAVELI BRUNHARA (OAB 396304/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003995-36.2025.8.26.0037 (processo principal 1013544-24.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rony Peterson Faria da Silva - Vistos. Os presentes autos encontram-se em fase de execução de sentença, sendo certo que a dívida já está apurada, não havendo mais questionamentos a serem feitos. Homologo a conta de liquidação de fls. 23/27 limitando-a ao valor de R$ 16.296,75, observando-se a renúncia ao crédito excedente ao teto para a expedição de requisição de pequeno valor apresentada pelo autor às fls. 28. Para a expedição de ofício requisitório (OPV ou Precatório) se faz necessário o peticionamento eletrônico pela parte exequente (incidente processual) requerendo sua expedição exatamente no valor homologado nesta decisão (Portarias 8660/2012 e 8941/2014). Tal procedimento deverá ser observado tanto nos processos físicos como nos digitais. Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se há dedução de IR, etc), Para correta instrução do incidente de RPV deverão ser anexados o cálculo homologado e a presente decisão, bem como os dados constantes do formulário do MLE, número do processo de conhecimento, em se tratando de natureza alimentar, a natureza do crédito, informar se houve valores submetidos à tributação na forma de RRA, cálculo de IR sobre juros. No caso de precatório deverão ser juntadas as cópias mencionadas no art. 6º do Provimento CSM nº 2753/2024. Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado. Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total). Saliento que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório. Decorrido o prazo de 15 dias sem o peticionamento eletrônico do OPV ou Precatório, arquivem-se provisoriamente. Int. - ADV: MARINA MACHIAVELI BRUNHARA (OAB 396304/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000163-51.2025.8.26.0374 (processo principal 1001743-70.2023.8.26.0374) - Cumprimento de sentença - Abono de Permanência - Elis Regina Ferreira de Souza - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo e de 15 dias, sobre a impugnação apresentada à fls. 18/19. Int. - ADV: MARINA MACHIAVELI BRUNHARA (OAB 396304/SP)
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