Adriana Dos Santos
Adriana Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 396936
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Dos Santos possui 34 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TRF5, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF5, TJSP, TRF3
Nome:
ADRIANA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
USUCAPIãO (5)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004765-37.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações S/A - Ana Carolina de Moraes Faria - Caixa Econômica Federal - Vistos. 1- Fls. 431/433: Indefiro a pesquisa Prevjud em nome da Executada, pois as verbas de natureza salarial são impenhoráveis consoante redação do inciso IV do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015. 2- Confira-se: Art. 833. São absolutamente impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; 3- Destarte, requeira a parte Exequente o que entender de seu direito em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. 4- Intime-se. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), OSVALDO SOARES PEREIRA (OAB 337676/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), ADRIANA DOS SANTOS (OAB 396936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001538-91.2019.8.26.0047 - Usucapião - Aquisição - Elizangela de França Xavier dos Santos - - Herivelton Luis Xavier dos Santos Silva - Caixa Econômica Federal e outros - Prefeitura Municipal de Assis e outros - Vistos. Ciente dos documentos juntados pela parte autora. Ciência à parte requerida. Prazo de 15 dias. Int. Assis, 14 de julho de 2025. - ADV: JOSÉ MONTEIRO (OAB 287088/SP), JOSÉ MONTEIRO (OAB 287088/SP), MARINA PERINI ANTUNES RIBEIRO (OAB 274149/SP), ADRIANA DOS SANTOS (OAB 396936/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008117-93.2016.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: JOSE APARECIDO GARDENAL CABRERA, ANDRE RODRIGO GIMENEZ CABRERA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO VENDRAMINI - SP389517, CORALDINO SANCHES VENDRAMINI - SP117843 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE RODRIGO GIMENEZ CABRERA - SP358875, MURILO AGUTOLI PEREIRA - SP347056 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SUELI DE SOUZA RIBEIRO, ITAMAR RIBEIRO Advogados do(a) EXECUTADO: ADRIANA DOS SANTOS - SP396936, GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR - SP314616, JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, MARCO ANTONIO GOULART - SP179755 Advogados do(a) EXECUTADO: DANILO DA SILVA VIEIRA - SP373840, MARCELO FARINA DE MEDEIROS - SP276435 D E S P A C H O ID 359398553: Defiro. Oficie-se a CEF, PAB do Fórum da Justiça Federal em Presidente Prudente/SP, a fim de que efetive a transferência do valor depositado nos autos pela parte executada CEF (honorários advocatícios sucumbenciais, conta n° 3967.005.86405511-8, R$ 13.045,57 - ID 358219680), mais acréscimos legais, em favor do(a) exequente, observando-se a conta a informada na petição ID 359398553, de tudo comprovando nos autos no prazo de cinco dias. Oportunamente, com a resposta da instituição financeira, cientifiquem-se as partes e remetam-se os autos ao arquivo permanente. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011236-06.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Praça dos Ipês - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fls. 390/393. Ciência às partes do desarquivamento do feito. Diante da petição de fls. 386, dou por satisfeita a obrigação e, em consequência, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Por conseguinte, determino o levantamento da penhora que incidiu sobre os direitos que os executados possuem sobre a unidade condominial objeto da matrícula nº 56.433 do 1º CRI de Marília (fls. 160). Expeça-se mandado de levantamento da penhora constante do Av.6/56.433, cabendo ao interessado providenciar seu encaminhamento. Verifique a serventia sobre eventual incidência da taxa judiciária e demais despesas pendentes, intimando-se a parte devedora, se o caso, para o recolhimento. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), ADRIANA DOS SANTOS (OAB 396936/SP), JEAN CARLOS DOS SANTOS BARBI (OAB 345642/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009784-75.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - S.I.S.C.S.J. - E.I.F.S. - C.C.E.F. e outro - F.M.R. - Vistos. Informe o arrematante a transferência da titularidade do contrato junto ao credor fiduciário no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), FABÍOLA VITOLO TIAGO LUCAS (OAB 218248/SP), EDUARDO IGNÁCIO FREIRE SIQUEIRA (OAB 191869/SP), ADRIANA DOS SANTOS (OAB 396936/SP), MARCO POLO TRAJANO DOS SANTOS (OAB 188770/SP), GLAUBER GUBOLIN SANFELICE (OAB 164178/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005644-74.2019.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: ELIANA ROSA BRANDAO, ELIZABETH APARECIDA INFANTE FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: MARCEL PEREIRA RAFFAINI - SP255199, RAFAEL DE MELO ALVARENGA - SP357419 REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A Advogado do(a) REU: ADRIANA DOS SANTOS - SP396936 S E N T E N Ç A Cuida-se de embargos de declaração opostos pela Caixa Seguradora S.A. (id 361829027) e pelas autoras (id 361984043) em face da sentença de id 358888887. Segundo a Caixa Seguradora S.A. não lhe pode ser imputada a devolução das parcelas pagas, pois elas foram feitas diretamente à CEF. As autoras, ora embargantes, por sua vez, pretendem esclarecer a base de cálculo sobre a qual incidirá a condenação em honorários advocatícios. Intimadas, as autoras e a Caixa Seguradora se manifestaram sobre o recurso (id 361829027 e id 361984043). Não houve manifestação da CEF, conforme decurso de prazo em 02.06.2025. É o relatório. DECIDO. Recebo os embargos de declaração, pois são tempestivos. O caso é de rejeição dos embargos de declaração opostos pela Caixa Seguradora S.A., pois não se enquadram em quaisquer das hipóteses previstas para sua utilização. A condenação das rés é solidária, sem prejuízo do encontro de contras entre elas, já que uma é responsável pela cobertura securitária e a outra pela devolução das parcelas pagas. Desnecessário constar expressamente da sentença, pois ambas são responsáveis pelo cumprimento do julgado. Quanto aos embargos de declaração opostos pelas autoras, devem ser acolhidos a fim de facilitar o cumprimento de sentença. A condenação das rés, pro rata, nos honorários advocatícios não foi questionada. Todavia, a base de cálculo sobre a qual incidirão os 10% (dez por cento) a serem pagos a esse título não ficou clara. Nesse ensejo, integro a sentença para esclarecer que os honorários advocatícios deverão incidir sobre o saldo devedor atualizado e acrescido das parcelas pagas posteriormente ao óbito, atualizadas monetariamente. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pela Caixa Seguradora S.A. (id 361829027) e acolho os embargos de declaração opostos pelas autoras (id 361984043) para o fim de esclarecer e complementar a sentença de id 358888887, no que diz respeito à condenação das rés em honorários advocatícios, de forma que passa a ter a seguinte disposição: Tendo em vista a sucumbência mínima de Elizabeth Aparecida Infante Fernandes, condeno a CEF e a Caixa Seguradora, “pro rata”, em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) incidentes sobre o saldo devedor atualizado e acrescido das parcelas pagas posteriormente ao óbito, atualizadas monetariamente. Essa decisão passa a fazer parte integrante da sentença de id 358888887. Intimem-se. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000670-17.2018.4.03.6138 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA DOS SANTOS - SP396936, ALEXANDRE BRAZAO CREAO - PA28386, ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735, CAROLINE ROSINELLI DE MORAES - SP389114, JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739 EXECUTADO: MARISTELA DA SILVA SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: LILIAN YAKABE JOSE - SP193160 DESPACHO Tendo em vista a manifestação da CEF, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, indique conta bancária, acompanhada dos dados de identificação do titular, para transferência dos valores, em substituição à expedição de alvará, nos termos do Provimento nº 1/2020 do CORE. Com os dados, oficie-se à agência da Caixa Econômica Federal para transferência. Decorrido o prazo sem a indicação de conta, expeça-se alvará de levantamento. Caberá ao interessado fazer o download das vias necessárias do alvará e apresentá-las à instituição financeira para levantamento dos valores, informando a este Juízo na sequência. Comprovada a transferência ou o levantamento, tornem-se os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II combinado com art. 925, ambos do CPC/2015. Intime-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente ALEX CERQUEIRA ROCHA JÚNIOR Juiz Federal Substituto
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