Gian Paulo Massuia
Gian Paulo Massuia
Número da OAB:
OAB/SP 396719
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gian Paulo Massuia possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15
Nome:
GIAN PAULO MASSUIA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (7)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0601433-95.2012.8.26.0510 (510.01.2012.601433) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES - Lourival Vieira - Vistos. (Fls. 117/118) Com razão a credora, uma vez que emitida indevidamente a sentença de fls. 112/113, motivo pelo qual a torno insubsistente. Atenção a serventia. No mais, diante do contido a fls. 99/101, jungido a resposta de fls. 108/110, reporta-se ao decidido a fls. 62/63. Enfim, manifeste pela credora em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: JESUS VARELA GONZALEZ (OAB 139197/SP), LOURIVAL VIEIRA (OAB 48257/SP), GIAN PAULO MASSUIA (OAB 396719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1517477-91.2017.8.26.0510 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. 5 - Custas processuais na forma da lei. 6 - Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GIAN PAULO MASSUIA (OAB 396719/SP), PAOLO AROCA CASALE (OAB 402206/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2091783-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA GERTRUDES - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santa Gertrudes - Interessado: Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Santa Gertrudes - SINDISGER - Natureza: Recurso Extraordinário Processo nº 2091783-73.2022.8.26.0000 Recorrente: Prefeito do Município de Santa Gertrudes Recorrido: Presidente da Câmara Municipal de Santa Gertrudes Vistos. Inconformado com o teor do acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de parcial procedência da ação direta para declarar a inconstitucionalidade das expressões ou 12 x 24 (doze por vinte e quatro) 12 x 48 (doze por quarenta e oito), ou horário administrativo respeitando o disposto no art. 3º e 12 x 24 (doze por vinte e quatro) 12 x 48 (doze por quarenta e oito), constantes, respectivamente, dos artigos 7º e 9º, da Lei Complementar nº 2.348, de 1º de setembro de 2011, do Município de Santa Gertrudes, que dispõe sobre a jornada de trabalho da Guarda Civil Municipal, cria o expediente administrativo, o regime especial de trabalho RET e a Corregedoria da Guarda Civil Municipal, bem como concede adicional de risco de vida para os integrantes da Guarda Civil Municipal, e dá outras providências, o Prefeito do Município de Santa Gertrudes interpôs recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, alíneas a, c e d, da Constituição Federal. Sem contrarrazões (fls. 262), a Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se contrária ao seguimento do recurso e, de forma subsidiária, pelo desprovimento (fls. 267/277). Feito o breve preâmbulo, insta registrar ser inadmissível o apelo extremo, por não atendidos os pressupostos legais específicos do recurso extraordinário. Prevê o artigo 1.035, § 1º, do Código de Processo Civil que a existência de repercussão geral está vinculada à presença ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. E o recorrente deve demostrar, com absoluta clareza e argumentos substanciais, a relevância econômica, política, social ou jurídica. No caso, não ficou bem delineada a repercussão geral. Não bastasse, o dispositivo apontado genericamente na peça de interposição do recurso como desrespeitado não foi claramente abordado no julgado, razão pela qual está ausente o necessário prequestionamento, que deve ser explícito, conforme pacífica jurisprudência da Suprema Corte, ainda que se trate de questões constitucionais (Ag. Regimental 118.412-4-MS, Rel. Min. Moreira Alves, DJU 16.10.87). Como constou de expressivo julgado, o simples fato de determinada matéria haver sido veiculada em razão de recurso não revela o prequestionamento. Este pressupõe o debate prévio e, portanto, a adoção de entendimento explícito pelo órgão investido do ofício judicante sobre a matéria. Para dizer-se do enquadramento do extraordinário no permissivo legal cotejam-se não as razões do recurso julgado pela Corte de origem com o preceito constitucional, mas sim o teor do próprio acórdão proferido e que se pretende alvejar (AI no. 135.005-9-PA, Rel. Marco Aurélio, DJU de 26.10.90, p. 11.979). Nesse sentido, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal obstam o prosseguimento do recurso. Oportuno acrescer a manifesta imprecisão do recurso, visto que não aponta, de modo concreto, a violação de dispositivo da Constituição Federal e, mais, não identifica, como de rigor, qual, exatamente, a controvérsia acerca da questão constitucional. Dispõe a Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal ser "inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Além disso, as insurgências convergem nitidamente para análise da legislação local que orientou a conclusão adotada no julgamento da ADI, de forma a ultrapassar o âmbito de conhecimento do recurso extraordinário, por afronta ao disposto pela Súmula STF nº 280: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Diante do exposto, inadmito o recurso extraordinário. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Gian Paulo Massuia (OAB: 396719/SP) - Denise Aparecida Breve (OAB: 174178/SP) - Tiago Garcia Zaia (OAB: 307827/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TRT15 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: SAMUEL HUGO LIMA 0010701-41.2024.5.15.0000 : GILSON RENNO DE MELLO : MUNICIPIO DE SANTA GERTRUDES Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores para adimplemento, conforme planilha de atualização juntada aos presentes autos. Isto posto, concedo prazo de 5 dias corridos para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Havendo valores a serem pagos a título de FGTS, fica intimado para apresentar, também, os seguintes dados: data de Admissão; PIS; CTPS/Série e data de nascimento, os quais serão utilizados para o regular recolhimento em conta vinculada. ATENTEM-SE os credores que, caso seja informada conta corrente pertencente a Sociedade de Advogados, deverão estar atendidos os requisitos formais constantes da “Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6002, de 08 de janeiro de 2016”, da Receita Federal”. Quando se tratar de conta vinculada ao causídico, deverá ser apresentada procuração com poderes para receber e dar quitação. No mesmo prazo, deverão as partes apresentar eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Decorrido o prazo sem que venha a informação de conta para transferência, ou se apresentada em desacordo com os requisitos formais, os valores serão creditados conforme dados bancários indicados no Oficio Precatório ou em uma das contas bancárias pertencentes ao beneficiário, constantes do Sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS em conta vinculada do beneficiário, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao processo de origem, para liberação pela respectiva Vara do Trabalho. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 24 de abril de 2025. PATRICIA REGIANI SENA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GILSON RENNO DE MELLO
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Tribunal: TRT15 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: SAMUEL HUGO LIMA 0010701-41.2024.5.15.0000 : GILSON RENNO DE MELLO : MUNICIPIO DE SANTA GERTRUDES Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores para adimplemento, conforme planilha de atualização juntada aos presentes autos. Isto posto, concedo prazo de 5 dias corridos para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Havendo valores a serem pagos a título de FGTS, fica intimado para apresentar, também, os seguintes dados: data de Admissão; PIS; CTPS/Série e data de nascimento, os quais serão utilizados para o regular recolhimento em conta vinculada. ATENTEM-SE os credores que, caso seja informada conta corrente pertencente a Sociedade de Advogados, deverão estar atendidos os requisitos formais constantes da “Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6002, de 08 de janeiro de 2016”, da Receita Federal”. Quando se tratar de conta vinculada ao causídico, deverá ser apresentada procuração com poderes para receber e dar quitação. No mesmo prazo, deverão as partes apresentar eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Decorrido o prazo sem que venha a informação de conta para transferência, ou se apresentada em desacordo com os requisitos formais, os valores serão creditados conforme dados bancários indicados no Oficio Precatório ou em uma das contas bancárias pertencentes ao beneficiário, constantes do Sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS em conta vinculada do beneficiário, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao processo de origem, para liberação pela respectiva Vara do Trabalho. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 24 de abril de 2025. PATRICIA REGIANI SENA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GIAN PAULO MASSUIA
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Tribunal: TRT15 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: SAMUEL HUGO LIMA 0010495-27.2024.5.15.0000 : VERNER EVERTON CARMONA : MUNICIPIO DE SANTA GERTRUDES Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores para adimplemento, conforme planilha de atualização juntada aos presentes autos. Isto posto, concedo prazo de 5 dias corridos para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Havendo valores a serem pagos a título de FGTS, fica intimado para apresentar, também, os seguintes dados: data de Admissão; PIS; CTPS/Série e data de nascimento, os quais serão utilizados para o regular recolhimento em conta vinculada. ATENTEM-SE os credores que, caso seja informada conta corrente pertencente a Sociedade de Advogados, deverão estar atendidos os requisitos formais constantes da “Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6002, de 08 de janeiro de 2016”, da Receita Federal”. Quando se tratar de conta vinculada ao causídico, deverá ser apresentada procuração com poderes para receber e dar quitação. No mesmo prazo, deverão as partes apresentar eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Decorrido o prazo sem que venha a informação de conta para transferência, ou se apresentada em desacordo com os requisitos formais, os valores serão creditados conforme dados bancários indicados no Oficio Precatório ou em uma das contas bancárias pertencentes ao beneficiário, constantes do Sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS em conta vinculada do beneficiário, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao processo de origem, para liberação pela respectiva Vara do Trabalho. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 24 de abril de 2025. PATRICIA REGIANI SENA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VERNER EVERTON CARMONA
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Tribunal: TRT15 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: SAMUEL HUGO LIMA 0010501-34.2024.5.15.0000 : CARLOS ALBERTO PRADO : MUNICIPIO DE SANTA GERTRUDES Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores para adimplemento, conforme planilha de atualização juntada aos presentes autos. Isto posto, concedo prazo de 5 dias corridos para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Havendo valores a serem pagos a título de FGTS, fica intimado para apresentar, também, os seguintes dados: data de Admissão; PIS; CTPS/Série e data de nascimento, os quais serão utilizados para o regular recolhimento em conta vinculada. ATENTEM-SE os credores que, caso seja informada conta corrente pertencente a Sociedade de Advogados, deverão estar atendidos os requisitos formais constantes da “Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6002, de 08 de janeiro de 2016”, da Receita Federal”. Quando se tratar de conta vinculada ao causídico, deverá ser apresentada procuração com poderes para receber e dar quitação. No mesmo prazo, deverão as partes apresentar eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Decorrido o prazo sem que venha a informação de conta para transferência, ou se apresentada em desacordo com os requisitos formais, os valores serão creditados conforme dados bancários indicados no Oficio Precatório ou em uma das contas bancárias pertencentes ao beneficiário, constantes do Sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS em conta vinculada do beneficiário, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao processo de origem, para liberação pela respectiva Vara do Trabalho. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 24 de abril de 2025. PATRICIA REGIANI SENA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO PRADO
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