Luís Gustavo Lyra Spiller
Luís Gustavo Lyra Spiller
Número da OAB:
OAB/SP 396492
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luís Gustavo Lyra Spiller possui 42 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
LUÍS GUSTAVO LYRA SPILLER
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004631-88.2025.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.G.H. e outro - G.H.H. - Vistos. 1) Defiro à parte requerida os benefícios da Justiça Gratuita. Em que pese o pedido do requerido de redução dos alimentos provisórios fixados, mantenho o valor de 50% salário do salário mínimo (fls. 19/20), pois, além da necessidade presumida da filha menor, e dos demonstrativos das despesas indicadas às fls. 3/4, o valor está totalmente dentro dos parâmetros jurisprudenciais atuais dominantes. Considerando-se o relacionamento conflituoso dos genitores, com mútuas acusações, necessário se faz a realização dos estudos sociais entre os envolvidos, visando apurar a situação que melhor atende aos interesses da filha menor das partes, tanto em relação ao regime de guarda como de visitas. Assim, remetam-se os autos ao setor competente para realização de estudo social do caso. 2) Com fundamento no artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte requerida, no prazo de quinze dias, sobre os documentos juntados pela parte contrária. 3) Informem as partes as provas que pretendem produzir, apresentando, inclusive, havendo interesse, o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (Art. 357, §4º, do CPC), contados da publicação desta decisão, sob pena de preclusão da prova (deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, endereço eletrônico (e-mail), número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho. As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três) para cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Caberá aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), ainda, que beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Informem nos autos, no mesmo prazo de 15 dias, caso ainda não haja esta informação anterior, os endereços eletrônicos (e-mails) e telefones de contato das partes, advogados e eventuais testemunhas arroladas. Eventual acordo celebrado poderá ser juntado aos autos, com todas as páginas assinadas pelas partes e advogados. Especificadas provas pelas partes, tornem os autos conclusos para averiguação da pertinência da dilação da instrução probatória. Sem prejuízo, aguarde-se pela juntada do prontuário médico, conforme pleiteado pela parte autora às folhas 10/112. Intime-se. - ADV: LUÍS GUSTAVO LYRA SPILLER (OAB 396492/SP), RODOLFO DA SILVA MADRONA SAES (OAB 403535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002244-20.2025.8.26.0132 (processo principal 1000452-48.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - F.A.C. - Vistos. Recebo a petição de fls. 11/14 como emenda à inicial. Procedam-se as anotações necessárias, inclusive na autuação. Fls. 15/46: Ciência às partes. Em 05 (cinco) dias, a parte exequente deverá se manifestar, caso ainda tenha créditos contra a parte executada, juntando demonstrativo do débito atualizado. O decurso do prazo sem manifestação importará em extinção do processo pelo reconhecimento da satisfação da obrigação. Int. - ADV: LUÍS GUSTAVO LYRA SPILLER (OAB 396492/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004595-46.2025.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joziane Natalia Perobelli da Silva - Vistos. Defiro. Anote-se, aguardando-se pelo prazo requerido (30 dias). Decorrido, intime-se, através de ato ordinatório, para manifestação da parte interessada, em termos de prosseguimento. Int - ADV: LUÍS GUSTAVO LYRA SPILLER (OAB 396492/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003051-40.2025.8.26.0132 (processo principal 1002633-22.2024.8.26.0132) - Cumprimento Provisório de Sentença - Espécies de Contratos - Tassiana Carvalho Morgilli de Oliveira - Leandro Domingos Cosseti - Vistos. 1. Em primeiro lugar, considerando que o executado estava preso quando foi citado, considerando que na petição inicial do processo principal não consta o endereço residencial do executado e considerando que, em consulta ao processo criminal, verifiquei que o executado foi absolvido, não mais se encontrando preso, deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para informação do atual endereço do executado para intimação para pagamento e impugnação. 2. O próximo peticionamento deverá (ônus) ser nomeado no SAJ como emenda à inicial, pois isso viabilizará que o cartório filtre este tipo de petição na fila Petição Juntada - Aguardando Análise e reencaminhe os autos para este Magistrado na fila de conclusão com urgência. Int. - ADV: LUÍS GUSTAVO LYRA SPILLER (OAB 396492/SP), CAUÊ ROMÃO BANHOS (OAB 401595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002323-33.2024.8.26.0132 (processo principal 1005645-78.2023.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Washington Francisco Crepaldi - Vistos. 1. Sobre o pedido de fls.124/128 (quebra de sigilo bancário na seara cível), o Superior Tribunal de Justiça já definiu que não é possível determinar tal diligência: RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS... QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. FINALIDADE DE SATISFAÇÃO DE DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. INTERESSE MERAMENTE PRIVADO. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO... 4. O sigilo bancário constitui direito fundamental implícito, derivado da inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988), integrando, por conseguinte, os direitos da personalidade, de forma que somente é passível de mitigação - dada a sua relatividade -, quando dotada de proporcionalidade a limitação imposta. 5. Sobre o tema, adveio a Lei Complementar n. 105, de 10/01/2001, a fim de regulamentar a flexibilização do referido direito fundamental, estabelecendo que, a despeito do dever de conservação do sigilo pela instituição financeira das 'suas operações ativas e passivas e serviços prestados' (art. 1º), esse sigilo pode ser afastado, excepcionalmente, para a apuração de qualquer ilícito criminal (art. 1º, § 4º), bem como de determinadas infrações administrativas (art. 7º) e condutas que ensejem a abertura e/ou instrução de procedimento administrativo fiscal (art. 6º). 6. Nessa perspectiva, considerando o texto constitucional acima mencionado e a LC n. 105/2001, assenta-se que o abrandamento do dever de sigilo bancário revela-se possível quando ostentar o propósito de salvaguardar o interesse público, não se afigurando cabível, ao revés, para a satisfação de interesse nitidamente particular, sobretudo quando não caracterizar nenhuma medida indutiva, coercitiva, mandamental ou sub-rogatória, como estabelece o art. 139, IV, do CPC/2015, como na hipótese. 7. Portanto, a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental - que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) -, mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica (STJ; Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE; j.19/10/2021; REsp. 1.951.176). O Egrégio Tribunal de Justiça tem corroborado o mesmo entendimento: Agravo de instrumento. 'Ação de execução de título extrajudicial' (sic). Decisão que indeferiu a utilização do SISBAJUD para obtenção de extratos bancários e faturas de cartão de crédito da parte executada. Inconformismo. Não cabimento. Quebra de sigilo bancário. Medida excepcional, não aplicável ao presente caso, pois, além de inócua, uma vez já infrutíferas as tentativas de bloqueio via SISBAJUD e RENAJUD, não há qualquer compatibilidade entre a ideia de 'investigar' os lançamentos em conta corrente e cartão de crédito e a localização de patrimônio passível de penhora para expropriação e satisfação do crédito da parte exequente. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inclusive desta E. 15ª Câmara de Direito Privado. Decisão mantida. Recurso não provido (TJSP; Rel. Des. RODOLFO PELLIZARI; j.11/11/2024; Agravo de Instrumento 2329887-82.2024.8.26.0000; Comarca de origem: Catanduva; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva). 2. Prosseguindo na análise das demais questões, defiro o acesso ao sistema SNIPER. Aliás, já determinei ao cartório judicial a realização do acesso por meio da PDPJ (Plataforma Digital do Poder Judiciário: < https://marketplace.pdpj.jus.br > Vide Comunicado CG n º394/2023 do TJSP - DJE de 07/08/2023, p.19), sendo que o(s) relatório(s) já está(ão) liberado(s) nos autos (fls.135/136) à disposição da parte interessada. 2.1. Frise-se que, por ora, o SNIPER não tem ferramenta para bloqueio de bens (ou seja, apenas disponibiliza alguns tipos de informações que poderiam ser obtidas por outros meios por exemplo, consulta na Junta Comercial). Aliás, vale lembrar que a limitação atual do sistema [disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (< https://marketplace.pdpj.jus.br >)] está explicitada no site do CNJ: A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos)... (< https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/ >). 2.2. Nesse contexto, fica concedido o prazo de 15 dias (a contar da publicação/ciência desta decisão) para a parte exequente requerer o que de direito, indicando bens penhoráveis. Na inércia, o procedimento será arquivado. Int. - ADV: LUÍS GUSTAVO LYRA SPILLER (OAB 396492/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005289-49.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luís Gustavo Lyra Spiller - Damásio Educacional Ltda. - Vistos. Ante o pagamento pela parte executada e a concordância da parte exequente, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II do CPC. Com a concordância da parte exequente com o valor depositado, considero como ato incompatível ao direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC) e determino que, publicada essa, seja certificado o trânsito. Defiro o levantamento do depósito de fls. 198/199, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico, nos termos das informações de fls. 215/216 e 217/218. Custas já recolhidas (fls. 205/211). Oportunamente, arquivem-se estes autos. P. e I. - ADV: LUÍS GUSTAVO LYRA SPILLER (OAB 396492/SP), PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 57360/RS), FABIANO MACHADO DA ROSA (OAB 61271/RS)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011034-40.2023.5.15.0028 AUTOR: FRANCIELE CORDOBA PERES RÉU: HOSPITAL MAHATMA GANDHI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45da051 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DESPACHO Vistas à reclamada dos dados bancários informados pelo reclamante em petição de id f6f799e para depósito das parcelas. Aguarde-se a integral quitação da execução. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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