Dioclecio Alves De Macedo Neto
Dioclecio Alves De Macedo Neto
Número da OAB:
OAB/SP 397010
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dioclecio Alves De Macedo Neto possui 22 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
DIOCLECIO ALVES DE MACEDO NETO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
Guarda de Família (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2221064-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Diadema - Impetrante: Dioclecio Alves de Macedo Neto - Paciente: Gledson Lucas de Araújo Pereira - Paciente: Thiago Custódio Gomes - Vistos, etc. 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Dioclecio Alves de Maceto Neto em favor Thiago Custódio Gomes e Gledson Lucas de Araújo Pereira. Alega, em suma, que os pacientes, presos preventivamente pela suposta prática dos crimes de porte ilegal de artefato explosivo e organização criminosa, padecem de constrangimento ilegal pela ilicitude da prova, considerando-se a ausência de justa causa para a realização de busca pessoal / veicular. Busca a declaração da nulidade das provas e a desconstituição da prisão preventiva. A liminar, em sede de habeas corpus, reclama um quadro, desenhado a partir de uma cognição sumária, compatível com o momento processual, em que o acenado constrangimento ilegal avulte com elevado grau de verossimilhança. Cuida-se, com efeito, de medida excepcional, reservada para aquelas situações em que a ilegalidade, à primeira vista, mostre-se flagrante. Não se divisa esse panorama no caso vertente. Com efeito, observados os estreitos limites de cognição inerentes à via eleita, não se entrevê, desde logo, a alegada ilicitude da prova por ausência de justa causa para as buscas pessoal e veicular, tomando-se em conta as informações que os agentes públicos tinham. Ressalte-se que o habeas corpus, como se sabe, constitui ação de rito sumaríssimo, em que a cognição é estreita, de sorte a não se afigurar instrumento processual adequado quando o desate da questão reclame o exame aprofundado de provas e fatos, conforme tem assentado a doutrina (cfr, por exemplo, GUILHEME DE SOUZA NUCCI, Código de Processo Penal Comentado, RT, 9ª edição, pág. 1.045) e a jurisprudência (cfr, por exemplo, STF, HC nº 103.149, rel. Min. Celso de Mello). Anote-se, inclusive, que a juridicidade da custódia cautelar do paciente Thiago já foi assentada por esta Corte no julgamento do HC nº 2139062-50.2025.8.26.0000, em 08/06/2025. A questão será examinada de forma mais detida pelo colegiado, por ocasião do julgamento do mérito da causa, à luz, inclusive, das informações da d. autoridade judiciária. Indefiro, pois, o pedido de liminar. 2. Solicitem-se informações à d. autoridade apontada como coatora. Após vista à d. Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a) Laerte Marrone - Advs: Dioclecio Alves de Macedo Neto (OAB: 397010/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000558-36.2023.8.26.0011 (processo principal 1011808-83.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Meio Ambiente - Rancho Nota 10 - Casa de Show Boa Vista Ltda - - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO e outro - Ofício à disposição para encaminhamento, devendo comprovar o protocolo em 10 dias. - ADV: EDNEUZA DE OLIVEIRA (OAB 305416/SP), GUILHERME VILELA KECHICHIAN (OAB 388843/SP), DIOCLECIO ALVES DE MACEDO NETO (OAB 397010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501074-82.2025.8.26.0537 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - THIAGO CUSTODIO GOMES - - GLEDSON LUCAS DE ARAÚJO PEREIRA - Vistos, Seguem abaixo as informações requisitadas referente ao Habeas Corpus nº 2221064-77.2025.8.26.0000 (origem nº 1501074-82.2025.8.26.0537) - pacientes: Thiago Custódio Gomes e Gledson Lucas de Araújo Pereira. Senhor Desembargador, Pelo presente, em atendimento ao ofício recebido neste Juízo, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência a fim de cumprimentá-lo e prestar as informações solicitadas acerca do Habeas Corpus em epígrafe, em que são pacientes Thiago Custódio Gomes e Gledson Lucas de Araújo Pereira. Trata-se de ação penal instaurada pela Justiça Pública em desfavor dos corréus como incursos no artigo 16, §1º, inciso III e §2º da Lei nº 10.826/03 e no artigo 2º. da Lei nº 12.850/13, na forma dos artigos 29 e 69 do Código Penal. Segundo a peça inicial acusatória, no dia 30 de abril de 2025, por volta das 17 horas, na Avenida Brasília, altura do número 800, bairro de Campanário, nesta cidade e comarca de Diadema, GLEDSON LUCAS DE ARAÚJO PEREIRA e THIAGO CUSTODIO GOMES possuíam e detinham artefatos explosivos ou incendiários, consistentes em 39 (trinta e nove) invólucros compridos, do tipo bananas, com peso aproximado de 1,3kg cada uma, contendo substância explosiva e incendiária vulgarmente conhecida como dinamite, bem como porque, nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima informadas, GLEDSON e THIAGO integraram, pessoalmente, organização criminosa, associando-se entre si e com ao menos mais duas pessoas não identificadas, de forma estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 04 (quatro) anos (fls. 157/160). Em 01 de maio de 2025, em audiência de custódia, a prisão em flagrante dos ora pacientes foi convertida em prisão preventiva, por conveniência da instrução criminal, como garantia da ordem pública para que não sejam praticados novos crimes e para não colocar a sociedade exposta a riscos desnecessariamente, uma vez que a conduta descrita no inquérito policial denota periculosidade, bem como para assegurar a aplicação da lei penal, na hipótese de eventual condenação (fls. 49/52). A denúncia foi recebida em decisão proferida em 20 de maio de 2025, ocasião em que foi deferida a perícia, com a quebra do sigilo dos dados armazenados fisicamente e em nuvem nos aparelhos de telefone celular apreendidos pela autoridade policial (fls. 161/162). Os corréus foram citados (fls. 209 e 211) e, por meio de Advogado constituído, apresentaram resposta à acusação, bem como formularam pedido de revogação da prisão preventiva, com a fixação de medidas cautelares diversas, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal (fls. 215/225). O Ministério Público manifestou-se, requerendo a ratificação do recebimento da denúncia e o indeferimento do pedido de revogação da custódia cautelar (fls. 237/241). Em 01 de julho de 2025, este Juízo indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva dos ora pacientes, ratificou o recebimento da denúncia e designou audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14 de agosto de 2025 (fls. 242/244). No momento, aguarda-se a realização da referida audiência designada. Era o que tinha a informar a Vossa Excelência. Informo, outrossim, que se trata de processo digital, cuja íntegra está disponível por meio da página do Tribunal de Justiça na internet, mediante o uso da senha de acesso anexa. - ADV: DIOCLECIO ALVES DE MACEDO NETO (OAB 397010/SP), DIOCLECIO ALVES DE MACEDO NETO (OAB 397010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/07/2025 2221064-77.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Diadema; Vara: 3ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1501074-82.2025.8.26.0537; Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas; Impetrante: Dioclecio Alves de Macedo Neto; Paciente: Gledson Lucas de Araújo Pereira e outro; Advogado: Dioclecio Alves de Macedo Neto (OAB: 397010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1072445-56.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.G.G.S. - M.P.S. - Esclareçam as partes se possuem interesse na produção de provas, especificando-as. Para tanto, concedo o prazo de dez dias. - ADV: DIOCLECIO ALVES DE MACEDO NETO (OAB 397010/SP), VICTÓRIA BARATA RIBEIRO BARBOSA DE CAMPOS (OAB 411051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039959-81.2025.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - H.B.S. - 1) Recebo a emenda à inicial retro e anoto cumprimento das determinações do Juízo. 2) Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3) Trata-se de ação de regulamentação de guarda e visitas, entre as partes acima referidas, em relação à criança M. H. M. B., nascida aos 15/10/2023. Há pedido de tutela de urgência pela fixação de regime provisório de visitas. O MP opinou pelo deferimento do pedido de tutela de urgência. É o relatório. Decido. Considerando que não consta nos autos qualquer elemento que desabone o genitor e, ainda, levando em conta a importância do convívio da menor com o pai, entendo demonstrada, de forma satisfatória, a probabilidade do direito e o perigo de dano, motivo pelo qual, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, defiro provisoriamente a regulamentação das visitas paternas da seguinte forma: até os dois anos de idade, o genitor poderá visitar a filha em finais de semana alternados, retirando-a do lar materno às 14h e devolvendo-a às 18h do mesmo dia, no mesmo local. Ultrapassados os dois anos de idade, o genitor poderá visitar a filha em finais de semana alternados, retirando-a do lar materno aos sábados, às 10 horas, e devolvendo-a às 18h do domingo, no mesmo local. 4) CITE-SE a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, contados da juntada aos autos do AR positivo, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. A teor do Provimento Conjunto nº 142/2024 do E. TJSP, artigo 7º, inciso XII, remova-se a tarja de urgência dos autos eletrônicos. Sem prejuízo, deverá ser observada a necessidade de inserção da tarja eletrônica referente à primeira infância, conforme Comunicado nº 162/2024 da E. Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal. 5) Oportunamente será analisada a necessidade da audiência de conciliação e do estudo psicossocial. 6) Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DIOCLECIO ALVES DE MACEDO NETO (OAB 397010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1103757-50.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francinete Teles de Andrade Oliveira - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré, pelo portal eletrônico, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 466/2024, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 197/2024, nas citações eletrônicas o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Anoto que, em caso de não confirmação do recebimento da comunicação pela parte ré, deverá ela ser citada por carta. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. - ADV: DIOCLECIO ALVES DE MACEDO NETO (OAB 397010/SP)
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