Carlos Henrique Dias
Carlos Henrique Dias
Número da OAB:
OAB/SP 396610
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CARLOS HENRIQUE DIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007167-77.2022.8.26.0132/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Catanduva - Agravante: E. de S. P. - Agravada: L. S. A. (Menor) - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Vice Presidente) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO OBSERVOU AS ORIENTAÇÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nº 855.178/SE (TEMA Nº 793) E Nº 1.366.243/SC (TEMA Nº 1234).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM OS TEMAS 6 E 1234 DO STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O AGRAVO INTERNO ESTÁ SUJEITO À COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL DE PRESIDENTES, CONFORME O REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4. O RECURSO APENAS COMPORTA PROVIMENTO SE DEMONSTRADA A AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA COM A TESE FIRMADA PELO STF, O QUE NÃO SE APLICA AO CASO EM QUESTÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. NEGA-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A DECISÃO AGRAVADA APLICOU CORRETAMENTE A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. 2. OS TEMAS 6 E 1234 DO STF NÃO TÊM REPERCUSSÃO SOBRE O CASO, POIS A AÇÃO FOI AJUIZADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 103-A; CPC, ART. 1.030, I, "A"; LEI 8.080/1990, ARTS. 19-Q E 19-R; DECRETO 7.646/2011.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE Nº 855.178/SE, TEMA Nº 793; STF, RE Nº 1.366.243/SC, TEMA Nº 1234; STF, RCL Nº 28.187/SP, REL. MIN. ALEXANDRE DE MORAES; STF, RCL Nº 28.223/SP, REL. MIN. LUIZ FUX. - Advs: Carlos Henrique Dias (OAB: 396610/SP) (Procurador) - Hugo Vechiato Betoni (OAB: 374112/SP) (Procurador) - Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) (Procurador) - Aline de Cássia Talassi (OAB: 422671/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000060-55.2021.8.26.0604/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Sumaré - Agravante: E. de S. P. - Agravado: M. V. M. (Menor) - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Vice Presidente) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO OBSERVOU AS ORIENTAÇÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nº 855.178/SE (TEMA Nº 793) E Nº 1.366.243/SC (TEMA Nº 1234).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO RECORRIDO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O PRONUNCIAMENTO DO STF FIXADO NO TEMA 1234, E SE HÁ NECESSIDADE DE REMETER O RECURSO EXTRAORDINÁRIO À CÂMARA JULGADORA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO OU AO STF PARA JULGAMENTO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O AGRAVO INTERNO ESTÁ SUJEITO À COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL DE PRESIDENTES, CONFORME O REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4. O RECURSO APENAS COMPORTA PROVIMENTO SE DEMONSTRADA A AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA COM A TESE FIRMADA PELO STF SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. NEGA-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A DECISÃO AGRAVADA APLICOU CORRETAMENTE A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL, CONFORME O ART. 1.030, I, “A”, DO CPC. 2. O ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO SE SUJEITA AO TEMA 1234 DO STF, POIS A AÇÃO FOI AJUIZADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 1.030, I, “A”.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE Nº 855.178/SE, TEMA Nº 793.STF, RE Nº 1.366.243/SC, TEMA Nº 1234.RCL Nº 28.187/SP, REL. MIN. ALEXANDRE DE MORAES, DJE DE 18.12.2017.RCL Nº 28.223/SP, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE DE 3.5.2018. - Advs: Carlos Henrique Dias (OAB: 396610/SP) (Procurador) - Hugo Vechiato Betoni (OAB: 374112/SP) (Procurador) - Jelres Rodrigues de Freitas (OAB: 430466/SP) - Raimundo de Oliveira (OAB: 479143/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000710-68.2021.8.26.0292/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Jacareí - Agravante: E. de S. P. - Agravado: T. M. B. (Menor) - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Vice Presidente) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO OBSERVOU AS ORIENTAÇÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nº 855.178/SE (TEMA Nº 793) E Nº 1.366.243/SC (TEMA Nº 1234).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO RECORRIDO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O PRONUNCIAMENTO DO STF FIXADO NO TEMA 1234, E SE HÁ POSSIBILIDADE DE PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO PARA REFORMA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O AGRAVO INTERNO ESTÁ SUJEITO À COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL DE PRESIDENTES, CONFORME ART. 33-A DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4. O RECURSO APENAS COMPORTA PROVIMENTO SE DEMONSTRADA A AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA COM A TESE FIRMADA PELO STF SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. NEGA-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A DECISÃO AGRAVADA APLICOU CORRETAMENTE A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL, CONFORME ART. 1.030, I, “A”, DO CPC. 2. O ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO SE SUJEITA AO TEMA 1234 DO STF, POIS A AÇÃO FOI AJUIZADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 1.030, I, “A”; CF/1988, ART. 109, I.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE Nº 855.178/SE, TEMA Nº 793; STF, RE Nº 1.366.243/SC, TEMA Nº 1234; RCL Nº 28.187/SP, REL. MIN. ALEXANDRE DE MORAES, DJE DE 18.12.2017; RCL Nº 28.223/SP, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE DE 3.5.2018. - Advs: Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) (Procurador) - Carlos Henrique Dias (OAB: 396610/SP) (Procurador) - José Eduardo Vieira de Mattos (OAB: 171827/SP) - Ana Paula Hinojosa Santoro (OAB: 384089/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2234078-65.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Águas de Lindóia - Agravante: Município de Águas de Lindóia - Agravada: Cláudia Cristina Rodrigues - Interessado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 102/108) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Mimessi - Advs: Fabiano José Nantes (OAB: 279261/SP) - Bárbara Monteiro da Costa Barcelos (OAB: 484855/SP) - Carlos Henrique Dias (OAB: 396610/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2234078-65.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Águas de Lindóia - Agravante: Município de Águas de Lindóia - Agravada: Cláudia Cristina Rodrigues - Interessado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 102/108) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Mimessi - Advs: Fabiano José Nantes (OAB: 279261/SP) - Bárbara Monteiro da Costa Barcelos (OAB: 484855/SP) - Carlos Henrique Dias (OAB: 396610/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0003114-92.2020.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Reginaldo Martins (Assistência Judiciária) - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 1.002. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Ana Paula Romani Lima Milanezi (OAB: 120991/SP) - Guilherme Souza Lima Azevedo (OAB: 359051/SP) (Procurador) - Carlos Henrique Dias (OAB: 396610/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002506-95.2022.8.26.0539/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santa Cruz do Rio Pardo - Agravante: E. de S. P. - Agravado: M. V. R. de O. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Vice Presidente) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, OBSERVANDO ORIENTAÇÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nº 855.178/SE (TEMA Nº 793) E Nº 1.366.243/SC (TEMA Nº 1234).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A DECISÃO IMPUGNADA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM OS PRONUNCIAMENTOS DO STF NOS TEMAS 6 E 1234, E SE HÁ NECESSIDADE DE REMETER O RECURSO EXTRAORDINÁRIO À CÂMARA JULGADORA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO OU AO STF PARA JULGAMENTO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O RECURSO APENAS COMPORTA PROVIMENTO SE DEMONSTRADA A AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA COM A TESE FIRMADA PELO STF SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL, O QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO. 4. A DECISÃO AGRAVADA APLICOU CORRETAMENTE A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL, CONFORME ART. 1.030, I, “A”, DO CPC, NÃO HAVENDO REPERCUSSÃO DOS TEMAS 6 E 1234 SOBRE O CASO, POIS A AÇÃO FOI AJUIZADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. NEGA-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A DECISÃO AGRAVADA APLICOU CORRETAMENTE A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL, CONFORME ART. 1.030, I, “A”, DO CPC.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 1.030, I, “A”.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, RE Nº 855.178/SE, TEMA Nº 793.STF, RE Nº 1.366.243/SC, TEMA Nº 1234.STF, RCL Nº 28.187/SP, REL. MIN. ALEXANDRE DE MORAES, DJE DE 18.12.2017.STF, RCL Nº 28.223/SP, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE DE 3.5.2018. - Advs: Carlos Henrique Dias (OAB: 396610/SP) (Procurador) - Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) (Procurador) - Danilo Gaiotto (OAB: 251153/SP) (Procurador) - Roberto Zanoni Carrasco (OAB: 120071/SP) - Viviane Graziele Reis de Oliveira - Araí de Mendonça Brazão (OAB: 197602/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0126326-96.2019.8.26.0500 - Precatório - DIREITO CIVIL - Osvaldo Antunes Júnior - MUNICÍPIO DE ANDRADINA - Processo de Origem: 0006591-13.2017.8.26.0024/0002 1ª Vara Foro de Andradina Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: MARCUS VINICIUS DE ANDRADE CARDOSO NAJAR (OAB 231239/SP), LEONARDO DE FREITAS ALVES (OAB 269228/SP), FERNANDO MARQUES DE JESUS (OAB 336459/SP), VITOR OTTOBONI PORTO MIGLINO (OAB 345185/SP), VANESSA CRISTINA FREIRE (OAB 392766/SP), CARLOS HENRIQUE DIAS (OAB 396610/SP), DOURADO & LOZANO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 34777/SP), EDMILSON DOURADO DE MATOS (OAB 186240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030834-95.2024.8.26.0114 (processo principal 1051341-65.2021.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Luiz Fernando Santos Gregório - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 16 - Manifeste-se a Fesp se concorda com o pedido do autor. Após, voltem-me. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DIAS (OAB 396610/SP), LUIZ FERNANDO SANTOS GREGÓRIO (OAB 392068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 1013798-18.2023.8.26.0127; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Câmara Especial; JORGE QUADROS; Foro de Carapicuíba; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1013798-18.2023.8.26.0127; Fornecimento de medicamentos; Apelante: E. de S. P.; Advogado: Carlos Henrique Dias (OAB: 396610/SP); Apelado: M. M. da S.; Advogado: Artur Adler Costa Pinto dos Santos (OAB: 66980/BA); RepreLeg: Renan da Silva Ribeiro; RepreLeg: Larissa Martins Marinho; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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