Bruna Fernanda De Sousa Lima

Bruna Fernanda De Sousa Lima

Número da OAB: OAB/SP 396965

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Fernanda De Sousa Lima possui 45 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRT15, TRT2, TJSP, TRF3
Nome: BRUNA FERNANDA DE SOUSA LIMA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050463-38.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joaquim de Oliveira Geraldo - Sebraseg Clube de Serviços Ltda - - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Trata-se de Ação Declaratória c/c Reparação de Danos Materiais e Morais proposta por JOAQUIM DE OLIVEIRA GERALDO em face de SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA e BANCO BRADESCO S/A, na qual o autor alega a existência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, oriundos de contribuição associativa com a co-ré. Requereu tutela de urgência para que os descontos fossem cessados. Por provimento definitivo requereu, em síntese, a declaração de inexigibilidade do contrato com a 1ª ré, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. Atribuiu à causa o valor de R$ 11.804,44. A tutela de urgência foi deferida (fls. 59/60). O primeiro réu, em contestação (fls. 63/87), arguiu preliminar de ausência de interesse de agir. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, a inexistência de ato ilícito e a improcedência dos pedidos autorais. O segundo réu, em contestação (fls. 125/151), arguiu preliminares de ausência de interesse de agir e ilegitimidade passiva na presente ação. No mérito, alegou que não pode ser responsabilizado pelos descontos, visto que a responsabilidade objetiva não é absoluta quando há culpa exclusiva de terceiro. Houve réplica (fls. 382/384) e instada as partes sobre provas, nada requereram. É o relatório. DECIDO. O feito comporta pronto julgamento, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Afasto ambas preliminares de ausência de interesse de agir, uma vez que não é necessário o esgotamento da via administrativa para o ingresso de demanda judicial e a resistência, aqui, evidenciou a necessidade do procedimento. No que tange à alegação de ilegitimidade passiva da instituição financeira, tal argumento não merece prosperar. Eventual culpa exclusiva de terceiro enseja apuração pelo mérito. Ademais, é incontroverso que os descontos foram realizados e somente poderiam ocorrer com a anuência do banco réu, o qual possui o controle sobre o benefício previdenciário da requerente. Assim, há nexo de causalidade para que haja a responsabilização da instituição financeira pelos descontos realizados. Vale ressaltar que, caso entenda necessário, poderá o banco réu exercer regresso. O pedido é procedente. A hipótese se trata de relação tipicamente consumerista, sendo aplicável o quanto dispõe a Lei n. 8.078/1990, conforme entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula n° 297. A associação ré, de sua parte, não comprovou a validade da contratação, não tendo se desincumbindo do ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC, haja vista que não colacionou a cópia de nenhum contrato, deixando de fazer segura e suficiente prova da adesão. Dessa forma, a não apresentação do contrato faz com que as alegações da autora sejam admitidas como verdadeiras relativamente ao contrato não exibido, nos exatos termos do art. 400, I, do Código de Processo Civil. Destarte, entende-se configurado dano moral indenizável, tendo em vista que a hipótese não está compreendida no que se convencionou denominar de simples aborrecimento do cotidiano. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda para condenar as requeridas a restituição dos valores descontados no importe de R$ 1.804,44 (um mil, oitocentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos), com atualização monetária e juros desde cada desconto, e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com atualização monetária e juros, desde a prolação desta, pelos critérios do art. 389 e art.406, do Código Civil, julgando extinta a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sucumbente a autora em parte minima do pedido, arcará a requerida com custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§1º e 2º, do CPC. P.R.I. - ADV: VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), BRUNA FERNANDA DE SOUSA LIMA (OAB 396965/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003250-97.2020.8.26.0624 (apensado ao processo 1002443-77.2020.8.26.0624) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - V.A.D. - E.A.M.C. e outro - Fl. 608/609: Por ora, digam as partes expressamente acerca de cada tópico da manifestação da Psicóloga Judiciária, no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. No mais, aguarde-se a designação do estudo social. - ADV: TELMA ROMILDA DE ALMEIDA (OAB 81787/SP), TELMA ROMILDA DE ALMEIDA (OAB 81787/SP), FABIANA LOPES PEREIRA KALLAS (OAB 306776/SP), BRUNA FERNANDA DE SOUSA LIMA (OAB 396965/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATSum 0011579-74.2021.5.15.0095 AUTOR: MARIA SILENE DOS SANTOS RÉU: E. VIDA DA SILVA EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dc105e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Considerando a certidão de id.1063095, na qual o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça informa a existência de penhora no rosto dos autos, determino que a exequente se manifeste sobre o teor da referida certidão, no prazo de 5 (cinco) dias, especialmente quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025 ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - E. VIDA DA SILVA EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA - EPP - ENGESEL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - LARISSA VIDA DA SILVA KLEINE
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATSum 0011579-74.2021.5.15.0095 AUTOR: MARIA SILENE DOS SANTOS RÉU: E. VIDA DA SILVA EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dc105e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Considerando a certidão de id.1063095, na qual o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça informa a existência de penhora no rosto dos autos, determino que a exequente se manifeste sobre o teor da referida certidão, no prazo de 5 (cinco) dias, especialmente quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025 ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SILENE DOS SANTOS
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047271-39.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Almir Batista - José Luiz Ubida - Vistos. Cuida-se de pedido formulado porJosé Luiz Ubida, nos autos da presente execução, visando odesbloqueio da quantia de R$ 9.001,64, constrita por meio do sistema BacenJud/Sisbajud, sob o argumento de que os valores são oriundos deproventos de aposentadoria, portantoimpenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. A pretensão, contudo,não merece acolhimento. Nos termos doart. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os proventos de aposentadoria, ressalvado o disposto no § 2º do mesmo artigo, que admite a penhora de tais verbas para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, ou,em caráter excepcional, para satisfação de outras dívidas, desde quepreservada a dignidade e a subsistência do devedor e de sua família. A jurisprudência doSuperior Tribunal de Justiçatem admitidorelativizar a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar ou salarial, especialmente quando o valor bloqueado não compromete a subsistência do devedor, quando não há outros meios executórios eficazes, ou, mesmo sendo valor bloqueado inferior a 40 salários mínimos, a dívida é significativa e o devedor possui movimentações financeiras relevantes. No caso dos autos, embora o valor bloqueado seja proveniente de aposentadoria, verifica-se que o executadorecebe mensalmente mais de R$ 28 mil brutos, comlíquido de aproximadamente R$ 9 mil, hámovimentações bancárias expressivas, incluindo transferências voluntárias e aplicações financeiras, além de não haver nos autos comprovação de que o bloqueio afete asubsistência mínima do executado. Por fim, oart. 854, §3º, I, do CPCestabelece que, após a constrição, cabe ao executado comprovar a impenhorabilidade dos valores, o que, no presente caso,não foi feito de forma suficiente para afastar a presunção de legitimidade do bloqueio judicial. Diante do exposto,indefiro o pedido de desbloqueioformulado por José Luiz Ubida. Decorrido o prazo recursal, defiro o levantamento do valor pela parte exequente, mediante a juntada do formulário correspondente. Ademais, requeira o exequente o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, apresentando a planilha atualizada do débito. Intime-se. Campinas, 11 de julho de 2025 - ADV: BRUNA FERNANDA DE SOUSA LIMA (OAB 396965/SP), JOSÉ LUIZ UBIDA (OAB 170257/SP), ALMIR BATISTA (OAB 273451/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002266-50.2021.8.26.0084 - Divórcio Consensual - Dissolução - O.F.S. - Requerente: Ofício disponível às fls. 56 para encaminhamento. - ADV: BRUNA FERNANDA DE SOUSA LIMA (OAB 396965/SP), BRUNA FERNANDA DE SOUSA LIMA (OAB 396965/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018312-58.2020.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.R.G. - - P.H.G. e outro - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: ANDRÉ CORREIA SALES DA SILVA (OAB 376053/SP), BRUNA FERNANDA DE SOUSA LIMA (OAB 396965/SP), ANDRÉ CORREIA SALES DA SILVA (OAB 376053/SP)
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