Juliana Carolina Dos Santos

Juliana Carolina Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 396468

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JULIANA CAROLINA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001449-45.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1010587-58.2021.8.26.0348) (processo principal 1010587-58.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Construtora Paulo Makoto Ltda - Miriam Regina dos Santos Araujo - - Carlos Alberto de Araujo - Manifeste-se a parte executada acerca da petição de fl. 67 apresentada pela utora. - ADV: JULIANA CAROLINA DOS SANTOS (OAB 396468/SP), DANIEL DE LIMA CABRERA (OAB 217719/SP), MIKE SIQUEIRA FERNANDES (OAB 484357/SP), MIKE SIQUEIRA FERNANDES (OAB 484357/SP), JULIANA CAROLINA DOS SANTOS (OAB 396468/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001449-45.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1010587-58.2021.8.26.0348) (processo principal 1010587-58.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Construtora Paulo Makoto Ltda - Miriam Regina dos Santos Araujo - - Carlos Alberto de Araujo - Manifeste-se a parte executada acerca da petição de fl. 67 apresentada pela utora. - ADV: JULIANA CAROLINA DOS SANTOS (OAB 396468/SP), DANIEL DE LIMA CABRERA (OAB 217719/SP), MIKE SIQUEIRA FERNANDES (OAB 484357/SP), MIKE SIQUEIRA FERNANDES (OAB 484357/SP), JULIANA CAROLINA DOS SANTOS (OAB 396468/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003540-89.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco Claudio da Silva Cabral - Teor do ato: Vistos. Para análise de possível coisa julgada, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora junte aos autos cópias das principais peças do processo anterior (inicial, laudo pericial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado), de nº 0117902-68.2007.8.26.0053, que tramitou na 4ª Vara de Acidentes de Trabalho, esclarecendo os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada. Providencie, outrossim, a regularização da assinatura digital dos autos, uma vez que o documento de fls. 90 deve ser assinado pela advogada substabelecente. Int. - ADV: JULIANA CAROLINA DOS SANTOS (OAB 396468/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003540-89.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco Claudio da Silva Cabral - Teor do ato: Vistos. Para análise de possível coisa julgada, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora junte aos autos cópias das principais peças do processo anterior (inicial, laudo pericial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado), de nº 0117902-68.2007.8.26.0053, que tramitou na 4ª Vara de Acidentes de Trabalho, esclarecendo os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada. Providencie, outrossim, a regularização da assinatura digital dos autos, uma vez que o documento de fls. 90 deve ser assinado pela advogada substabelecente. Int. - ADV: JULIANA CAROLINA DOS SANTOS (OAB 396468/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Mauá (Juizado Especial Federal Cível) Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000140-33.2025.4.03.6343 AUTOR: LINDINALVA SALVADOR DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA CAROLINA DOS SANTOS - SP396468 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º, do código de processo civil e da portaria nº 62/2024 deste Juizado Especial Federal de Mauá/SP: Intimo as partes, bem como o Ministério Público Federal, nos casos em que deva intervir, para manifestação acerca do laudo pericial e/ou social favorável. Prazo de 15 (quinze) dias. Mauá, 24/06/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004578-39.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vanuza Camara da Silva Martins - Vistos. 1. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto n.º 868/2024. 2. Desnecessária a concessão de assistência judiciária gratuita, pois a parte autora é isenta do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência, na forma como preconiza o art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/1991. 3. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a juntada aos autos de seu comprovante de residência, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 4. Emenda da petição inicial. Nas ações acidentárias devem ser observadas as peculiaridades que lhe são próprias, tal como preconiza o art. 129-A da Lei n.º 8.213/1991, com as modificações da Lei n.º 14.331/2022. Assim sendo, a petição inicial deverá conter: (4.1) descrição clara da doença ou do acidente do trabalho e das limitações laborais que a parte autora eventualmente apresente; (4.2) a indicação das atividades para as quais a parte autora alega estar incapacitada, relacionando-as com as limitações laborais e esclarecendo se há prejuízo ou não para o trabalho habitual, assim considerado aquele no qual gerada a doença do trabalho ou no qual ocorrido o acidente do trabalho; (4.3) as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial eventualmente realizada na via administrativa, fazendo o devido confronto com outros laudos médicos ou exames laboratoriais; e (4.4) a declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior com pretensão semelhante à presente, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. Além disso, a petição inicial deve estar instruída com os seguintes documentos: (4.5) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso. No ponto, fica a parte autora ciente de que é desnecessária a comprovação do indeferimento administrativo quando se tratar de mera não prorrogação do benefício, bastando apenas esclarecer tal situação, anexando a documentação pertinente. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA CONTRA A DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO PELA AUTARQUIA FEDERAL. ACOLHIMENTO. PRÉVIA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO TEMPORÁRIO EM RAZÃO DO MESMO FATO GERADOR. DESNECESSIDADE DE NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. EXCEÇÃO PREVISTA NO TEMA 350/STF. TEMA 660/STJ. DECISÃO REFORMADA. Recurso do autor. Insurgência contra a r. decisão que determinou a comprovação de negativa de requerimento administrativo pelo INSS. Acolhimento. Preenchimento dos requisitos necessários à configuração do interesse de agir. Em se tratando de pedido de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, dispensa-se o prévio requerimento administrativo, eis que a relação jurídica entre a parte segurada e o INSS já havia sido inaugurada. Pedido que poderá ser formulado diretamente ao Juízo. Exceção prevista no RE nº 631.240/MG (Tema 350/STF), de repercussão geral e Tema 660/STJ. Resistência da autarquia manifestada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2061943-13.2025.8.26.0000; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral; Data do Julgamento: 10/03/2025; Data de Registro: 10/03/2025); (4.6) comprovante da ocorrência do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; (4.7) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade. No caso dos autos, a parte autora não atendeu a todos os itens acima indicados; portanto, deve regularizar a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito. Aliás, tendo em vista a grande distribuição de processos para este Núcleo Especializado de Justiça, fica a parte autora advertida de que a petição de emenda deve ser apresentada em tópicos, o que certamente trará maior elucidação sobre as questões tratadas. Em razão do exposto, emende a parte autora a petição inicial nos termos acima alinhavados, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 330, IV, e 485, I). Com a manifestação da parte autora ou esgotado o prazo concedido para tanto, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA CAROLINA DOS SANTOS (OAB 396468/SP), MIKE SIQUEIRA FERNANDES (OAB 484357/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001233-29.2024.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.R.L. - E.L.S. - Ante todo o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes que se regerá pelas cláusula constantes as fls.58/60. Em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL dos requerentes, e JULGO EXTINTO este feito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. A Requerente voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Jessica Santos Ribeiro. A guarda das filhas menores ficará com a Divorcianda. As visitas restam fixados consoante constou no acordo. O Divorciando pagará pensão alimentícia às filhas menores no valor de 30% de seus vencimentos liquidos, incidindo sobre férias, 13º salário, exceto 1/3 constitucional de férias, desde que não inferior à 42,5% do salário mínimo ou em caso de benefício previdenciário, 30% dos vencimentos, incidindo-se sobre 13º salário, e em caso de desemprego ou trabalho informal, autônomo ou liberal no valor de 42,5% do salário mínimo com vencimento todo dia 10 de cada mês. O trânsito em julgado ocorreu nesta data, haja vista estar presente a preclusão lógica. Servirá esta decisão como mandado e oficio, a fim de que se proceda a averbação do divórcio do casal junto ao registro de casamento, matrícula nº122614 01 55 2011 2 00019 181 0003399-83, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Sorocaba - Distrito de Brigadeiro Tobias, Estado de São Paulo. Deverá o interessado providenciar a impressão e o encaminhamento do presente mandado. O Cartório de Registro Civil deverá entregar para a parte interessada UMA VIA GRATUITA da certidão averbada, uma vez que as partes são beneficiária da Justiça Gratuita. Oportunamente, arquive-se. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao Requeridos. Anote-se. Desnecessário o arbitramento dos honorários, tendo em vista o novo convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP.Expeça-se a competente certidão. Expeça-se oficio á empregadora do Alimentante para que proceda aos descontos dos alimentos. Isento as partes do pagamento de custas finais remanescentes nos termos do artigo 90 §3º do CPC. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: JULIANA CAROLINA DOS SANTOS (OAB 396468/SP), ANDREIA RODRIGUES PINTO (OAB 225180/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016724-51.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rosinete Lopes Rosa - Dê-se ciência à parte autora acerca do lançamento, na movimentação dos autos, do trânsito em julgado, bem como do encaminhamento do acordo/ofício/r. sentença ao órgão administrativo (CEAB-DJ/SR1) para análise e, se o caso, a implantação do benefício. Com a resposta positiva, será dada ciência à parte autora para que se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de fazer, bem como será a Autarquia-ré intimada para apresentar cálculo de liquidação, em sede de execução invertida. Apresentado o cálculo, a parte autora será intimada para manifestar-se sobre o montante apresentado e, no caso de concordância, os autos serão encaminhados à conclusão. Discordando, deverá a parte autora apresentar o cálculo que entender devido e promover ao eventual cadastramento da fase de cumprimento de sentença, como incidente processual, em formato digital, no portal E-Saj, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, atentando-se para a devida instrução do incidente com as peças necessárias, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NCGJ, observando-se que, caso a execução da sentença seja promovida pela parte credora antes da comprovação da implantação do benefício nos autos, o processo principal será extinto e arquivado, nos termos do Comunicado CG n.º 1789/2017. - ADV: JULIANA CAROLINA DOS SANTOS (OAB 396468/SP), MIKE SIQUEIRA FERNANDES (OAB 484357/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003017-61.2024.8.26.0565 (processo principal 1004709-88.2018.8.26.0565) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Elizabeth Garbelotto Ramos - - Luis Carlos Garbelotti - - Vera Lucia Correa Garbelotti - - Maria Lúcia Garbelotti Matias - - Tereza Cristina Schiavon Garbelotto - - Aparecida Carolina Garbelotti - - Antonio José Ramos - - Vagner Garbelotto - - Mariangela Rosante Garbelotto - - Goias Car Auto Service Ltda Epp - - Irene Maria Bertola - - Carlos Alberto Garbelotti - - Rosana Zamboni Garbelotto - - Ana Lucia da Silva Garbelotti - - Antonio Nardino Garbelotti - - Mirian Garbelotto Zangirolami - - Marilene Garbelotto Agrella - - Nivaldo Ernesto da S Matias - - Marco Antonio Garbelotto - - Silvio Augusto Minciotti - - Leila Maria Garbelotti Minciotti - - Maria de Salete Saviolo Garbelotti - - Silvio Antonio Garbelotti - Adilio Inacio da Silva - - Goias Car Sao Caetano Servicos Automotivos Ltda - - G2 Goias Auto Service Ltda - - Anti Shock Serviços Automotivos Ltda - Vistos. Procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se. Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA NEVES LOPES GALLO (OAB 166252/SP), RITA DE CÁSSIA NEVES LOPES GALLO (OAB 166252/SP), RITA DE CÁSSIA NEVES LOPES GALLO (OAB 166252/SP), RITA DE CÁSSIA NEVES LOPES GALLO (OAB 166252/SP), JULIANA CAROLINA DOS SANTOS (OAB 396468/SP), RITA DE CÁSSIA NEVES LOPES GALLO (OAB 166252/SP), RITA DE CÁSSIA NEVES LOPES GALLO (OAB 166252/SP), RITA DE CÁSSIA NEVES LOPES GALLO (OAB 166252/SP), RITA DE CÁSSIA NEVES LOPES GALLO (OAB 166252/SP), RITA DE CÁSSIA NEVES LOPES GALLO (OAB 166252/SP), RITA DE CÁSSIA NEVES LOPES GALLO (OAB 166252/SP), RITA DE CÁSSIA NEVES LOPES GALLO (OAB 166252/SP), RITA DE CÁSSIA NEVES LOPES GALLO (OAB 166252/SP), MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP), RITA DE CÁSSIA NEVES LOPES GALLO (OAB 166252/SP), RITA DE CÁSSIA NEVES LOPES GALLO (OAB 166252/SP), RITA DE CÁSSIA NEVES LOPES GALLO (OAB 166252/SP), RITA DE CÁSSIA NEVES LOPES GALLO (OAB 166252/SP), MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP), RITA DE CÁSSIA NEVES LOPES GALLO (OAB 166252/SP), MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP), RITA DE CÁSSIA NEVES LOPES GALLO (OAB 166252/SP), RITA DE CÁSSIA NEVES LOPES GALLO (OAB 166252/SP), RITA DE CÁSSIA NEVES LOPES GALLO (OAB 166252/SP), RITA DE CÁSSIA NEVES LOPES GALLO (OAB 166252/SP), RITA DE CÁSSIA NEVES LOPES GALLO (OAB 166252/SP), RITA DE CÁSSIA NEVES LOPES GALLO (OAB 166252/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016724-51.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rosinete Lopes Rosa - Dessarte, HOMOLOGO o negócio jurídico firmado pelas partes nos termos de fls. 252/258 e JULGO EXTINTO o processo e dou por resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informatizado. Expeça-se ofício para implantação do benefício, no prazo de 45 dias. P.I.C. - ADV: JULIANA CAROLINA DOS SANTOS (OAB 396468/SP), MIKE SIQUEIRA FERNANDES (OAB 484357/SP)
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