Thays Ferreira Ramos

Thays Ferreira Ramos

Número da OAB: OAB/SP 396344

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thays Ferreira Ramos possui 32 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP
Nome: THAYS FERREIRA RAMOS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) USUCAPIãO (2) AVALIAçãO PARA ATESTAR DEPENDêNCIA DE DROGAS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501297-41.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REYNALD VASCONCELOS INACIO - Intime-se, pela última vez, a defesa para que a por derradeiro a defesa para que apresente as razões recursais no prazo de 8 dias. A Serventia deverá manter rigorosa fiscalização acerca dos prazos processuais. Decorrido o prazo, tornem conclusos para impulso oficial. Intime-se e cumpra-se. Guarulhos, 16 de julho de 2025. - ADV: THAYS FERREIRA RAMOS (OAB 396344/SP), SARA AVELINO DE ALMEIDA (OAB 413320/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002441-74.2021.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condomínio Pio Xii - Vimac Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Digam as partes sobre a diligência retro, requerendo o que de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: THAYS FERREIRA RAMOS (OAB 396344/SP), MARIO PRADO KAMIMURA (OAB 438921/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1068897-83.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ataide Souza Macedo - - Izildinha Aparecida Rodrigues Macedo - Defiro a prioridade na tramitação, em razão do critério etário. Anote-se. A- Da possibilidade de usucapião administrativa: Com o advento do Código de Processo Civil de 2.015, instituiu-se, em nosso ordenamento jurídico, a usucapião extrajudicial aplicável para a aquisição de qualquer direito imobiliário usucapível. A usucapião extrajudicial consagra-se como um importante instrumento disposto a minimizar os efeitos deletérios decorrentes da judicialização excessiva, na medida em que possibilita a migração de uma atribuição (antes exclusiva) do Poder Judiciário aos serviços notariais e de registros e propicia a obtenção de solução simples, desburocratizada e, consequentemente, mais célere, em benefício da parte interessada. Desse modo, a modalidade extrajudicial passou a ser a regra, deixando a via judicial para situações excepcionais. É relevante destacar que, no procedimento extrajudicial, o silêncio dos interessados, dentre eles, o proprietário, importará na aceitação da usucapião (artigo 216-A, § 2º, da Lei nº 6.015/73), não sendo necessária a sua anuência expressa. Estribada na especialidade que detém sobre a análise do instituto da usucapião, este subscritor antevê que a inovação trazida pela Lei 13.465/17 permitirá ao interessado que obtenha um resultado mais célere, de forma ágil e racionalizada, no procedimento de usucapião extrajudicial. Traçados esses breves esclarecimentos, com o intuito de se conferir concretude à aclamada desjudicialização da usucapião, esclareça a parte autora se tem interesse na realização da usucapião administrativa, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso positivo, o interessado deverá apresentar o requerimento, diretamente, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, aproveitando todos os documentos já trazidos nestes autos, suspendendo-se o presente feito por até 60 (sessenta) dias. B- Da opção pelo prosseguimento na via judicial: Caso a parte autora opte pelo prosseguimento da via judicial, a petição inicial deve ser emendada, em petição única, no prazo de até quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: 1. Atribuir à causa valor correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo, juntando cópia do IPTU do ano da distribuição da ação ou certidão de dados cadastrais do imóvel (obtida via Internet). Alternativamente, a parte autora pode atribuir à causa o valor de mercado do imóvel, comprovando mediante avaliação de corretor, ou outro profissional apto para esse fim. As custas processuais deverão ser complementadas, ressalvada hipótese em que ainda não tenha sido analisado pleito de gratuidade da justiça. Ou indicar fls nos autos. 2. Relatar os atos de posse durante o prazo da prescrição aquisitiva, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com menção às respectivas datas, ainda que aproximadas. 3. Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo (2011/2012, 2020/2025), tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc. (a fim de evitar tumulto processual, fica a parte autorizada a trazer apenas um documento de cada ano), além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel. Fica a parte autora intimada juntar declarações das concessionárias de energia elétrica (ENEL - e-mail: juridicoenelsp@enel.com) e de água e esgoto (SABESP - e-mail: juridico@sabesp.com.br) a respeito do histórico de titulares de consumo da unidade consumidora correspondente ao imóvel usucapiendo. Tendo em vista incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa, informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento (CPC, art. 380, I) e que cabe ao Poder Público fornecer as certidões necessárias à prova das alegações das partes (CPC, art. 438, I), SERVE A PRESENTE DECISÃO, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO OFÍCIO, acompanhada de cópia da petição inicial e de outras cópias que se fizerem necessárias, a ser encaminhado às concessionárias pela própria parte autora, para fornecimento das informações ora requisitadas, bem como para quaisquer outras informações consideradas relevantes para apuração do período de posse contínua e pacífica sobre o bem (tais como períodos de ausência de aferição de consumo, de suspensão/interrupção do fornecimento ou inadimplemento). O protocolo desta decisão perante as concessionárias deverá ser comprovado nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta deverá ser encaminhada à própria parte autora, que deverá promover a sua juntada aos autos no prazo de 30 (trinta) dias a contar do protocolo da decisão. 4. Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome de cada autor para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo, ou da existência de herdeiros a serem citados, as quais poderão ser obtidas de forma gratuita diretamente no Setor do Distribuidor do Fórum ou pela internet, nos termos do Provimento n.º 2356 de 2016 do Conselho Superior da Magistratura. Não havendo RG e CPF da parte pesquisada, a certidão de distribuidores cíveis deve ser obtida pessoalmente no Setor do Distribuidor do Fórum Central, o qual realizará pesquisa fonética. 4.1. Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica. 5. Indicar as citações e cientificações, de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis (art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF, endereço e CEP) dos: a) titulares de domínio; b) confrontantes tabulares (indicados nas informações pelos Cartórios de Registro de Imóveis); c) confrontantes de fato (confinantes, vizinhos); d) antecessores na posse, se foi requerida a soma do tempo de posse dos antecessores; e) eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. Alerto desde já que, se necessária, será feita a pesquisa de endereços pelo Sistema INFOJUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, se a parte autora não conhecer o endereço das pessoas a serem citadas, deverá indicar os números do CPF e RG para busca de seus endereços. 6. Se possível, com o objetivo de diminuir o tempo de tramitação útil deste processo, a parte poderá trazer as declarações de anuência dos confrontantes laterais, dos fundos do imóvel e eventuais ocupantes do imóvel, e de outros eventuais interessados diretos no imóvel, com firma reconhecida. Reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos. Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução da quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. Saliente-se que a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (tais como: I - petição; II - procuração; III - documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à comprovação do animus domini e à instrução da causa; V - memorial descritivo e planta do imóvel, se o caso; VI - declarações de anuência, se o caso; VII- certidões do Distribuidor Cível; VIII - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso). Indexação do processo eletrônico: os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas deverão ser classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos, nos termos do item 1.197, da N.S.C.G.J. Caso algum item tenha sido atendido, no prazo da emenda, a parte deverá indicar o número da página em que acredita que o item foi cumprido, promovendo, com isso, a necessária indexação (ordenação dos assuntos do item através da indicação do número da página em que ele se encontra, em tese, cumprido), para viabilizar a análise sobre o efetivo e correto cumprimento da emenda. Sendo assim, na petição de emenda, a parte autora deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com a indicação das folhas), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. A parte fica ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação, poderá haver extinção do processo sem julgamento do mérito, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: THAYS FERREIRA RAMOS (OAB 396344/SP), THAYS FERREIRA RAMOS (OAB 396344/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012918-72.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1501298-26.2025.8.26.0535) (processo principal 1501298-26.2025.8.26.0535) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO TALES SILVA - Autos nº 2025/000548 Vistos. Considerando os quesitos apresentados pelas partes, expeça-se ofício ao IMESC, devidamente instruído, requisitando-se agendamento de perícia de Dependência Química ou Insanidade Mental. Com a designação de data da perícia, providencie-se o necessário para intimação e apresentação do réu. Ciência as partes. Guarulhos, 07 de julho de 2025. Rafael Carvalho de Sá Roriz Juiz de Direito - ADV: THAYS FERREIRA RAMOS (OAB 396344/SP), SARA AVELINO DE ALMEIDA (OAB 413320/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012918-72.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1501298-26.2025.8.26.0535) (processo principal 1501298-26.2025.8.26.0535) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO TALES SILVA - Autos nº 2025/000548 Vistos. Considerando os quesitos apresentados pelas partes, expeça-se ofício ao IMESC, devidamente instruído, requisitando-se agendamento de perícia de Dependência Química ou Insanidade Mental. Com a designação de data da perícia, providencie-se o necessário para intimação e apresentação do réu. Ciência as partes. Guarulhos, 07 de julho de 2025. Rafael Carvalho de Sá Roriz Juiz de Direito - ADV: THAYS FERREIRA RAMOS (OAB 396344/SP), SARA AVELINO DE ALMEIDA (OAB 413320/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501297-41.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REYNALD VASCONCELOS INACIO - Providencie-se a importação das mídias de audiência para o SAJ, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1350/20, itens 3, 5 e 7, se o caso. Após, estando cumpridas as formalidades legais e certificada a regularidade de todas as intimações e mídias, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Intime-se e cumpra-se. - ADV: THAYS FERREIRA RAMOS (OAB 396344/SP), SARA AVELINO DE ALMEIDA (OAB 413320/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501297-41.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REYNALD VASCONCELOS INACIO - Fl. 233/234: Recebo o recurso interposto pela Defesa Intime-se a Defesa para apresentação das razões de apelação, no prazo legal. Apresentadas as razões recursais da Defesa, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões - ADV: THAYS FERREIRA RAMOS (OAB 396344/SP), SARA AVELINO DE ALMEIDA (OAB 413320/SP)
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