Larissa Christina Monteiro Ferro
Larissa Christina Monteiro Ferro
Número da OAB:
OAB/SP 396476
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Christina Monteiro Ferro possui 14 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2020, atuando em TRT17, TRT2, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT17, TRT2, TRT1, TRT12
Nome:
LARISSA CHRISTINA MONTEIRO FERRO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101000-42.2019.5.01.0481 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO CONCEICAO DE JESUS RECLAMADO: PETRUSTECH OIL E GAS LTDA E OUTROS (1) PROCESSO: 0101000-42.2019.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): SAIPEM DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da expedição do(s) alvará(s). Os pagamentos/transferências/recolhimentos foram/serão realizados diretamente pela agência bancária. MACAE/RJ, 25 de maio de 2025. MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SAIPEM DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1000624-22.2020.5.02.0205 : HENRIQUE MANOEL DO TANQUE : ASCOVAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) C E R T I D Ã O - I N T I M A Ç Ã O Certifico que, nos termos das Portarias GP/CR 02/2018 e CR 02/2024 do TRT2, foi(ram) emitidos(s) o(s) alvará(s) eletrônico(s) ora anexado(s), ficando as partes cientes de que os valores neles constantes estarão disponíveis nas contas bancárias indicadas e previamente cadastradas, após devida conferência e assinatura pelo(a) magistrado(a), devendo a parte interessada aguardar prazo razoável para esse mister. Com a finalidade de evitar eventual erro material quanto à conta bancária informada ou quanto ao preenchimento de dados, para que não acarrete equivocada transferência de valores, ficam as partes intimadas para conferência no prazo improrrogável de 2 (dois) dias, devendo se manifestar nos autos apenas caso haja incorreção nos dados constantes do(s) alvará(s) emitido(s). Decorrido o prazo supra, o(s) alvará(s) eletrônico(s) emitido(s) será(ão) finalizado(s) e assinado(s) pelo magistrado e a(s) transferência(s) bancária(s) eletrônica(s) será(ão) prontamente realizada(s), não havendo possibilidade de retificação posterior ao procedimento descrito. Esclarece-se que a ordem de levantamento é confeccionada com o lançamento dos valores constantes do despacho que autorizou a liberação do importe, quando, então, o sistema realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do depósito, sem interferência da Serventia. A cautela na conferência ora solicitada, pois, volta-se à indicação do beneficiário da transferência e dos dados de sua conta bancária, e demais informações. Ficam as partes cientes que a presente certidão possui força de intimação para os fins do disposto no parágrafo único do artigo 232 do Provimento GP/CR 02/18 do TRT2. BARUERI/SP, 23 de abril de 2025. BENITA ABE PILON Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE MANOEL DO TANQUE
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1000624-22.2020.5.02.0205 : HENRIQUE MANOEL DO TANQUE : ASCOVAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) C E R T I D Ã O - I N T I M A Ç Ã O Certifico que, nos termos das Portarias GP/CR 02/2018 e CR 02/2024 do TRT2, foi(ram) emitidos(s) o(s) alvará(s) eletrônico(s) ora anexado(s), ficando as partes cientes de que os valores neles constantes estarão disponíveis nas contas bancárias indicadas e previamente cadastradas, após devida conferência e assinatura pelo(a) magistrado(a), devendo a parte interessada aguardar prazo razoável para esse mister. Com a finalidade de evitar eventual erro material quanto à conta bancária informada ou quanto ao preenchimento de dados, para que não acarrete equivocada transferência de valores, ficam as partes intimadas para conferência no prazo improrrogável de 2 (dois) dias, devendo se manifestar nos autos apenas caso haja incorreção nos dados constantes do(s) alvará(s) emitido(s). Decorrido o prazo supra, o(s) alvará(s) eletrônico(s) emitido(s) será(ão) finalizado(s) e assinado(s) pelo magistrado e a(s) transferência(s) bancária(s) eletrônica(s) será(ão) prontamente realizada(s), não havendo possibilidade de retificação posterior ao procedimento descrito. Esclarece-se que a ordem de levantamento é confeccionada com o lançamento dos valores constantes do despacho que autorizou a liberação do importe, quando, então, o sistema realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do depósito, sem interferência da Serventia. A cautela na conferência ora solicitada, pois, volta-se à indicação do beneficiário da transferência e dos dados de sua conta bancária, e demais informações. Ficam as partes cientes que a presente certidão possui força de intimação para os fins do disposto no parágrafo único do artigo 232 do Provimento GP/CR 02/18 do TRT2. BARUERI/SP, 23 de abril de 2025. BENITA ABE PILON Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASCOVAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1000624-22.2020.5.02.0205 : HENRIQUE MANOEL DO TANQUE : ASCOVAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) C E R T I D Ã O - I N T I M A Ç Ã O Certifico que, nos termos das Portarias GP/CR 02/2018 e CR 02/2024 do TRT2, foi(ram) emitidos(s) o(s) alvará(s) eletrônico(s) ora anexado(s), ficando as partes cientes de que os valores neles constantes estarão disponíveis nas contas bancárias indicadas e previamente cadastradas, após devida conferência e assinatura pelo(a) magistrado(a), devendo a parte interessada aguardar prazo razoável para esse mister. Com a finalidade de evitar eventual erro material quanto à conta bancária informada ou quanto ao preenchimento de dados, para que não acarrete equivocada transferência de valores, ficam as partes intimadas para conferência no prazo improrrogável de 2 (dois) dias, devendo se manifestar nos autos apenas caso haja incorreção nos dados constantes do(s) alvará(s) emitido(s). Decorrido o prazo supra, o(s) alvará(s) eletrônico(s) emitido(s) será(ão) finalizado(s) e assinado(s) pelo magistrado e a(s) transferência(s) bancária(s) eletrônica(s) será(ão) prontamente realizada(s), não havendo possibilidade de retificação posterior ao procedimento descrito. Esclarece-se que a ordem de levantamento é confeccionada com o lançamento dos valores constantes do despacho que autorizou a liberação do importe, quando, então, o sistema realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do depósito, sem interferência da Serventia. A cautela na conferência ora solicitada, pois, volta-se à indicação do beneficiário da transferência e dos dados de sua conta bancária, e demais informações. Ficam as partes cientes que a presente certidão possui força de intimação para os fins do disposto no parágrafo único do artigo 232 do Provimento GP/CR 02/18 do TRT2. BARUERI/SP, 23 de abril de 2025. BENITA ABE PILON Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AUTOMATIC SWITCH CO.
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1000624-22.2020.5.02.0205 : HENRIQUE MANOEL DO TANQUE : ASCOVAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) C E R T I D Ã O - I N T I M A Ç Ã O Certifico que, nos termos das Portarias GP/CR 02/2018 e CR 02/2024 do TRT2, foi(ram) emitidos(s) o(s) alvará(s) eletrônico(s) ora anexado(s), ficando as partes cientes de que os valores neles constantes estarão disponíveis nas contas bancárias indicadas e previamente cadastradas, após devida conferência e assinatura pelo(a) magistrado(a), devendo a parte interessada aguardar prazo razoável para esse mister. Com a finalidade de evitar eventual erro material quanto à conta bancária informada ou quanto ao preenchimento de dados, para que não acarrete equivocada transferência de valores, ficam as partes intimadas para conferência no prazo improrrogável de 2 (dois) dias, devendo se manifestar nos autos apenas caso haja incorreção nos dados constantes do(s) alvará(s) emitido(s). Decorrido o prazo supra, o(s) alvará(s) eletrônico(s) emitido(s) será(ão) finalizado(s) e assinado(s) pelo magistrado e a(s) transferência(s) bancária(s) eletrônica(s) será(ão) prontamente realizada(s), não havendo possibilidade de retificação posterior ao procedimento descrito. Esclarece-se que a ordem de levantamento é confeccionada com o lançamento dos valores constantes do despacho que autorizou a liberação do importe, quando, então, o sistema realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do depósito, sem interferência da Serventia. A cautela na conferência ora solicitada, pois, volta-se à indicação do beneficiário da transferência e dos dados de sua conta bancária, e demais informações. Ficam as partes cientes que a presente certidão possui força de intimação para os fins do disposto no parágrafo único do artigo 232 do Provimento GP/CR 02/18 do TRT2. BARUERI/SP, 23 de abril de 2025. BENITA ABE PILON Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON ELECTRIC (U.S.) HOLDING CORPORATION
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101000-42.2019.5.01.0481 : CARLOS EDUARDO CONCEICAO DE JESUS : PETRUSTECH OIL E GAS LTDA E OUTROS (1) PROCESSO: 0101000-42.2019.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): CARLOS EDUARDO CONCEICAO DE JESUS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da expedição do(s) alvará(s). Os pagamentos/transferências/recolhimentos foram/serão realizados diretamente pela agência bancária. O(s) comprovante(s) do(s) pagamento(s) referente(s) ao(s) alvará(s) expedido(s) no SISCONDJ pode(m) ser obtido(s) por meio do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905&pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905. MACAE/RJ, 17 de abril de 2025. MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO CONCEICAO DE JESUS
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87a5f40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MRWB PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé RODOVIA CHRISTINO JOSE DA SILVA JUNIOR, 1850, VIRGEM SANTA, MACAE/RJ - CEP: 27948-010 - Tel: (22) 21051270 - e-mail: vt01.mac@trt1.jus.br PROCESSO: 0101000-42.2019.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO CONCEICAO DE JESUS RECLAMADO: PETRUSTECH OIL E GAS LTDA e outros (1) SENTENÇA - PJe Considerando que os valores devidos foram quitados pelo 2º réu, declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 do CPC. Considerando que a 2ª ré (SAIPEM DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA) NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, determino a expedição de alvará, em seu favor, liberando o saldo remanescente existente no processo. A fim de viabilizar que o pagamento do alvará possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, fica a 2ª ré notificada para, NO PRAZO DE 10 DIAS, contados a partir da publicação da presente sentença, fornecer a este Juízo os seus dados bancários (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco). Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o(a) beneficiário(a) tenha informado em outro processo deste Juízo. Autorizo que a Secretaria deste Juízo utilize os sistemas disponíveis (SISBAJUD OU CCS) para localização de contas bancárias do(a) beneficiário(a). Por fim, arquive-se o processo definitivamente. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETRUSTECH OIL E GAS LTDA - SAIPEM DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA.
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