Carolinne Ponsoni Fiuza Panisso

Carolinne Ponsoni Fiuza Panisso

Número da OAB: OAB/SP 396410

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolinne Ponsoni Fiuza Panisso possui 90 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 90
Tribunais: TRF2, TRF3, TJSP
Nome: CAROLINNE PONSONI FIUZA PANISSO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) APELAçãO CíVEL (6) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2215626-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Nilzete Rocha - Agravada: Carolinne Ponsoni Fiuza Panisso - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de fls. 136/137 proferida nos autos do cumprimento de sentença iniciado por CAROLINNE PONSONI FIUZA PANISSO em face de NILZETE ROCHA, que deferiu penhora de 15% sobre o benefício previdenciário da executada. Recorre a parte executada, sustentando, em suma, ser pessoa idosa e que recebe do INSS apenas um salário mínimo; que se trata de verba impenhorável; que não possui outras fontes de rendas; que o valor recebido é totalmente utilizado com gastos para sua subsistência (vestuário, alimentação, saúde, moradia, etc.); que o artigo 833 do CPC possui rol taxativo e não admite interpretação extensiva. Requer seja reformada a decisão recorrida para que seja determinado o cancelamento da penhora sobre percentual de sua aposentadoria, com devolução do numerário bloqueado. Poderá ser concedido o efeito suspensivo ou a antecipação de tutela quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo. Tempestivo, o recurso encontra-se isento de preparo, merecendo ser processado. No presente caso, não existem indícios de que a executada possua qualquer outro rendimento além dos proventos de aposentadoria, que são de baixa monta. Assim, a demanda deve ser analisada com cautela, devendo ser verificada a manutenção do mínimo necessário para subsistência da executada, o que não se mostra evidenciado, razão pela qual, por ora, defiro a concessão de efeito suspensivo ao recurso, para suspender a penhora sobre aposentadoria, bem como para suspender o levantamento de eventuais valores já bloqueados. Manifeste-se a parte agravada em contrarrazões. Oficie-se, comunicando-se. Valerá a presente decisão como ofício. Intime-se. Após, tornem conclusos. São Paulo, 22 de julho de 2025. RODOLFO CESAR MILANO Relator - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Luiz Antonio Cortez Lima (OAB: 459980/SP) - Carolinne Ponsoni Fiuza Panisso (OAB: 396410/SP) - Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB: 238288/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000825-21.2025.4.03.6317 AUTOR: QUIRINO DA SILVA FIUZA Advogados do(a) AUTOR: CAROLINNE PONSONI FIUZA PANISSO - SP396410, RENATA MARCELINO TEIXEIRA - SP238288 REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879 DECISÃO Trata-se ação ajuizada pelo autor em face do INSS e da AMBEC pleiteando a declaração de inexistência de relação jurídica, a inexistência dos débitos advindos dessa relação, a restituição em dobro dos valores já descontados e danos morais. A corré AMBEC foi intimada para, querendo, constituir novos procuradores (ID 366496892). A parte autora manifestou-se sobre a contestação (ID 371505349) e a AMBEC juntou procuração (ID 403253404), embora não tenha apresentado contestação. Decido. No caso dos autos, considerando a alegação de descontos associativos indevidos desde janeiro/2024, o feito deve ser sobrestado em razão da decisão do STF na ADPF 1236. Nesta, foi homologado acordo que prevê a devolução dos valores descontados indevidamente e determinada a suspensão dos processos que tratam de controvérsias relativas aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos no período de março/2020 a março/2025. Logo, de rigor sobreste-se o feito por um ano (art. 313 CPC), aguardando-se ulterior decisão da Suprema Corte, e ressalvado à parte autora, no período, aderir à restituição administrativa ofertada pelo Poder Público Federal, largamente divulgada na mídia, e comunicando a parte autora, nestes autos, eventual êxito na repetição dos valores. Int. Santo André, SP, data do sistema.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5028433-42.2025.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ROBSON CHAGAS COSTA Advogados do(a) AUTOR: CAROLINNE PONSONI FIUZA PANISSO - SP396410, RAFAEL BATISTA DA SILVA - SP395272 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 23 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017777-94.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Ivone Aparecida Matioli de Andrade - Vistos. Ante os documentos apresentados (fls. 22/24 e 25), defiro a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Expeça-se o necessário. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: CAROLINNE PONSONI FIUZA PANISSO (OAB 396410/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017811-69.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Ivone Aparecida Matioli de Andrade - Vistos. Ante os documentos apresentados (fls. 24/26 e 27), defiro a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Expeça-se o necessário. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: CAROLINNE PONSONI FIUZA PANISSO (OAB 396410/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017814-24.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ivone Aparecida Matioli de Andrade - Vistos. Trata-se de ação de procedimento ordinário, distribuída por direcionamento à ação anterior já em curso por este Juízo. Embora se refiram às mesmas partes, o contrato não é o mesmo, conforme infra: ProcessoContratoDistribuição 1017777-94.2025.8.26.0554371939989-5 23/07/2025 1017814-24.2025.8.26.0554762941208-624/07/2025 Assim, o presente feito comporta distribuição livre, e não por direcionamento, conforme informado pelo sistema SAJ, vez que o título que deu origem à propositura deste processo é diverso daquele que deu causa aos autos que por aqui tramitam. Assim, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, procedendo-se as devidas anotações. Cumpra-se, com presteza. Intime-se. - ADV: MARIANA DE ALDEIA LIMA (OAB 9885/AL), CAROLINNE PONSONI FIUZA PANISSO (OAB 396410/SP), EUVALDO LEAL DE MELO NETO (OAB 6257/SE)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001763-07.2025.4.03.6126 IMPETRANTE: RAILDO SILVA DE SOUZA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CAROLINNE PONSONI FIUZA PANISSO - SP396410 IMPETRADO: GERENTE DA CENTRAL REGIONAL DE ANALISE DE BENEFICIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL - SR SUDESTE I, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por RAILDO SILVA DE SOUZA contra ato praticado pelo Gerente da Central Regional de Análise de Benefício para Reconhecimento de Direitos da Superintendência Regional - SR Sudeste I - CEAB/RD/SR do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, requerendo o cumprimento do acórdão proferido pela 18ª Junta de Recursos. O Serviço de Centralização da Análise de Reconhecimento de Direitos SRSEI possui endereço no Viaduto Santa Efigênia nº 266 - Centro - São Paulo – SP. Desta feita, considerando que tanto o impetrante, quanto a autoridade impetrante não estão localizados nesta Subseção Judiciária, resta configurada a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente mandado de segurança. Remetam-se os autos à uma das Varas Cíveis da Subseção Judiciária de São Paulo - SP. Int. Santo André, data do sistema.
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