Pedro Henrique Wilfer Araujo

Pedro Henrique Wilfer Araujo

Número da OAB: OAB/SP 396516

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Henrique Wilfer Araujo possui 171 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 73 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT9, TRT5, TRT2 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 171
Tribunais: TRT9, TRT5, TRT2, TST, TRT15, TRF3, TRT12, TRT19, TRT24, TRT18, TJSP
Nome: PEDRO HENRIQUE WILFER ARAUJO

📅 Atividade Recente

73
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
171
Últimos 90 dias
171
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (103) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (41) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (12) RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0011581-33.2025.5.15.0021 AUTOR: AMAURI PAULINO DE FREITAS RÉU: TOMBINI & CIA. LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5746f proferido nos autos. DESPACHO Manifeste-se o reclamante, em 5 dias,  sobre a Exceção de Incompetência apresentada, nos termos do art. 800 da CLT, sob pena de concordância tácita. Em caso de expressa concordância ou de silêncio da parte autora, registre-se o acolhimento da decisão no sistema PJe, exclua-se de pauta e remetam-se os autos à Vara competente. Em caso de discordância, voltem os autos à conclusão para análise e deliberações. Intimem-se.   JUNDIAI/SP, 10 de julho de 2025 GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMAURI PAULINO DE FREITAS
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS ATOrd 0011892-71.2020.5.15.0062 AUTOR: FABIO LEANDRO CARDOSO RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c804b59 proferido nos autos. DESPACHO 1. Em face da divergência entre as partes quanto aos valores devidos ao reclamante, determino a realização de perícia contábil, nomeando como perito o Sr.  Caio Júlio César Rodrigues Lopes, que deverá apresentar seu laudo e eventuais esclarecimentos, em caso de impugnação, nos prazos abaixo fixados. 2.  Apresentado o laudo contábil pelo Sr. Perito, as partes poderão se manifestar em conformidade com o prazo abaixo fixado, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Com vistas a possível e célere quitação do débito e extinção do processo, fica expressamente recomendado que a Reclamada deposite o valor que entende devido, juntando aos autos o respectivo comprovante juntamente com a apresentação de eventual impugnação aos cálculos.   Prazo para apresentação do laudo até o dia 10.09.2025; Prazo para manifestação das partes até o dia 22.09.2025; Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 13.10.2025.   Observem as partes e o Sr. Perito que os prazos acima estabelecidos para manifestação e esclarecimentos ocorrerão independente de intimação. Escoados os prazos supra voltem imediatamente conclusos para decisão. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. Nada mais.   OBSERVAÇÕES: OBS.1: Os critérios que deverão ser observados para apuração dos juros e correção monetária dos valores, em cada caso concreto, são os seguintes: a) se a determinação dos critérios de juros e correção estiver explicitamente colocada em sentença ou em acórdão e não foi matéria em recurso, esta determinação deverá ser observada na liquidação de cálculo independentemente se o trânsito em julgado ocorreu antes ou depois da Decisão do STF; b) se a determinação dos critérios de juros e correção não está explícita ou for “genérica” (nas formas da lei), ocorrendo o trânsito em julgado antes ou depois da decisão do STF, deverá ser observado o Acórdão da Suprema Corte;   c) se a determinação dos critérios de juros e correção está explicitamente colocada em Sentença ou em Acórdão e foi matéria em recurso, esta determinação (ou aquela provida em recurso) só deverá ser observada na liquidação de cálculo se o trânsito em julgado ocorreu antes da Decisão do STF. Se ocorreu depois, deverá ser observado o Acórdão da Suprema Corte. d) Nos casos de entes públicos, deverá ser observado o índice determinado no julgado. Se a determinação dos critérios de juros e correção não estiver explícita ou for “genérica” (nas formas da lei), deverá ser observada a decisão do C. STF nos julgamentos do RE nº 870.947 e da ADI 5348. Em relação aos juros de mora, deverá ser observado o disposto na OJ 07 do Tribunal Pleno do C. TST e Súmula 127 do E. Regional. OBS.2: Pondero que os cálculos deverão ser apresentados através do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), atentando-se para a obrigatoriedade do referido sistema a partir de janeiro de 2021 (Artigo 22, § 6º da Resolução CSJT nº 185/2017, com redação alterada pelo  ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020). O perito deverá se atentar para a juntada, além do arquivo em pdf, do arquivo exportado do Pje-Calc (PJC). LINS/SP, 10 de julho de 2025 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO LEANDRO CARDOSO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS ATOrd 0011892-71.2020.5.15.0062 AUTOR: FABIO LEANDRO CARDOSO RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c804b59 proferido nos autos. DESPACHO 1. Em face da divergência entre as partes quanto aos valores devidos ao reclamante, determino a realização de perícia contábil, nomeando como perito o Sr.  Caio Júlio César Rodrigues Lopes, que deverá apresentar seu laudo e eventuais esclarecimentos, em caso de impugnação, nos prazos abaixo fixados. 2.  Apresentado o laudo contábil pelo Sr. Perito, as partes poderão se manifestar em conformidade com o prazo abaixo fixado, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Com vistas a possível e célere quitação do débito e extinção do processo, fica expressamente recomendado que a Reclamada deposite o valor que entende devido, juntando aos autos o respectivo comprovante juntamente com a apresentação de eventual impugnação aos cálculos.   Prazo para apresentação do laudo até o dia 10.09.2025; Prazo para manifestação das partes até o dia 22.09.2025; Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 13.10.2025.   Observem as partes e o Sr. Perito que os prazos acima estabelecidos para manifestação e esclarecimentos ocorrerão independente de intimação. Escoados os prazos supra voltem imediatamente conclusos para decisão. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. Nada mais.   OBSERVAÇÕES: OBS.1: Os critérios que deverão ser observados para apuração dos juros e correção monetária dos valores, em cada caso concreto, são os seguintes: a) se a determinação dos critérios de juros e correção estiver explicitamente colocada em sentença ou em acórdão e não foi matéria em recurso, esta determinação deverá ser observada na liquidação de cálculo independentemente se o trânsito em julgado ocorreu antes ou depois da Decisão do STF; b) se a determinação dos critérios de juros e correção não está explícita ou for “genérica” (nas formas da lei), ocorrendo o trânsito em julgado antes ou depois da decisão do STF, deverá ser observado o Acórdão da Suprema Corte;   c) se a determinação dos critérios de juros e correção está explicitamente colocada em Sentença ou em Acórdão e foi matéria em recurso, esta determinação (ou aquela provida em recurso) só deverá ser observada na liquidação de cálculo se o trânsito em julgado ocorreu antes da Decisão do STF. Se ocorreu depois, deverá ser observado o Acórdão da Suprema Corte. d) Nos casos de entes públicos, deverá ser observado o índice determinado no julgado. Se a determinação dos critérios de juros e correção não estiver explícita ou for “genérica” (nas formas da lei), deverá ser observada a decisão do C. STF nos julgamentos do RE nº 870.947 e da ADI 5348. Em relação aos juros de mora, deverá ser observado o disposto na OJ 07 do Tribunal Pleno do C. TST e Súmula 127 do E. Regional. OBS.2: Pondero que os cálculos deverão ser apresentados através do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), atentando-se para a obrigatoriedade do referido sistema a partir de janeiro de 2021 (Artigo 22, § 6º da Resolução CSJT nº 185/2017, com redação alterada pelo  ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020). O perito deverá se atentar para a juntada, além do arquivo em pdf, do arquivo exportado do Pje-Calc (PJC). LINS/SP, 10 de julho de 2025 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS ATOrd 0011527-41.2025.5.15.0062 AUTOR: CELSO DE SOUZA FERREIRA RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19a9855 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o Reclamante optou pela tramitação do feito no “Juízo 100% Digital”, poderá a Reclamada manifestar-se quanto a essa opção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da presente notificação, nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução 345 de 09.10.20, com as alterações introduzidas pela Resolução 378/2021, do Conselho Nacional de Justiça. Designo audiência UNA – RITO ORDINÁRIO para o dia 12/09/2025, às 09h10min, que será realizada na modalidade telepresencial, com a utilização da plataforma ZOOM. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2) Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar (clicar) o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81177901035?pwd=N1dpNzhQQy9LU1I4STlidXNpS3RBZz09 Caso necessário, ID da reunião: 811 7790 1035 - Senha de acesso: 179162 3) Se o acesso for efetuado através de computador não há necessidade de baixar programa. Basta ao interessado clicar no link e aguardar, que será direcionado para uma sala de espera onde deverá aguardar a autorização do anfitrião para ingressar na sala de audiência. 4) Para utilização com o aparelho celular é necessária a instalação prévia do aplicativo ZOOM no aparelho. 5) Caso o aplicativo ainda não esteja instalado no aparelho celular, o interessado deverá clicar no link do item 2 que encaminhará o participante diretamente para o aplicativo ZOOM para instalação (que é autoexplicativo). Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), bastará clicar novamente no endereço eletrônico (link do item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 6) Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser previamente acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 7) A participação das partes é obrigatória. A ausência do Reclamante implicará no arquivamento do processo e da Reclamada na revelia e confissão quanto à matéria fática. 8) Cabe aos Srs. advogados comunicarem diretamente aos respectivos clientes e respectivas testemunhas: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 9) Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o e as instruções de acesso ao link  ambiente virtual da audiência e nos termos do Art. 455 do CPC: Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 . § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.  10. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 11. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Intime-se o Reclamante através de seu advogado e notifique-se a Reclamada. LINS/SP, 09 de julho de 2025 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELSO DE SOUZA FERREIRA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000233-87.2025.5.02.0465 distribuído para 1ª Turma - 1ª Turma - Cadeira 2 na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000311118200000270452748?instancia=2
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001307-15.2024.5.09.0020 RECLAMANTE: MARCOS CRISTIANO DIAS BARBOSA RECLAMADO: TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da7005e proferida nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. ANTONIO JOSE DOS REIS NETO   DECISÃO   Considerando o prazo na aba expedientes, tempestivo o recurso ordinário interposto pela ré ID db05fef. A ré comprovou o recolhimento das custas processuais ID 74e6f66 e a contratação do seguro garantia ID ee97b5a. Desta forma, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, PROCESSE-SE. Intime-se a parte autora. Decorrido o prazo legal para a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TRT. MARINGA/PR, 10 de julho de 2025. TATIANE BOTURA SCARIOT LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS CRISTIANO DIAS BARBOSA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000635-94.2025.8.26.0651 (apensado ao processo 1001010-88.2019.8.26.0651) (processo principal 1001010-88.2019.8.26.0651) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Roberta Aparecida Iarossi Araujo - - Paulo Rogério Ferreira Guimarães Araújo - Rosalina Cornaccini - Vistos. Intime-se a parte vencedora, por intermédio de seu advogado (CPC, art. 272), para no prazo de 5 (cinco) dias úteis se manifestar sobre o depósito judicial feito pela parte vencida, ressaltando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita e resultará na extinção do processo pela satisfação da obrigação (CPC, art. 924, inc. II). Int. - ADV: ROBERTA APARECIDA IAROSSI ARAUJO (OAB 221289/SP), CAROLINE TEIXEIRA CARDOSO (OAB 385356/SP), CAROLINE TEIXEIRA CARDOSO (OAB 385356/SP), ESTEFANI MELINA MAZALI BATISTA (OAB 395241/SP), ESTEFANI MELINA MAZALI BATISTA (OAB 395241/SP), PEDRO HENRIQUE WILFER ARAUJO (OAB 396516/SP), PEDRO HENRIQUE WILFER ARAUJO (OAB 396516/SP), MARCOS HENRIQUE SARTI (OAB 111740/SP), ROBERTA APARECIDA IAROSSI ARAUJO (OAB 221289/SP), PAULA MACEDO LEFEBVRE NASCIMENTO (OAB 212318/SP), PAULA MACEDO LEFEBVRE NASCIMENTO (OAB 212318/SP)
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