Tamires Rodrigues Dos Santos
Tamires Rodrigues Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 396876
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tamires Rodrigues Dos Santos possui 84 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRT13 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TRT15, TRT2, TRT13, TRF3, TST, TJSP, TJBA, TRT1, TRT5
Nome:
TAMIRES RODRIGUES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000658-90.2022.5.02.0701 RECLAMANTE: MATHEUS GARCIA DA SILVA RECLAMADO: HILL PEREIRA ESTEVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79cc385 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Em atenção ao pagamento realizado em #id:cc50dd7 e aos cálculos de atualização certificados em #id:4918dfe, julgo extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, providencie a Secretaria da Vara do Trabalho a expedição de ofício de transferência do valor relativo à contribuição previdenciária devida pelas partes no valor integral do depósito judicial. Após o cumprimento da determinação do Juízo, arquive-se o processo de forma definitiva. Intimem-se as partes. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS GARCIA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000658-90.2022.5.02.0701 RECLAMANTE: MATHEUS GARCIA DA SILVA RECLAMADO: HILL PEREIRA ESTEVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79cc385 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Em atenção ao pagamento realizado em #id:cc50dd7 e aos cálculos de atualização certificados em #id:4918dfe, julgo extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, providencie a Secretaria da Vara do Trabalho a expedição de ofício de transferência do valor relativo à contribuição previdenciária devida pelas partes no valor integral do depósito judicial. Após o cumprimento da determinação do Juízo, arquive-se o processo de forma definitiva. Intimem-se as partes. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HILL PEREIRA ESTEVES - ZOE SUSHI SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA
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Tribunal: TRT13 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ETCiv 0000660-66.2025.5.13.0022 EMBARGANTE: FRANCISCA CLECIA NOGUEIRA UCHOA E OUTROS (1) EMBARGADO: LUIS FRANCISCO DAS NEVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea82d4 proferido nos autos. D E S P A C H O Certifique-se no processo originário, juntando-se as cópias da sentença e da certidão de trânsito em julgado. O cancelamento CNIB e a expedição de ofício, deverão ser efetuados nos autos principais. Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de administração de processos. (assinado eletronicamente) JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2025. JOSE AIRTON PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO MAGALHAES UCHOA - FRANCISCA CLECIA NOGUEIRA UCHOA
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Tribunal: TRT13 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ETCiv 0000660-66.2025.5.13.0022 EMBARGANTE: FRANCISCA CLECIA NOGUEIRA UCHOA E OUTROS (1) EMBARGADO: LUIS FRANCISCO DAS NEVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea82d4 proferido nos autos. D E S P A C H O Certifique-se no processo originário, juntando-se as cópias da sentença e da certidão de trânsito em julgado. O cancelamento CNIB e a expedição de ofício, deverão ser efetuados nos autos principais. Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de administração de processos. (assinado eletronicamente) JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2025. JOSE AIRTON PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FRANCISCO DAS NEVES
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000838-45.2024.8.05.0066 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA INTERESSADO: ANTONIO ALVES DOS SANTOS Advogado(s): TAMIRES RODRIGUES DOS SANTOS (OAB:SP396876), BETANIA COELHO E SOUZA (OAB:BA73147) INTERESSADO: MUNICIPIO DE CONDEUBA e outros (2) Advogado(s): RODRIGO ISAAC DE FREITAS MARTINS (OAB:BA19644) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA ajuizada por ANTONIO ALVES DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE CONDEÚBA, ESTADO DA BAHIA e SECRETARIA DE SAÚDE DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA (SESAB), todos qualificados nos autos, no ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro). Após a prática de diversos atos processuais, a advogada da parte autora juntou aos autos certidão de óbito e pedido de desistência da ação, conforme ID nº 496546423 e 496546425. É o breve relatório. Decido. O Código de Processo Civil dispõe que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado. Compulsando os autos observo que o autor faleceu no dia 19.03.2025, segundo comprova certidão de óbito ID nº 496546425. O falecimento da parte requerente extingue o processo, visto que a relação jurídica de direito material que o concebeu também será extinta. Desta forma, não há como prosseguir com a demanda, uma vez que a capacidade da parte figurar no polo ativo do feito é inexistente. No caso em tela, o direito em litígio é caracterizado por sua intransmissibilidade, isto é, o direito à saúde e ao tratamento adequado através do Poder Público trata-se de direito personalíssimo, não havendo possibilidade de sucessão processual pelos herdeiros do (a) titular. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica neste sentido: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APONTADA DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO DA QUARTA TURMA COM ACÓRDÃOS DA PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA TURMAS. CISÃO DE JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO. DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA NO CURSO DO PROCESSO. DIREITO PERSONALISSÍMO. INTRANSMISSIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 4. Esta Corte já decidiu que, nas ações relativas a fornecimento de medicação ou custeio de tratamento médico hospitalar, o óbito da parte autora no curso do processo enseja a sua extinção sem resolução de mérito, diante da natureza intransmissível e personalíssima do direito à saúde. 5. A morte da parte autora torna inservível o cumprimento da decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto a ninguém mais aproveitará o tratamento pleiteado, a cuja cobertura foi obrigada a operadora do plano de saúde. 7. Hipótese em que, ocorrida a morte da parte autora e reconhecida a intransmissibilidade do direito em litígio, deve ser extinto o processo sem resolução do mérito, não se admitindo o seu prosseguimento, sobretudo com a reabertura da instrução probatória, apenas para apuração de eventual dano processual sofrido pela ré em decorrência do cumprimento da decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela. (EAREsp n. 1.595.021/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 15/2/2023, DJe de 25/4/2023.) Desse modo, irrealizável é na espécie em apreço a tramitação processual, vez que manifesta a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sendo imperiosa a extinção do feito. Pelas razões expendidas, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485 IX do Código de Processo Civil. SEM CUSTAS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ARQUIVE-SE DE IMEDIATO. CONDEÚBA/BA, datado e assinado eletronicamente. Carlos Tiago Silva Adães Novaes JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (07/07/2025 21:30:36): Evento: - 970 Audiência Una Designada (Telepresencial) (Agendada para 15 de Agosto de 2025 às 09:40 h) Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATOrd 0000898-13.2024.5.05.0291 RECLAMANTE: REBECA SEIXAS VILELA DOURADO RECLAMADO: SUPORTE TERCEIRIZACAO E SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f838671 proferida nos autos. Vistos etc. Recebo o recurso interposto Agravo de INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ( representação processual e tempestividade). Notifique-se o recorrido para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal ( 8 dias ) . Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região. IRECE/BA, 08 de julho de 2025. REBECA AGUIAR PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REBECA SEIXAS VILELA DOURADO
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