Antonio Paulo De Lima
Antonio Paulo De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 396954
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Paulo De Lima possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TRF5, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRF3, TRF5, TJSP
Nome:
ANTONIO PAULO DE LIMA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Paulo de Lima (OAB 396954/SP) Processo 1004319-05.2025.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: R. S. S. - "Manifestem-se sobre o AR/certidão negativa do sr. Oficial de Justiça no prazo de 15 dias. Nada Mais."
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007299-56.2025.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARIA APARECIDA MELO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO PAULO DE LIMA - SP396954 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para manifestação das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(is) (médico e/ou socioeconômico) LOAS - PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SEM IMPEDIMENTO anexados aos autos e, se o caso, apresentem parecer de assistente técnico, devendo ainda, o réu oferecer proposta de acordo, se assim entender cabível. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 23 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Paulo de Lima (OAB 396954/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1008630-36.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Walter Rodrigues Guimarães - Reqdo: Banco BMG S/A - Vistos. 1. No prazo de dez dias, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas, se têm interesse na realização de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. 2. No caso de pedido para designação de audiência, as partes devem: a) informar se possuem, ou não, interesse para sua realização por videoconferência, fazendo o silêncio presumir resposta positiva; b) havendo interesse na oitiva de testemunhas, apresentar o respectivo rol ou confirmar o apresentado anteriormente, do qual deve constar a qualificação completa da testemunha (nome, número de RG, endereço residencial completo e endereço de e-mail); c) informar o endereço eletrônico das partes e advogados para do envio do link de acesso à sala virtual. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Antonio Paulo de Lima (OAB 396954/SP) Processo 1002075-53.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. R. de S. - Reqdo: N. D. I. S. S. A. - Vistos. Fls. 208/219: Manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se.
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Tribunal: TRF5 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA I. Relatório Ante o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95, em consonância com o art. 1º da Lei 10.259/01, dispenso o relatório. II. Fundamentação Cuida-se de ação especial previdenciária em que a parte autora objetiva a concessão de acréscimo de 25% na sua aposentadoria por incapacidade permanente por supostamente depender de terceiros para as atividades básicas da vida diária. O art. 45 da Lei nº 8.213/91, o qual assim dispõe, in verbis: Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão. Realizada perícia judicial, concluiu o médico responsável que a autora está total e permanentemente incapacitada para o labor, em razão das patologias ali descritas. Todavia, questionado se a parte autora necessita do auxílio de terceiros para realizar as atividades da rotina diária, respondeu negativamente (Id. 66365405). O demandante apresentou impugnação ao laudo, todavia não apresentou argumentos ou fatos aptos a afastar a conclusão pericial. O laudo do perito do juízo se mostra bem fundamentado, mediante a descrição das condições de saúde da parte, de conformidade com os elementos e as técnicas usualmente aceitas para as perícias judiciais Vê-se, portanto, que a parte autora não depende de terceiros para a prática de atos cotidianos, de forma que a improcedência do pleito autoral é medida que se impõe. III - Dispositivo Dessa forma, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Sem custas e honorários de advogado (Lei n. 10.259/2001, art. 1º c/c art. 55, primeira parte, da Lei n. 9.099/1995). Havendo recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à instância superior, onde ocorrerá o juízo de admissibilidade. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Arcoverde, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2147888-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Irany da Penha Ercílio (Justiça Gratuita) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que deferiu a tutela provisória de urgência requerida, para determinar que a parte ré suspenda os descontos efetuados referente ao empréstimo pessoal nº 491309752, com parcelas no valor de R$ 385,15, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200,00 limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de descumprimento desta determinação. Pois bem. É cediço que para viabilizar o pedido de antecipação da tutela, é necessário que a parte interessada demonstre a existência de elementos convincentes que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, além da possibilidade do risco ao resultado útil do processo, como disposto no art. 300, caput, do Código de Processo Civil, considerando que Os pressupostos da tutela antecipada são concorrentes, a ausência de um deles inviabiliza a pretensão do autor (STJ 2ª T., REsp 265.528, Min. Peçanha Martins), além do que A tutela antecipada pressupõe direito evidente (líquido e certo) ou direito em estado de periclitação. É líquido de certo o direito quando em consonância com a jurisprudência predominante no STJ (STJ 1ª T., REsp 635.949-AgRg Min. Luiz Fux). Em cognição sumária, diante da patente necessidade de contraditório e eventual dilação probatória, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. Aguarde-se o julgamento do presente recurso. Oficie-se, comunicando-se. Intime-se o agravado para resposta, no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do CPC). Após, conclusos. São Paulo, 19 de maio de 2025. - Magistrado(a) Pedro Paulo Maillet Preuss - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Antonio Paulo de Lima (OAB: 396954/SP) - 3º andar
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