Nilson Aparecido De Lima
Nilson Aparecido De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 396315
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nilson Aparecido De Lima possui 42 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
NILSON APARECIDO DE LIMA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AGRAVO DE PETIçãO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042263-72.2022.8.26.0100 (processo principal 1085523-22.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Vipasa - Valorização Imobiliária Paulista S/A - Bistrot 11 Restaurante e Comércio de Bebidas Ltda. - 1- Defiro e determino o bloqueio on line de ativos financeiros do executado a seguir indicado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Bistrot 11 Restaurante e Comércio de Bebidas Ltda. CPF/CNPJ: 33106405000168 Valor do bloqueio: R$ 60.090,79. Proceda-se ao bloqueio reiterado da ordem pelo prazo de 30 dias. Saliento que esta decisão só será liberada nos autos após o decurso de tal prazo. Destaco também que, tendo sido deferida a ordem, será aguardado o prazo próprio da modalidade "teimosinha" para análise de todas respostas, qual seja, 30 (trinta) dias, quando então será dado o devido impulsionamento ao processo. Proceda, o gabinete, à atualização do valor da causa junto ao cadastro do processo. Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá, a z. serventia, proceder ao desbloqueio de tais valores excedentes, na forma do art. 854, § 1º, do CPC. - ADV: FABIO JULIANI SOARES DE MELO (OAB 162601/SP), ALMIR ROGERIO SQUARCINI (OAB 362701/SP), NILSON APARECIDO DE LIMA (OAB 396315/SP), JOSE UMBERTO FRANCO (OAB 211240/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004503-71.2021.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: NILTON DONIZETI DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: NILSON APARECIDO DE LIMA - SP396315 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014558-82.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Patricia Fontora Nascimento - Hospital Assunção/ Rede Dor São Luiz - Nota de cartório: em virtude da gratuidade concedida à parte autora/exequente deverão ser recolhidas pela vencida REDE D'OR São Luiz S/A - Unidade Assunção, as seguintes taxas: (X) taxa de distribuição no valor de R$ 15.851,59 (guia DARE-SP código 230-6) (X) custas postais no valor de R$ 32,90 (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT código 120-1) (X) custas periciais ao IMESC correspondente ao valor de R$ 735,46 (Portaria 03/2024 - IMESC de 07/05/2024 / "Art.1, II - para perícias médico-legais e psiquiátricas - R$ 1.199,95" / Em favor do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, CNPJ (do depositante), Banco do Brasil - 001 - Agência 1897-X, Conta Corrente 8231-7) Em caso de não recolhimento haverá inscrição no cadastro da dívida ativa. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), ALMIR ROGERIO SQUARCINI (OAB 362701/SP), NILSON APARECIDO DE LIMA (OAB 396315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001966-97.2017.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Roberto Paulino Pereira e outro - Vistos. Proceda a pesquisa conforme requerido. Int. - ADV: ALMIR ROGERIO SQUARCINI (OAB 362701/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), NILSON APARECIDO DE LIMA (OAB 396315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001516-74.2017.8.26.0191 (processo principal 0007267-91.2007.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.C.S. e outro - F.J.S.S. - Lance-se nos autos certidão de decurso de prazo. Após, regularizados, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CICERA MARIA DE SOUZA LEMES (OAB 154199/SP), NILSON APARECIDO DE LIMA (OAB 396315/SP), ALMIR ROGERIO SQUARCINI (OAB 362701/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª CÂMARA Relator: JOAO ALBERTO ALVES MACHADO AP 0011679-53.2014.5.15.0134 AGRAVANTE: RICARDO FERREIRA AGRAVADO: KASSIO DA SILVA E OUTROS (10) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO LOCARDO
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª CÂMARA Relator: JOAO ALBERTO ALVES MACHADO AP 0011679-53.2014.5.15.0134 AGRAVANTE: RICARDO FERREIRA AGRAVADO: KASSIO DA SILVA E OUTROS (10) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDINALDO LEITE ALVES
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