Caroline Belintani Naka
Caroline Belintani Naka
Número da OAB:
OAB/SP 396980
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CAROLINE BELINTANI NAKA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006849-98.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Claudia Quirquitripay - Vistos. 1- Fls. 39/40: Não obstante as contas de energia pretéritas estejam no nome da Sra. Dayane, o pedido de restabelecimento do fornecimento de energia deve ser dirigido apenas contra o réu, único que possui relação jurídica com a autora oriunda do contrato de locação, de modo que, resta indeferido o pedido de inclusão da Sra. Dayane Cristiene de Oliveira no polo passivo da ação. 2- Ademais, a correspondência foi encaminhada ao endereço do réu e recebida por terceiro com o mesmo patronímico, sem qualquer ressalva, desnecessária assim a tentativa de citação por oficial de justiça. Assim, com base na teoria da aparência, de rigor o reconhecimento para se declarar válida a citação. Esse é o entendimento do c. STJ (AgInt no REsp 1700601/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2018, DJe 05/12/2018). No mesmo sentido: (TJSP; Agravo de Instrumento 2021974-30.2021.8.26.0000; Relator (a):Campos Mello; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/02/2021; Data de Registro: 18/02/2021) Ante o exposto, reputo válida a citação da parte ré. 3- Certifique a serventia eventual decurso de prazo para apresentação de contestação. 4- O prazo para manifestação do réu será computado a partir da data da juntadadoAR, nos termosdoartigo 231, inciso I, doCPC. 5- Após, intime-se a parte autora para manifestação em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. - ADV: CAROLINE BELINTANI NAKA (OAB 396980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006787-12.2024.8.26.0032 (processo principal 1019896-13.2023.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.S.L. - - I.S.L. - - M.S.L. - F.L.S. - Vistos. Fls. 470/474. Manifeste-se a exequente. Após, ao MP. Int. - ADV: CAROLINE BELINTANI NAKA (OAB 396980/SP), CAROLINE BELINTANI NAKA (OAB 396980/SP), MARIANA MARTINS GOMES (OAB 455012/SP), CAROLINE BELINTANI NAKA (OAB 396980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013495-71.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Kaio Rodrigo Arevaldo dos Santos - Cma Centro Médico Araçatuba Ltda - Epp - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a ré, CMA CENTRO MÉDICO ARACATUBA LTDA - EPP, a pagar ao autor, KAIO RODRIGO AREVALDO DOS SANTOS, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser corrigida monetariamente com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ), e acrescida de juros de mora a contar da citação, da seguinte forma: (a) até 27/08/2024 (inclusive), os juros de mora são de 1% ao mês; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os juros de mora serão calculados pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil). Em razão da sucumbência integral, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. - ADV: EDGARD ANTONIO DOS SANTOS (OAB 45142/SP), BRENO ALEXANDRE DA SILVA CARNEIRO (OAB 390501/SP), CAROLINE BELINTANI NAKA (OAB 396980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006671-52.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M.V.C. - - C.S.M.C. - B.H.S.A. - - V.E.T. - - D.G. - - T.E.S. - Vistos. 1- Defiro aos executados os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. 2 - Fls. 105/120 - Uma vez que os executados reconheceram o crédito do exequente e efetuou o depósito de 30% do valor em execução (fls. 118/119), na forma prevista no artigo 916 do Código de Processo Civil, DEFIRO a proposta de parcelamento - parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, e suspendo o andamento dos autos até o pagamento da integralidade do débito 3 - Levante-se o depósito em favor do exequente, e aguardem-se os depósitos das demais parcelas, ficando desde já autorizados os levantamentos. Int. - ADV: CAROLINE BELINTANI NAKA (OAB 396980/SP), CAROLINE BELINTANI NAKA (OAB 396980/SP), CAROLINE BELINTANI NAKA (OAB 396980/SP), CAROLINE BELINTANI NAKA (OAB 396980/SP), EDDY CARLOS CAMARGO (OAB 349935/SP), EDDY CARLOS CAMARGO (OAB 349935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005320-95.2024.8.26.0032 (processo principal 1005361-55.2018.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento ilícito - Nilson José Guilherme Messias - - Leandro de Andrade Brito - - Wagner Martines de Mello - Vistos. Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: SIRLEIDE NOGUEIRA DA SILVA RENTE (OAB 54056/SP), CAROLINE BELINTANI NAKA (OAB 396980/SP), ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 233049/SP), CARLOS ROBERTO BERGAMO (OAB 76557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004590-50.2025.8.26.0032 (processo principal 1505009-30.2024.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.V.E.A. - Vistos. Defiro a expedição de ofício ao INSS para que informe a existência de vínculo empregatício em nome do executado. Intime-se. - ADV: CAROLINE BELINTANI NAKA (OAB 396980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005292-13.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Cintya Sacomani da Silva - Fábio Lima da Silva - - Neuza Ferreira da Costa Sacomani - - Paulo Sérgio de Lima - - Telma Gomes da Silva - - Leandro Lima da Silva - - Gabriela Silva e outro - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CAROLINE BELINTANI NAKA (OAB 396980/SP), TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI (OAB 454504/SP), TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI (OAB 454504/SP), TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI (OAB 454504/SP), TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI (OAB 454504/SP), CARLOS EDUARDO MADEIRA (OAB 467086/SP), FELIPE DOS SANTOS MACIEL DIAS (OAB 495620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002521-28.2025.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.L.S. - H.S.L. - - M.S.L. - - I.S.L. - Vistos. Abra-se vista ao MP. Intime(m)-se. - ADV: CAROLINE BELINTANI NAKA (OAB 396980/SP), MARIANA MARTINS GOMES (OAB 455012/SP), CAROLINE BELINTANI NAKA (OAB 396980/SP), CAROLINE BELINTANI NAKA (OAB 396980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505009-30.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Família - M.V.E.A. - Vistos. Abra-se vista ao MP. Intime(m)-se. - ADV: CAROLINE BELINTANI NAKA (OAB 396980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006789-79.2024.8.26.0032 (processo principal 1019896-13.2023.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - H.S.L. - - I.S.L. - - M.S.L. - F.L.S. - Vistos. Defiro a penhora da quota parte correspondente a 50% do imóvel descrito na matrícula nº 94.249 do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba-SP (fls. 340/341), em nome do(a) Executado(a) Fábio Lima da Silva, 316.938.698-02. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Deverá ser observada a necessidade de anotação individualizada dos valores referentes ao débito alimentar existente e aqueles referentes aos honorários advocatícios, conforme pedido de fls. 349 e planilha de fls. 339. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço, sob pena de nulidade. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, poderá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico, se imóvel localizado em condomínio, a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, servindo a presente decisão como Alvará para tal finalidade. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. - ADV: CAROLINE BELINTANI NAKA (OAB 396980/SP), MARIANA MARTINS GOMES (OAB 455012/SP), CAROLINE BELINTANI NAKA (OAB 396980/SP), CAROLINE BELINTANI NAKA (OAB 396980/SP)
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