Viviani Dall Antonia Campano
Viviani Dall Antonia Campano
Número da OAB:
OAB/SP 396554
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviani Dall Antonia Campano possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2023, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
VIVIANI DALL ANTONIA CAMPANO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
APELAçãO CíVEL (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TUPÃ 0010082-57.2017.5.15.0065 : LUIS MAJELA DE LIMA JUNIOR E OUTROS (1) : LARISSA SUEMI PAYOSSIM SONO COZINE - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d708d9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos,etc. Ciências aos exequentes do resultado negativo do bloqueio de valores Id 1d634fb. Intime-se os exequentes (por seu advogado e pessoalmente) para indicar, de maneira objetiva, meios inéditos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, nos termos do art. 878 da CLT, sob as penas de aplicação do artigo 11-A, §§1º e 2º da CLT. Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do(s) devedor(es), aptos a garantir a dívida, com fortes indícios da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso, serão indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente. Friso que pedido genérico de renovação da penhora via qualquer um dos sistemas on line disponíveis não constitui desoneração concreta do dever do credor em indicar bens livres e desembaraçados para o regular andamento da execução, dentro do princípio da cooperação, que lhe impõe o art. 6º do CPC. O credor deve e tem obrigação de contribuir para o sucesso da execução - artigos 524, VII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88 -, o que restará não atendido caso se limite a pedir o prosseguimento da execução sem indicação concreta de meios ou de bens aptos a garantir a dívida, ou ainda lastro patrimonial exequível dos Executados. Silente, ou não atendidas de forma satisfatória a indicação de bens nos moldes acima determinados, o feito ficará suspenso (artigo 128, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). Intimem-se. TUPA/SP, 21 de maio de 2025 RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS PERIM - LUIS MAJELA DE LIMA JUNIOR