Fernanda Victal Braselino

Fernanda Victal Braselino

Número da OAB: OAB/SP 396711

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Victal Braselino possui 43 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: FERNANDA VICTAL BRASELINO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) CARTA PRECATóRIA CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002238-13.2021.8.26.0048 (processo principal 1000239-47.2017.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Secid - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda. - Isadora de Cassia Andrade de Melo - Fica a parte exequente intimada de que foi realizada pesquisa SISBAJUD, cujo resultado foi infrutífero, sem qualquer bloqueio, conforme documento liberado nos autos, feita as pesquisa RENAJUD e INFOJUD, cujo resultado também foram negativos. Fica ainda intimada a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado. - ADV: FERNANDA VICTAL BRASELINO (OAB 396711/SP), DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0084489-68.2017.8.26.0100 (processo principal 0832553-11.1993.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Jaci Feliciano Ferreira - Espólio de Albertino Oishi (representado por Maristela Bueno Pedrosa Oishi) - - Espólio André Jorge Sanches - - Carlos Pereira da Silva - - Norma Ignez Trindade Jorge - Massa Falida da Treisa Adm. de Cons. S/C Ltda e outro - Davi Borges de Aquino - - Hamoui Leilões Judiciais - Júlio de Lucca e outro - Rogerio Aparecido de Souza. - Rogerio Aparecido de Souza e outro - Vistos. Para controle: trata-se de cumprimento de sentença instaurado pelo Perito JACI FELICIANO FERREIRA para execução do seu crédito de honorários periciais, fixados na fase de conhecimento da ACP nº 0832553-11.1993.8.26.0100. Assim, como recordado pelo MP (fl. 1068) a massa falida de TREISA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA é terceiro interessada em relação aos frutos de eventual expropriação, por ser a credora principal na ação de responsabilidade em comento. Por decisão de fl. 1020, ante o informado às fls. 1008 e 1015, foi deferida a realização de novo leilão do imóvel matrícula 14.485 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mairiporã , bem como deferida a intimação da administradora provisória do espólio do executado André Jorge Sanchez, a Sra. Norma Ingez Trindade Jorge. Edital publicado (fls. 1054/1059). Expedida carta para intimação de Norma Ingez Trindade Jorge. Juntada de proposta de arrematação para pagamento em 29 parcelas. (fl. 1108) A administradora provisória do espólio e viúva do executado André Jorge Sanchez, a Sra. Norma Ingez Trindade Jorge, se manifestou às fls. 1127/1131. Se diz coproprietária do imóvel levado à leilão. Informa que o valor da proposta de alienação é inferior a 50% do valor de avaliação que lhe caberia por força do art. 843, §2ª, do CPC. Manifestação do arrematante requerendo a desistência de sua proposta (fls. 1132/1135). Requer restituição do valor pago ao leiloeiro. O MP (fl. 1142), embora veja razão nos argumentos lançados pela viúva e coproprietária, requereu a intimação prévia das partes. O síndico opina pela homologação da desistência mas sem devolução de valores já pagos, tal como reza o art. 903, §5º, do CPC. O exequente (fl. 1153) requer novo praceamento do bem. Indica leiloeiro. Homologo a desistência requerida pelo arrematante já que sequer fora homologado o lance e determino a devolução da parcela de entrada já paga. Expeça-se o necessário. Igual destino não se aplica à comissão do leiloeiro. Embora não se olvide que a sua função está sujeito a riscos de insucesso, como no presente caso não se trata da anulação do leilão mas sim da rescisão unilateral por parte do arrematante, tem-se que o leiloeiro prestou seu serviço da forma esperada e merece ser remunerado por isso, entendimento que pode ser extraído da Res. CNJ nº 236/16, art. 7º, §1º e 2º. No mais, não parece ser outro o entendimento aplicado nesta Corte Paulista: ''APELAÇÃO. DESISTÊNCIA DE ARREMATAÇÃO. COMISSÃO DO AUXILIAR DA JUSTIÇA DEVIDA, POR CONTA DO TRABALHO DESEMPENHADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. O caso em exame envolve a análise da validade da comissão devida ao leiloeiro, após a desistência do arrematante em um leilão judicial, onde o imóvel foi leiloado e a minuta do edital estava devidamente aprovada pelo MM. Juízo dos autos do cumprimento de sentença onde o imóvel foi arrematado. II. A questão em discussão consiste em verificar se a desistência do arrematante afasta sua responsabilidade pelo pagamento da comissão do leiloeiro, considerando a ausência de vícios no edital e a previsão expressa das responsabilidades do arrematante. III. Razões de Decidir: A minuta do edital foi aprovada judicialmente, não havendo nulidade a ser alegada. A desistência do arrematante ocorreu sem ser apontado justo motivo nos autos em que o imóvel foi leiloado, observandose que foi expedido o auto de arrematação, não havendo que se falar em ausência de responsabilidade por parte da arrematante quanto ao pagamento da comissão do leiloeiro, conforme previamente estipulado. IV. Tese de julgamento: A desistência por parte do arrematante não afasta a responsabilidade pelo pagamento da comissão do leiloeiro. A ausência de vícios no edital e a previsão expressa das responsabilidades do arrematante são determinantes para a manutenção da sentença. (Apelação nº 1004073-89.2023.8.26.0099 ; Relator: L. G. COSTA WAGNER; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 20/05/2025).'' Prestação de serviços. Leiloeiro. Ação de cobrança. Sentença de procedência. Apelo do réu. Leilão extrajudicial on line. Desistência/arrependimento do arrematante depois da declaração de vencedor. Comissão do leiloeiro e multa contratual prevista para o caso de desistência devida. Serviço do leiloeiro que foi prestado. Recurso desprovido. (Apelação Cível 1131295-81.2016.8.26.0100; Relator: Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2020).'' Agravo de Instrumento. Despesas condominiais. Ação de execução de título extrajudicial. Cumprimento de sentença. Arrematação: ocorrência. Desistência pelo arrematante. Levantamento do total depositado: impossibilidade. Devida a comissão do leiloeiro, pois o seu trabalho foi executado. Decisão mantida. Recurso improvido. Tendo o arrematante desistido da arrematação finalizada, não faz jus o mesmo à devolução da comissão devida ao leiloeiro, que realizou o seu trabalho, cumprindo suas atribuições nos termos do edital e por isso deve ser remunerado, com o pagamento da comissão arbitrada, independentemente do desfazimento posterior do negócio, a seu pedido. (Agravo de Instrumento 2157014-52.2019.8.26.0000; Relator (a): Francisco Occhiuto Júnior; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/12/2019)'' Em sequência, tendo em vista a questão trazida administradora provisória do espólio e viúva do executado André Jorge Sanchez, a Sra. Norma Ingez Trindade Jorge, antes de deferir novo leilão, a fim de analisar a viabilidade da hasta pública, como diligências prévias, e de forma a evitar quaisquer nulidades ulteriores, providencie o Sr. EXEQUENTE a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto: Informações necessárias Indicar folha nos autos ou motivo por que não se aplica Intimação eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799 indicar nome e fls. respectiva da intimação Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, intimação do Credor fiduciário Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, intimação da Fazenda Pública Avaliação homologada Intimações acerca da avaliação de todos os interessados indicar nome e fls. respectiva da intimação Certidão de matrícula atualizada Pesquisa de débitos fiscais atualizados - ADV: JOAO DI LOURENZI VICTORINO DOS SANTOS RONCHI (OAB 125406/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), GLEIPSON EDUARDO SELLA (OAB 439189/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), FERNANDA VICTAL BRASELINO (OAB 396711/SP), FERNANDA VICTAL BRASELINO (OAB 396711/SP), ANDRE PEDROSO MACIEL (OAB 314762/SP), CÍNTIA SOUSA DE FRANCA (OAB 476638/SP), PEDRO ANDRE DONATI (OAB 64654/SP), TIAGO MADUREIRA SQUIAPATI (OAB 277128/SP), KARIN CRISTINA FELICIANO FERREIRA (OAB 173217/SP), ROSINÉA DI LORENZE VICTORINO RONQUI (OAB 171192/SP), JOAO DI LOURENZI VICTORINO DOS SANTOS RONCHI (OAB 125406/SP), JOAO DI LOURENZI VICTORINO DOS SANTOS RONCHI (OAB 125406/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002238-13.2021.8.26.0048 (processo principal 1000239-47.2017.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Secid - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda. - Isadora de Cassia Andrade de Melo - Vistos. 1) DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA até o limite do cálculo apresentado (R$ 21.472,09), referente ao executado. Transcorrido o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório o bloqueio (inferior a R$50,00), libere-se e realize-se as demais pesquisas deferidas no item 2. Caso haja bloqueio de valor relevante, desde logo determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito, ficando desde logo convertida em penhora, intimando-se o devedor para impugnação por simples petição nos autos, no prazo de 15 dias, momento em que poderá comprovar que a quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou excessiva (CPC, art. 854, §3º), bem como apresentar questões relativas a fato superveniente, à validade e à adequação da penhora (CPC, art. 525, §11). Não havendo impugnação, fica deferida a expedição de mandado de levantamento judicial, devendo o exequente, então, manifestar-se em termos de prosseguimento ou satisfação da dívida. 2) Caso reste infrutífera ou insuficiente a pesquisa SISBAJUD, defiro a realização de consulta de bens no sistema RENAJUD em nome do executado, com anotação de bloqueio para transferência caso positivo, bem como consulta de declarações no sistema INFOJUD, referente ao último exercício, liberando-se as informações obtidas nos autos digitais em caráter sigiloso, intimando-se o exequente para que se manifeste. Intimem-se. - ADV: DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP), FERNANDA VICTAL BRASELINO (OAB 396711/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA PROCESSO: ATSum 0010091-07.2025.5.15.0140 AUTOR: JOISE BATISTA SANTOS RÉU: MERCADO Y&L LTDA Fica (m) V. Sª (s) ciente (s) do agendamento da perícia expediente id 22f0b57 Intimado(s) / Citado(s) - JOISE BATISTA SANTOS
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA PROCESSO: ATSum 0010091-07.2025.5.15.0140 AUTOR: JOISE BATISTA SANTOS RÉU: MERCADO Y&L LTDA Fica (m) V. Sª (s) ciente (s) do agendamento da perícia expediente id 22f0b57 Intimado(s) / Citado(s) - MERCADO Y&L LTDA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000245-77.2025.8.26.0450 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracaia na data de 04/07/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001230-77.2025.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Camila Martins Pedroso - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. retro: Ciência à parte interessada de que o(s) MLE(s) já encontra(m) expedido(s) e pago(s), para eventual manifestação no prazo de 10 dias. - ADV: FERNANDA VICTAL BRASELINO (OAB 396711/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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