Sebastião Baldan
Sebastião Baldan
Número da OAB:
OAB/SP 396865
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sebastião Baldan possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
SEBASTIÃO BALDAN
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001065-24.2025.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.C. - L.F.C. - Autos nº 2025/000202. Vistos. Fl. 183/185 (petição e documento apresentados pelo autor) e fl. (certidão do cartório): Ciência à requerida do documento a fl. 185 para, querendo, manifeste-se a respeito. Designo audiência telepresencial de instrução, debates e julgamento para o dia 16 de julho de 2025, às 13 horas e 30 minutos. Informem as partes os respectivos endereços de e-mail ativo e de seus respectivos procuradores, a fim de que seja permitido o envio de convite (link de acesso) para a realização da audiência por videoconferência, assim como das testemunhas arroladas. CONVOCO as partes para depoimento pessoal através de seus respectivos procuradores. Tratando-se de ação revisional de alimentos em que as partes não estão obrigadas à apresentação prévia do rol de testemunhas (art. 8º da Lei 5478/68), mas considerando que a audiência se dará de forma telepresencial, deverão, para fins de inquirição, informar ao Juízo com antecedência de 03 (três) dias, os respectivos endereços de e-mail ativo das testemunhas (no máximo três), a fim de ser enviado link (convite) visando as oitivas. Alternativamente, poderão adotar providências para que as testemunhas compareçam em seus respectivos escritórios, sendo neste caso dispensada a informação de endereços de e-mail. Ciência do Ministério Público. Intime-se. - ADV: GISELE GONÇALVES RODRIGUES SERRILHO (OAB 338629/SP), SEBASTIÃO BALDAN (OAB 396865/SP), ANA CAROLINE RODRIGUES SERRILHO (OAB 515221/SP), PATRICIA DIAS AYDAR (OAB 302090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002755-76.2023.8.26.0297 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - RICARDO HENRIQUE CALDATO - Vistos etc. Nos termos da manifestação do Ministério Público de ff. 145-146, a qual adoto como fundamento para decidir, com fundamento no art. 9º, inciso VII, do Decreto nº 12.338 de 23/12/2024, concedo o INDULTO da pena remanescente do sentenciado RICARDO HENRIQUE CALDATO e, com fundamento no art. 107, inciso II, do Código Penal, declaro EXTINTA(S) a(s) Pena(s) Privativa(s) de Liberdade substituídas por Restritivas de Direitos imposta(s) nos autos processo criminal nº Foro de Jales da 1ª Vara Criminal de Jales. Anote-se. Havendo pena de multa cumulativamente aplicada ao apenado, e considerando que, nos termos do art. 12 do Decreto nº 12.338/2024, o indulto da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos também a abrange, ainda que impaga, desde que não supere o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 1º, II, da Portaria MF nº 75/2012, declaro extinta a pena de multa. Nos casos em que já foi ajuizada a execução da pena de multa, junte-se aos autos da execução cópia desta decisão. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Expeçam-se as comunicações necessárias, cumpram-se as determinações da Egrégia CGJ/TJSP, proceda-se à baixa e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: SEBASTIÃO BALDAN (OAB 396865/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502172-80.2024.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso - APARECIDA DE LOURDES BOMBARDA CAIRES - 1. Não há preliminar a ser acolhida nem está comprovada, de forma manifesta, hipótese de absolvição sumária, conforme padrão probatório exigido pelo art. 397 do Código de Processo Penal. 1.1. Quanto ao requerimento de Justiça Gratuita, a competência para analisar o direito do acusado à justiça gratuita é do juízo da eventual execução criminal, conforme entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "Preliminar de Justiça Gratuita. Não conhecimento, por se tratar de matéria afeita à execução penal e, [...]" (TJSP; Apelação Criminal 1500192-74.2022.8.26.0263; Relator (a):Christiano Jorge; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itaí -Vara Única; Data do Julgamento: 02/04/2024; Data de Registro: 02/04/2024). Pelo que inviável o deferimento neste momento. 2. Cadastre-se as testemunhas arroladas pela defesa. 3. No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada. - ADV: SEBASTIÃO BALDAN (OAB 396865/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002674-59.2025.8.26.0297 (processo principal 1008557-72.2022.8.26.0297) - Habilitação de Crédito - Duplicata - Benicio Bertalo Zambon - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Autos nº 2022/001318. Vistos. Fls. 33 e 34 (petição e documento do requerente). Entendo regularizada a representação processual do requerente, a quem defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por B. B. Z., representado por A. A. de S. B., nos autos da execução promovida por C. C. de P. R., aqui interessada, em face de J. L. Z.. O habilitante apresentou documentação comprobatória de crédito supostamente existente em face do executado e requereu seja reconhecida sua preferência na satisfação do crédito sobre os bens penhorados. Diante disso,recebo o pedido de habilitação de crédito. Determino aintimação do executadopara que, querendo, manifeste-se sobre o pedido de habilitação no prazo de15 (quinze) dias. Fica também intimado, na pessoa do procurador, oexequente originário, na qualidade de interessado, para que se manifeste no mesmo prazo. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO BALDAN (OAB 396865/SP), BRUNA FAVERO SECCATO MARANGONI (OAB 262583/SP), BRUNA NOGAROLI BOMBONATO PIAU (OAB 366813/SP), VITOR DEMARQUI LIMA (OAB 416965/SP), MANOEL RICARDO DE LIMA NETO (OAB 415330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008557-72.2022.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Flávio Galice Cianci - - AMANDA APARECIDA DE SOUZA BERTALO - Ciência às partes de que foi interposto Embargos de Terceiro sob nº 1004201-29.2025.8.26.0297, com a determinação de reserva da meação (50%) da ora embargante em relação ao bem penhorado nos presentes autos, conforme cópia a fls. 504. - ADV: ANDREA RODRIGUES MOTTA (OAB 193115/SP), BRUNA FAVERO SECCATO MARANGONI (OAB 262583/SP), BRUNA NOGAROLI BOMBONATO PIAU (OAB 366813/SP), SEBASTIÃO BALDAN (OAB 396865/SP), MANOEL RICARDO DE LIMA NETO (OAB 415330/SP), VITOR DEMARQUI LIMA (OAB 416965/SP), KEITH APARECIDA ARAÚJO DE SOUZA (OAB 482135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004201-29.2025.8.26.0297 (apensado ao processo 1008557-72.2022.8.26.0297) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - A.A.S.B. - C.C.P.R. - Republicação da r. Decisão de fls. 91: Autos nº 2025/000822. Vistos. Defiro a gratuidade processual ao(à). Anote-se. Diante dos documentos a fls. 26 e seguintes, determino a tramitação dos autos em segredo de justiça. Anote-se. Anote-se igualmente no sistema a distribuição por dependência à ação principal. No mais, diante dos fatos narrados na inicial e em homenagem ao princípio geral de cautela, defiro o pedido de tutela de urgência para reserva da meação (50%) da ora embargante em relação ao bem penhorado. Certifique-se nos autos principais. No mais, cite-se o(a) exequente, ora embargado(a), na pessoa de seu(sua) procurador(a) constituído(a) nos autos principais, para contestar em 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum (CPC, art. 679). Intime-se.. - ADV: BRUNA FAVERO SECCATO MARANGONI (OAB 262583/SP), BRUNA NOGAROLI BOMBONATO PIAU (OAB 366813/SP), SEBASTIÃO BALDAN (OAB 396865/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500342-50.2022.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - LAS GRAEL WILLIAN DANE - Por meio deste ato ordinatório, na forma do art. 152, VI, c/c art. 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, por ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Jales nos termos da Portaria nº 2/2024, em seu artigo 31-A, fica determinado: 1. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2. Atualize-se o histórico de partes do sentenciado. 3. Considerando que para condenações ao cumprimento de pena corporal em regime semiaberto sem substituição por restritiva de direitos e com trânsito em julgado a partir do dia 12 de setembro de 2022, deverá ser verificado se o réu está em liberdade ou preso, de acordo com o Comunicado CG nº 67/2025, providencie-se o necessário. Em seguida, se o sentenciado estiver em liberdade, não será expedido mandado de prisão pelo juízo do conhecimento, procedendo-se então à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes, com emissão da guia de recolhimento diretamente no portal BNMP, importação para a pasta digital, assinatura do escrivão e posterior envio ao juízo da execução competente, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG 574/2022. Registre-se que o juízo da execução, ao receber a guia de recolhimento, deverá verificar com a Secretaria da Administração Penitenciária se há vaga em estabelecimento penal adequado. Porém, se o sentenciado estiver preso por outro processo, ficam mantidos os regramentos existentes quando da edição da Resolução CNJ nº 474/2022, bem como, do Comunicado CG nº 67/2025, com expedição de mandado de prisão e da guia de recolhimento. 4. Encaminhe-se cópia da Sentença e do Acórdão à vítima, se for o caso. 5. No mais, em relação às drogas apreendidas nos autos, proceda-se conforme o determinado na Sentença de ff. 140/147. Caso se verifique a apreensão de armas, objetos ou veículos sem a respectiva destinação, nos termos do art. 520 das NSCGJ, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação das deliberações pertinentes. 6. Considerando que nos termos do Provimento CG Nº 05/2022, não mais compete ao juízo de conhecimento a cobrança da multa cumulativamente aplicada, com base nos artigos 479 e 480, ambos das NSCGJ, expeça-se certidão de sentença para execução de pena de multa, (modelo "505791 - Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime"), abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público (utilizando-se do ato ordinatório "505790 - Ato Ordinatório - Ministério Público - Multa Penal"). 7. Após, concluídas as diligências acima, a serventia deverá certificar sua realização e enviar os autos conclusos com o agrupador "Arquivamento", diretamente à fila de Despachos. Jales, 24 de junho de 2025. Eu, ___, Ana Beatriz Minto Guisso, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: JANAINA NAVARRO (OAB 238104/SP), SEBASTIÃO BALDAN (OAB 396865/SP)
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