Micaella Dos Santos Farias
Micaella Dos Santos Farias
Número da OAB:
OAB/SP 397172
📋 Resumo Completo
Dr(a). Micaella Dos Santos Farias possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
MICAELLA DOS SANTOS FARIAS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000732-03.2023.8.26.0219 (processo principal 1000501-95.2019.8.26.0219) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Josefa Bispo dos Santos - Vistos. 1- Diante da manifestação do perito de fl.115, proceda a serventia com urgência pesquisa de outro profissional junto ao sistema TRF. Certificado, tornem conclusos para substituição. 2- Diante do pedido de fl.105, defiro a tramitação prioritária, nos moldes do que dispõe o artigo 1048, §1º, do CPC. Anote-se. Intime-se. - ADV: LETICIA FRANCO (OAB 377680/SP), MICAELLA DOS SANTOS FARIAS (OAB 397172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000962-94.2025.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Guilherme Franco Ostrowicz - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - - Banco Afinz Sa Banco Multiplo - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos pelas rés às fls. 242/243 e 244/246, alegando obscuridade e omissão na sentença de fls. 235/238, porque não constou se a condenação ao pagamento de danos morais foi solidária. Com razão as rés. Assim, acolho os embargos de declaração para que o dispositivo passe a constar da seguinte forma: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para fins de: 1) declarar a inexigibilidade do cartão de crédito e planos não contratados, assim como dos débitos cobrados em duplicidade (fl. 11) e eventuais encargos moratórios; e 2) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir da data desta sentença pela variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que o substituir, e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, a partir de quando o débito deverá ser acrescido dos juros de mora pela taxa legal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), descontada a variação do IPCA e, em caso de juros negativos, deverá ser igual a zero - artigo 406, § 3º, do Código Civil. Em corolário, JULGO EXTINTO o processo COM resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em relação a tais pedidos. Por fim, quanto ao réu pedido de cumprimento da oferta, JULGO EXTINTO o processo SEM resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, diante da perda superveniente do objeto. Não há condenação nas verbas da sucumbência. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460 - de acordo com a Lei 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, daLei9.099/1995). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências. P.I." Intime-se. - ADV: MICAELLA DOS SANTOS FARIAS (OAB 397172/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP)