Sean Hendrikus Kompier Abib
Sean Hendrikus Kompier Abib
Número da OAB:
OAB/SP 396562
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TRF3, TRF2
Nome:
SEAN HENDRIKUS KOMPIER ABIB
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoHABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5009812-82.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO PACIENTE: ALFEU MALAVAZZI NETO IMPETRANTE: RICARDO MAMORU UENO, SEAN HENDRIKUS KOMPIER ABIB Advogados do(a) PACIENTE: RICARDO MAMORU UENO - SP340173-A, SEAN HENDRIKUS KOMPIER ABIB - SP396562-A IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOROCABA/SP - 1ª VARA FEDERAL “ATO ORDINATÓRIO” COMUNICADO COMUNICADO 03/2025 – PRESIDÊNCIA DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICA a todos os interessados o CANCELAMENTO da Sessão Ordinária de julgamento da Décima Primeira Turma designada para o dia 26 de junho de 2025, na modalidade presencial, em razão da falta de quórum decorrente da ausência justificada do Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI, nos termos do Despacho nº 12084834/2025-PRESI/GABPRES, e do Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA, em licença médica. COMUNICA também a designação de Sessão Extraordinária da Décima Primeira Turma para o dia 15 de julho de 2025, a partir das 9h30, na modalide presencial, para o julgamento dos feitos pautados para a sessão cancelada e outros que venham ser apresentados em mesa. Publique-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DÉCIMA PRIMEIRA TURMA São Paulo, 24 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001934-31.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.S.M.C. - M.R.C. - Ciência aos patronos da requerida quanto à habilitação nos autos. - ADV: RICARDO MAMORU UENO (OAB 340173/SP), SEAN HENDRIKUS KOMPIER ABIB (OAB 396562/SP), IVANDELSON FERNANDES DE AZEVEDO (OAB 45769/PE), LAURA DAL RIO SILVEIRA (OAB 527269/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002072-37.2020.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.S.M.C. - - M.R.C. - Ciência aos advogados Ricardo Mamoru Ueno, Sean Hendrikus Kompier Abib e Laura Dal Rio Silveira, da sua habilitação nos autos. - ADV: RICARDO MAMORU UENO (OAB 340173/SP), LAURA DAL RIO SILVEIRA (OAB 527269/SP), SEAN HENDRIKUS KOMPIER ABIB (OAB 396562/SP), GUSTAVO MACLUF PAVIOTTI (OAB 253299/SP), GUSTAVO MACLUF PAVIOTTI (OAB 253299/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1521472-32.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - JONATHAN SANTANA MACEDO - - JEFFERSON SANTANA MACEDO e outros - Vistos. Fls. 3225/3319: nada a deliberar, eis que as decisões que absolveram os réus Jackson, Jefferson e Jonathan já foram juntadas aos autos, com determinações, consoante fls. 3212. Aguarde-se o decurso do prazo disposto no artigo 123 do CPP conforme determinado. Int. - ADV: MAIRA MACHADO FROTA PINHEIRO (OAB 403756/SP), SEAN HENDRIKUS KOMPIER ABIB (OAB 396562/SP), EDUARDO SAMOEL FONSECA (OAB 297154/SP), RICARDO MAMORU UENO (OAB 340173/SP), DÉBORA NACHMANOWICZ DE LIMA (OAB 389553/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5007158-33.2022.4.03.6110 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: ALFEU MALAVAZZI NETO Advogados do(a) REU: JULIA LESCOVA INOJOSA - SP429061, RICARDO MAMORU UENO - SP340173, SEAN HENDRIKUS KOMPIER ABIB - SP396562 Nome: ALFEU MALAVAZZI NETO Endereço: UBIRAJARA, 1152, VILA PROGRESSO, SOROCABA - SP - CEP: 18090-520 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação judicial, INTIMO a defesa para apresentação de alegações finais, no prazo de 5 dias.
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3002980-71.2013.8.26.0337 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - D.V. - - Carlos Alberto Valente Filho - - Thais Helena Martins Veneri - - Marcos Cesar Ernandes Camargo - - Mauricio Valente Mairinque Me - - Adelia Yoshiko Kuroda - ME - - Mauricio Valente - - Mara Silvia Pezinato Epp - - MUNICÍPIO DE MAIRINQUE - - Espólio de Luiz Antonio Cockell e outros - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos pelos herdeiros de Luis Antonio Cockell (espólio), em face de ato ordinatório que determinou o recolhimento da taxa judiciária, solidariamente entre os réus da presente ação civil pública. Alegam os embargantes, em síntese, que não podem ser responsabilizados pelo pagamento da referida taxa, sob o fundamento de que a partilha dos bens do espólio já foi homologada judicialmente, o que afastaria a responsabilidade do espólio por dívidas processuais decorrentes da condenação e, por consequência, a deles próprios, considerando que eventuais dívidas do falecido já teriam sido satisfeitas dentro dos limites da herança recebida. É o breve relatório. Decido. Primeiramente, cumpre observar que os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material de decisão, conforme disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. No caso, os embargantes impugnaram ato meramente ordinatório (fl. 6041), que se limitou a intimar os requeridos para pagamento das custas finais, hipótese que não encontra previsão no artigo 1.022 do diploma processual. Portanto, deixo de receber a petição de fls. 6048/6057 e seguintes como embargos de declaração. Todavia, em respeito aos princípios da instrumentalidade das formas (art. 277 do CPC), da boa-fé processual e cooperação (art. 6º do CPC), e considerando que o pedido veiculado na referida petição traz argumentos que merecem análise por este Juízo, recebo o referido requerimento como mera manifestação de insurgência contra a cobrança da taxa judiciária e passo ao exame do seu conteúdo. De início, considerando que já houve partilha dos bens deixados por Luis Antonio Cockell, certamente não subsiste a legitimidade do espólio para figurar como devedor, sendo que a cobrança de valores devidos a título de taxa judiciária deverá ser dirigida diretamente aos herdeiros, respeitado o limite da herança transmitida. Proceda a serventia o necessário para inclusão dos herdeiros no polo passivo. Superado este ponto, importante ressaltar que a solidariedade entre os réus quanto ao pagamento da taxa judiciária não é afastada pela regra da responsabilidade sucessória limitada à herança recebida, tratando-se de relações processuais distintas No caso em análise, os herdeiros informam, e comprovam (fls. 6251/6255), que a partilha de bens do espólio foi regularmente homologada antes do trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, que impôs a condenação em custas processuais (fl. 5943). Pois bem, nos termos do art. 1.997 do Código Civil, com a homologação da partilha, extingue-se o espólio, e os herdeiros passam a responder pelas obrigações do falecido na proporção da herança recebida. Nessas condições, as alegações dos herdeiros de que eventuais dívidas já teriam sido quitadas no inventário não se sustentam, pois a taxa judiciária em questão não foi incluída na partilha dos bens, visto que decorrente de fato gerador ocorrido posteriormente à sentença de homologação da partilha. Tampouco há demonstração de quitação de outras dívidas que esgotassem o valor da herança transmitida, nos termos do artigo 1.792 do Código Civil: "Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados." Logo, a alegação de que os sucessores já teriam suportado integralmente o passivo do falecido carece de respaldo fático e documental, não servindo como fundamento para afastar a determinação de cobrança da taxa judiciária. Desse modo, entendo que a cobrança da taxa judiciária deverá respeitar, proporcionalmente, o limite da herança transmitida aos herdeiros de Luis Antonio Cockell (fl. 6109), nos termos do art. 1.997 do Código Civil. Intime-se. - ADV: RAMON D'AMICO ARAUJO (OAB 475237/SP), SEAN HENDRIKUS KOMPIER ABIB (OAB 396562/SP), GEISON LUIZ FACUNDO DE SOUZA (OAB 330261/SP), JULIO CESAR MACHADO (OAB 330136/SP), JULIO CESAR MACHADO (OAB 330136/SP), FÁBIO GOMES MATTOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 200026/SP), NELI APARECIDA REIS MENEGUESSO (OAB 118412/SP), CAMILA DE ANDRADE ALVES LIMA (OAB 310660/SP), JONAS DE OLIVEIRA MELO SILVEIRA (OAB 144416/SP), RAFAEL NEGRELLI (OAB 210239/SP), JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), ANDERSON BEZERRA LOPES (OAB 274537/SP), FERNANDO JAMMAL MAKHOUL (OAB 272877/SP), FERNANDO JAMMAL MAKHOUL (OAB 272877/SP), VINICIUS CESAR SALVETTI (OAB 293207/SP), CAMILA DE ANDRADE ALVES LIMA (OAB 310660/SP), ANDRÉ GUIMARÃES SILVA (OAB 375567/SP), CAMILA DE ANDRADE ALVES LIMA (OAB 310660/SP), CAMILA DE ANDRADE ALVES LIMA (OAB 310660/SP), LEONARDO LEVY GIOVANETI (OAB 311646/SP), NICOLAS JOSE ROSSI DA SILVA (OAB 351270/SP), NICOLAS JOSE ROSSI DA SILVA (OAB 351270/SP), NICOLAS JOSE ROSSI DA SILVA (OAB 351270/SP), NICOLAS JOSE ROSSI DA SILVA (OAB 351270/SP), DOUGLAS CÉSAR REIS MENEGUESSO (OAB 360951/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500223-94.2025.8.26.0229 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contra a Mulher - R.M. - M.R.C.M.R. - Cientifique-se o(a) peticionário (a) de que providenciamos a habilitação do(s) advogado(s) conforme requerido, anotando-se no SAJ. - ADV: RICARDO MAMORU UENO (OAB 340173/SP), SEAN HENDRIKUS KOMPIER ABIB (OAB 396562/SP), LAURA DAL RIO SILVEIRA (OAB 527269/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505816-86.2024.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - F.A.L.C. - Vistos. Considerando a natureza do crime nos termos do artigo 11 da Lei nº 13.431/2017 designo o próximo dia 05 de novembro de 2025 às 14:00h para a realização do depoimento especial da (s) vítima (s). Link: https://shre.ink/eUjm Expeça-se mandado para a vítima e o familiar responsável comparecer, presencialmente, ao Setor de Psicologia na sede do Fórum desta Comarca. Intime-se o réu da data designada. Em razão da natureza crime, o comparecimento pessoal do réu fica dispensado, fazendo-se representar por seu procurador, o que deverá constar do mandado. Intimem-se os Defensores do réu a apresentar e-mail para envio de link para ingresso à reunião virtual. Comunique-se o Setor de Psicologia e Assistência Social, para as providências cabíves. Intime-se. Publique-se. Ciência ao MP. - ADV: SEAN HENDRIKUS KOMPIER ABIB (OAB 396562/SP), RICARDO MAMORU UENO (OAB 340173/SP)
-
Tribunal: TRF2 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 0032366-35.2014.4.02.5101/RJ ACUSADO : SERGIO LESSA XAVIER ADVOGADO(A) : SEAN HENDRIKUS KOMPIER ABIB (OAB SP396562) ADVOGADO(A) : RICARDO MAMORU VENO (OAB SP340173) DESPACHO/DECISÃO Evento 502, PET1 - Em face das razões apresentadas pela D. Defesa do acusado SERGIO LESSA XAVIER , alegando obstáculos para localizar as testemunhas a serem indicadas, defiro o pleito defensivo e concedo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para que apresente o rol de testemunhas que pretende arrolar, devidamente qualificadas, no esteio da decisão exarada no evento 490, apontando de forma clara e objetiva a motivação do requerimento, indicando com precisão os pontos controvertidos que se pretende esclarecer com o depoimento de cada testemunha. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para apreciação do rol de testemunhas apresentado e a designação da audiência. Ciência ao Ministério Público Federal e à D. Defesa constituída.
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506346-34.2023.8.26.0050 (apensado ao processo 1506239-87.2023.8.26.0050) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Estelionato - R.B.M. - Vistos. Fls. 172: Atenda-se. Oficie-se à autoridade policial conforme requerido pelo Ministério Público. Comunique-se o juízo que foram solicitadas informações da autoridade policial referente às informações requeridas. - ADV: SEAN HENDRIKUS KOMPIER ABIB (OAB 396562/SP), JOAQUIM JAIR XIMENES AGUIAR JUNIOR (OAB 28424/DF)