Silvana Capelazo Ribeiro

Silvana Capelazo Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 396867

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvana Capelazo Ribeiro possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: SILVANA CAPELAZO RIBEIRO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001384-08.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - F.R.A. - A.C.S. - Inicialmente, defiro ao requerido a benesse da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se. 1. Com base no artigo 139, inciso V do CPC e Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por videoconferência, com a utilização da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone para o dia 20/08/2025 às 14:30h, no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Segue link de acesso para participação da sessão de conciliação que será lançado por certidão pela serventia. 2. Intimem-se as partes, por mandado - urgência plantão, bem como seus respectivos patronos, pela imprensa oficial, acerca da audiência acima aprazada, incumbindo-lhes informar nos autos demais endereços eletrônicos e telefones para contato, com urgência, que não foram até o presente momento indicados para envio de convite. 3. As partes e advogados poderão acessar o manual de participação em audiências virtuais através dos seguintes links: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf 4. Na data e horário agendados, o escrevente ou o gestor do CEJUSC iniciará a sessão e convidará o conciliador/mediador, as partes e respectivos procuradores para participação. 5. A parte que não ingressar na sessão, será considerada como ausente. 6. Antes do início da sessão, o conciliador ou mediador informará às partes seu e-mail para que possam encaminhar as cópias digitalizadas ou fotos de seus documentos de identificação, em formato legível. 7. Caso os documentos não se apresentem legíveis a sessão não será realizada. 8. Caso algum dos participantes enfrente problema de conexão durante a sessão virtual ou com relação à exibição da câmera, serão realizadas 3 (três) tentativas para solução do problema. Em caso de insucesso, a sessão poderá ser redesignada mediante concordância da parte contrária, observando-se que não será permitida a utilização apenas do áudio na sessão. 9. Encerrada a sessão de conciliação ou mediação o respectivo termo será elaborado pelo conciliador e será inserido no chat de mensagens do aplicativo Teams, para que as partes e advogados manifestem-se com relação ao termo diretamente no chat. 10. Após a manifestação de todas as partes, o conciliador irá extrair o conteúdo do chat e o encaminhará ao CEJUSC, para formalização do termo de sessão, juntamente com os documentos de identificação das partes e com os demais documentos pertinentes ao caso. 11. Partes beneficiárias da gratuidade da justiça. Ficam as partes devidamente advertidas que o não comparecimento em audiência poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se à multa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. - ADV: JULIANA APARECIDA DE CARVALHO MATTOS PESSOA (OAB 414403/SP), SILVANA CAPELAZO RIBEIRO (OAB 396867/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030125-12.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Integra Zeladoria Patrimonial Ltda - Condomínio Residencial Vila Almada - A fls. 62/65, houve bloqueio de valores em conta(s) bancária(s) da parte executada. A parte executada apresentou impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando, em resumo: - que os valores bloqueados possuem natureza fiduciária e são destinados exclusivamente ao custeio de obras estruturais no condomínio, consoante deliberação assemblear e documentos que instruem a impugnação; - há ocorrência de grave risco à continuidade das reformas e à segurança dos condôminos em caso de liberação prematura da quantia penhorada; e - a liberação esvaziaria a utilidade do julgamento dos embargos à execução, violando o duplo grau de jurisdição e podendo causar dano processual irreversível. A exequente, por sua vez, manifestou-se contrariamente (fls. 377/379), afirmando que os valores bloqueados decorrem de inadimplemento contratual e que não há nos autos elementos que comprovem a natureza impenhorável dos recursos constritos. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. O art. 854, § 3º, inciso I, do CPC, estabelece que incumbe ao executado, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Inicialmente, verifica-se que os embargos à execução foram regularmente distribuídos por dependência, nos termos certificados à fl. 60, e recebidos sem efeito suspensivo, conforme decisão proferida naqueles embargos. Ocorre que, mesmo sem o efeito suspensivo previsto no artigo 919, §1º, do CPC, nada impede que o juízo da execução, diante de circunstâncias excepcionais e devidamente fundamentadas, determine, com base no poder geral de cautela (art. 297, CPC), medidas acautelatórias tendentes à preservação da utilidade do processo e à garantia da efetividade da jurisdição. No presente caso, a documentação acostada aos autos demonstra, ao menos em cognição sumária, que os valores bloqueados têm destinação específica, vinculada à realização de obras emergenciais no condomínio, conforme ata assemblear, contratos de prestação de serviços e laudo técnico que evidencia riscos estruturais. Além disso, está presente o risco de prejuízo grave e de difícil reparação, seja à coletividade condominial - com eventual paralisação das obras -, seja ao próprio processo executivo, na medida em que a liberação dos valores, antes do julgamento definitivo dos embargos, poderá tornar inócua a prestação jurisdicional e provocar nova demanda de restituição. Diante desse contexto, entendo pela necessidade de manutenção da penhora realizada, com a suspensão do levantamento dos valores constritos, os quais já se encontram depositados em conta judicial, que, por sua natureza, garante a atualização monetária da quantia, afastando risco de desvalorização. Frise-se que a presente decisão não implica o reconhecimento da impenhorabilidade alegada, mas tão somente visa resguardar a efetividade do contraditório e da ampla defesa, resguardando o interesse público subjacente à controvérsia. Diante do exposto, acolho parcialmente a impugnação apresentada às fls. 73/76, apenas para determinar a suspensão do levantamento dos valores bloqueados, os quais deverão permanecer depositados em conta judicial, até o julgamento definitivo dos embargos à execução. Após o decurso do prazo recursal, manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARIA JUSINEIDE CAVALCANTI (OAB 132685/SP), SILVANA CAPELAZO RIBEIRO (OAB 396867/SP), ARIANE ROCHA DE ARRUDA CAMARGO (OAB 468809/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029394-16.2024.8.26.0577 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - R.A. - Manifeste(m)-se a(s) PARTES sobre a apresentação da proposta de honorários periciais juntada, no prazo legal. - ADV: SILVANA CAPELAZO RIBEIRO (OAB 396867/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039575-76.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condominio Residencial Mantiqueira I - Simone Prado e outro - Neusa Rocha, registrado civilmente como Neusa Rocha da Silva e outro - Condominio Residencial Mantiqueira I - Façam estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) Auxiliar. Intime-se. - ADV: FELIPE MICHAEL DE MORAIS (OAB 364988/SP), SILVANA CAPELAZO RIBEIRO (OAB 396867/SP), SILVANA CAPELAZO RIBEIRO (OAB 396867/SP), FELIPE MICHAEL DE MORAIS (OAB 364988/SP), FELIPE MICHAEL DE MORAIS (OAB 364988/SP), FELIPE MICHAEL DE MORAIS (OAB 364988/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019571-81.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Bancários - M.C.B. - Vistos. Para exame do pedido de justiça gratuita, esclareça e comprove documentalmente a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: A) qual a profissão e a renda bruta mensal de seu cônjuge ; B) se, por si e/ou seu cônjuge, possui veículos, imóveis, aplicações financeiras ou outros bens móveis de valor e plano de saúde particular; se estuda ou tem filhos matriculados em escola privada; se arca com alguma despesa excepcional, incomum, que não faz parte do cotidiano de toda e qualquer pessoa; descrevendo e valorando cada qual desses itens em caso positivo. Int. São José dos Campos, 24 de junho de 2025. - ADV: SILVANA CAPELAZO RIBEIRO (OAB 396867/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030125-12.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Integra Zeladoria Patrimonial Ltda - Condomínio Residencial Vila Almada - Conforme orientações deste Juízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 48 horas, acerca da impugnação ao bloqueio. Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos a conclusão. - ADV: SILVANA CAPELAZO RIBEIRO (OAB 396867/SP), ARIANE ROCHA DE ARRUDA CAMARGO (OAB 468809/SP), MARIA JUSINEIDE CAVALCANTI (OAB 132685/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000831-62.2025.8.26.0587 (processo principal 0001081-66.2023.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Edilene Aparecida Ramos - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: SILVANA CAPELAZO RIBEIRO (OAB 396867/SP)
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