Giselle Marcondes Orsini

Giselle Marcondes Orsini

Número da OAB: OAB/SP 397054

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giselle Marcondes Orsini possui 33 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP
Nome: GISELLE MARCONDES ORSINI

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PETIçãO CíVEL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012123-78.2010.8.26.0002 (002.10.012123-5) - Separação Consensual - Casamento - EDNEIA DA SILVA SANTOS BARBOSA - - LEOBINO PEREIRA BARBOSA - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: GISELLE MARCONDES ORSINI (OAB 397054/SP), ALEX UCHOA SARAIVA (OAB 92087/SP), ALEX UCHOA SARAIVA (OAB 92087/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1082844-44.2024.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sonia Regina Doelitzsch - Vistos. Venha para os autos a certidão testamentaria, extraída dos autos de Abertura Registro e Cumprimento do Testamento, devidamente assinada pelo testamenteiro e acompanhada de cópia do testamento. Em se tratando de Arrolamento Comum, o inventariante deverá acompanhar o trâmite administrativo referente ao ITCMD e, ao final, juntar aos autos manifestação conclusiva acerca da quitação do imposto ou reconhecimento da isenção, emitida pelo Posto Fiscal. No mais, providencie certidões negativas fiscais (municipal e federal em nome do de cujus) e o recolhimento das custas processuais, com observância na Lei nº 11.608/2003. Int. - ADV: GISELLE MARCONDES ORSINI (OAB 397054/SP), PALLOMA DE FREITAS MENDES GAIA (OAB 395833/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010157-55.2025.8.26.0002 (processo principal 1130908-85.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Stela Bruno Fernandes - Sul América Serviços de Saúde S/A - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0716.0814.1100.2482, em favor de Stela Bruno Fernandes (através de sua procuradora, legalmente constituída), no valor nominal de R$ 3.020,22, nos termos da sentença de fls. 76, e formulário de fls. 81, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: CRISTALINO JOSE DE ARRUDA BARROS (OAB 328130/SP), GISELLE MARCONDES ORSINI (OAB 397054/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502984-55.2022.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CELIA APARECIDA OLAVO - Vistos. A fim de viabilizar o levantamento dos valores depositados a título de fiança, intimem-se, mais uma vez, as i. defensoras constituídas da acusada, para procederem a juntada aos autos, dentro do prazo de dez dias, de petição acompanhada do formulário do Mandado de Levantamento Eletrônico (M.L.E.), devidamente preenchido com os dados da ré, salientando que o modelo do referido formulário poderá ser acessado no site do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após o cumprimento da r. determinação supra, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico. - ADV: LIZIANE MARIA DA SILVA BARROS (OAB 481129/SP), GISELLE MARCONDES ORSINI (OAB 397054/SP), CRISTALINO JOSE DE ARRUDA BARROS (OAB 328130/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045078-70.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.M.G. - - A.M.G. - - A.L.M.G. - R.M.G. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos, na qual o requerido, regularmente citado, apresentou contestação e requereu os benefícios da justiça gratuita. Apresentada réplica, a autora requereu o indeferimento da gratuidade em favor do requerido. O requerido juntou carteira de trabalho digital às fls. 121/122, que por si só, não comprova a hipossuficiência alegada. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerida deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. d) declaração de pobreza. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades ou irregularidades a sanar, declaro o feito em ordem. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, o pedido de cumprimento de sentença de fls. 101/105 deve ser objeto de incidente próprio. Intime-se. - ADV: NATHALYA GABRIELY FERREIRA LEITE (OAB 116533/PR), GISELLE MARCONDES ORSINI (OAB 397054/SP), LIZIANE MARIA DA SILVA BARROS (OAB 481129/SP), CRISTALINO JOSE DE ARRUDA BARROS (OAB 328130/SP), NATHALYA GABRIELY FERREIRA LEITE (OAB 116533/PR), NATHALYA GABRIELY FERREIRA LEITE (OAB 116533/PR)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010157-55.2025.8.26.0002 (processo principal 1130908-85.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Stela Bruno Fernandes - Sul América Serviços de Saúde S/A - Para expedição de mandado de levantamento como deferido às fls. 76, providencie a parte exequente procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Alternativamente, junte novo formulário com dados bancários da credora/autora. - ADV: CRISTALINO JOSE DE ARRUDA BARROS (OAB 328130/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), GISELLE MARCONDES ORSINI (OAB 397054/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001360-74.2025.8.26.0405/SP EXEQUENTE : LIZIANE MARIA DA SILVA BARROS ADVOGADO(A) : GISELLE MARCONDES ORSINI (OAB SP397054) EXEQUENTE : GISELLE MARCONDES ORSINI ADVOGADO(A) : GISELLE MARCONDES ORSINI (OAB SP397054) EXEQUENTE : CRISTALINO JOSE DE ARRUDA BARROS ADVOGADO(A) : GISELLE MARCONDES ORSINI (OAB SP397054) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 9: Recebo a emenda. Anote-se. Indefiro o pedido cautelar, pois ausentes os requisitos legais, sem prejuízo da subversão do rito executivo. (1) Excepcionalmente, CITE-SE o(a) executado(a), via correio, para que em três (03) dias efetue o pagamento da dívida, atualizada. (2) Caso reconheça o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, poderá requerer o parcelamento em até 06 (seis) vezes acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 53 da Lei 9.099/95 cc. art. 916, caput e §5º, incisos I e II do NCPC). (3) Garantido o juízo, em sendo requerida designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento para fins de apresentação de embargos, proceda a serventia o agendamento, perquirindo das partes a viabilidade de que seja realizada no formato virtual. Resta autorizada a apresentação de embargos escritos, cujo prazo será de 15 dias após a garantia do juízo. (4) Em caso de pagamento, fica desde logo deferida a expedição de MLE, nos termos do item 10. (5) A prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão, má conservação dos bens, depósito infiel e etc), transtornos estes que acabam desacreditando a Justiça. Destarte, diante da celeridade preconizada pelo legislador e em nome da eficiência da justiça, garantia constitucional, é de se considerar que existe supedâneo jurídico para penhora on line, medida grave que é, não se olvida, ab initio. Assim, decorrido o prazo de três dias, sem pagamento ou pedido de parcelamento, proceda a Serventia à tentativa de penhora on line, via sistema SISBAJUD, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação. (6) Nos termos do Comunicado CG nº 2889/2021, fica autorizada a utilização da ferramenta denominada Teimosinha; (7) Caso este procedimento seja parcialmente ou integralmente positivo: -Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes; -Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios inferiores a R$50,00 (cinquenta reais), proceda-se ao desbloqueio, salvo nos casos em que o valor bloqueado, mesmo que ínfimo, representar mais de 30% do valor do crédito; -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo de 15 dias para ofertar embargos ou requerer designação de audiência, para este fim; (8) Caso a tentativa de bloqueio seja parcialmente positivo, reitere-se o ato. (9) Caso o procedimento de bloqueio reste negativo: - Proceda-se à pesquisa de veículos da parte executada via sistema RENAJUD: - Restando esta positiva e sem restrição, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do(s) veículo(s) encontrado(s). Não sendo encontrado(s) o(s) veículo(s), desde logo proceda o Sr. Oficial de Justiça a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, intimando-se o executado e dando-lhe ciência do prazo de 15 dias para oferta de embargos. (9) Infrutífero o item 8, proceda-se à realização de pesquisa de bens via sistema INFOJUD, intimando-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias. (10) Infrutífero o item 9 e, caso não tenha sido expedido o mandado de penhora referido no item 8, expeça-se mandado para penhora, avaliação e intimação de tantos bens quanto bastem para a garantia total do débito, intimando-se o executado e dando-lhe ciência do prazo de 15 dias para oferta de impugnação. (11) Em existindo bloqueio de valores e decorrido o prazo legal para oferta de embargos in albis, certifique-se, e, inexistindo dados em cartório: - intime-se o(a) exequente para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, formulário MLE devidamente  preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 483/2019, ficando advertido(a) de que os dados incorretos poderão acarretar eventuais cobranças, regularizando ainda, se o caso, sua procuração com poderes para receber e dar quitação. Deverá a parte exequente, quando da apresentação do formulário, indicar se o montante satisfaz o crédito bem como, em caso de saldo residual, apresentar planilha atualizada. - Após, providencie a serventia a consulta sobre a transferência do valor bloqueado, e em caso positivo, proceda à emissão do MLE, certificando-se nos autos. - Em caso de parte não representada por advogado constituído, deverá ser intimada da emissão do MLE bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a satisfação da dívida ou para que apresente planilha atualizada de crédito residual, sob pena de se considerar satisfeito o débito. (12) Havendo penhora de bens ou direitos e decorrido o prazo para embargos, intime-se a parte credora para se manifestar sobre a penhora realizada. (13) Consigne-se em quaisquer dos mandados de penhora que fica deferida ordem de arrombamento e reforço policial para cumprimento integral das diligências, se necessário, observadas as cautelas e prudência recomendáveis e, caso o senhor oficial não encontre bens passíveis de penhora, o devedor será intimado para indicar a existência de bens, apontando quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora e os seus respectivos valores, sob pena de responder por multa de 20% do valor atualizado da execução pela prática de conduta atentatória à dignidade da Justiça (artigos 774, inciso V e § único, do CPC), em caso de omissão dolosa. (14) Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/Embargos, voltem conclusos. (15) Na hipótese de o executado ter modificado endereço constante dos autos sem a devida comunicação, conforme reza o § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95, torna-se desnecessárias novas tentativas de intimações. Quando ocorrer a hipótese de necessidade de expedição de mandado de penhora, e tendo o executado alterado endereço, fica desde logo deferido pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD,  INFOJUD, COMGASJUD e SIEL para fins de cumprimento da diligência. (16) Os prazos acima para a parte credora manifestar-se são de 15 (quinze) dias, contados da intimação, ficando ciente que, caso não dê andamento ao feito no prazo indicado, o processo será extinto e eventuais bloqueios e penhoras efetivadas serão levantadas, bem como valores bloqueados serão liberados à parte devedora. (17) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (18) Outrossim, ficam cientes as partes, ainda, que o prazo fluirá a partir da data da intimação e não da juntada do mandado ou do A.R. da carta. Intime-se.
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