Valdemi Cavalcante Teixeira
Valdemi Cavalcante Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 397259
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valdemi Cavalcante Teixeira possui 43 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
VALDEMI CAVALCANTE TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (40)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001313-85.2024.5.02.0606 RECLAMANTE: ROSENILDO ALVES CELESTINO RECLAMADO: L.P. DA SILVA SEGURANCA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a96ac2a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 28 de julho de 2025 RENATA LORENA PORTO GADELHA DECISÃO Vistos. 1- Determina-se o registro dos devedores abaixo relacionados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST, observando-se o prazo previsto no art. 883-A da CLT. L.P. DA SILVA SEGURANCA - ME, CNPJ: 10.421.489/0001-29; APS SEGURANCA LTDA, CNPJ: 29.781.011/0001-38. 2- Dê-se ciência ao exequente dos resultados obtidos junto aos convênios eletrônicos. 3- Aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, indicação de meios hábeis para prosseguimento da execução, atentando-se às diligências realizadas anteriormente, sob pena de não conhecimento. 4- No silêncio, registre-se a suspensão por motivo de execução frustrada, com fulcro no art. 11-A, §1ª da CLT e aguarde-se em tarefa apropriada do sistema para fins de controle do aprazamento e adequada contabilização pelo sistema e-Gestão. 5- Intime-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSENILDO ALVES CELESTINO
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000330-63.2025.5.02.0473 RECLAMANTE: PRISCILLA ALBUQUERQUE ROSA RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7504485 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, ACOLHO os pedidos formulados e, nos termos da fundamentação, que integra o presente, condeno MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL, a pagar a PRISCILLA ALBUQUERQUE ROSA, observada a prescrição acolhida, as verbas discriminadas a título de: - adicional de insalubridade no grau máximo, observando-se o salário mínimo mensal, e reflexos em décimo terceiro salário; férias e adicionais de 1/3 e FGTS, parcelas vencidas desde 07/03/2020, com exclusão dos períodos de ausências comprovados, e vincendas, estas até a efetiva implantação do pagamento correto em folha, o que deverá ocorrer no prazo de 10 dias corridos, após o trânsito em julgado e intimação específica na pessoa do procurador, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 200,00, a qual será revertida à Reclamante, sem prejuízo da configuração de crime de desobediência. Honorários advocatícios e periciais, forma de liquidação, correção monetária, juros de mora e contribuições previdenciárias e fiscais, conforme fundamentação. Custas pelo Reclamado, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, ora arbitrado a título de condenação, de cujo recolhimento fica isento na forma do inciso I do artigo 790-A da CLT. Encaminhe-se, após o trânsito em julgado, cópia da presente ao Ministério do Trabalho e Emprego, na forma da fundamentação. Intime-se. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA ALBUQUERQUE ROSA
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000256-09.2025.5.02.0473 RECLAMANTE: RUTE NASCIMENTO DO PRADO RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9c92ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, ACOLHO os pedidos formulados e, nos termos da fundamentação, que integra o presente, condeno MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL, a pagar a RUTE NASCIMENTO DO PRADO, observada a prescrição acolhida, as verbas discriminadas a título de: - adicional de insalubridade no grau máximo, observando-se o salário mínimo mensal, e reflexos em décimo terceiro salário; férias e adicionais de 1/3 e FGTS, parcelas vencidas desde 24/02/2020, com exclusão dos períodos de ausências comprovados, e vincendas, estas até a implantação do pagamento correto em folha, o que deverá ocorrer no prazo de 10 dias corridos, após o trânsito em julgado e intimação específica na pessoa do procurador, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 200,00, a qual será revertida à Reclamante, sem prejuízo da configuração de crime de desobediência. Honorários advocatícios e periciais, forma de liquidação, correção monetária, juros de mora e contribuições previdenciárias e fiscais, conforme fundamentação. Custas pelo Reclamado, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, ora arbitrado a título de condenação, de cujo recolhimento fica isento na forma do inciso I do artigo 790-A da CLT. Encaminhe-se, após o trânsito em julgado, cópia da presente ao Ministério do Trabalho e Emprego, na forma da fundamentação. Intime-se. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUTE NASCIMENTO DO PRADO
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA ROT 1000231-96.2025.5.02.0472 RECORRENTE: PATRICIA BAEZA RIOS E OUTROS (1) RECORRIDO: PATRICIA BAEZA RIOS E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:7832f3d . SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. ROSY DO CARMO ESTEVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA BAEZA RIOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001313-85.2024.5.02.0606 RECLAMANTE: ROSENILDO ALVES CELESTINO RECLAMADO: L.P. DA SILVA SEGURANCA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3362b9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 22 de julho de 2025 REINALDO BRUNO DE OLIVEIRA LUNA DESPACHO Visto… Aguarde-se o resultado da pesquisa patrimonial. Após, venham os autos conclusos. Int. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSENILDO ALVES CELESTINO
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001732-59.2023.5.02.0471 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO BATISTA ALVES BALCO RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2db8fc8 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1. Ante a concordância da autora, HOMOLOGO os cálculos apresentados sob ID.2445fcb. 2. Em cumprimento ao disposto no Provimento GP Nº 03/23 deste Regional, passo a discriminar os créditos, de acordo com os respectivos beneficiários: 2.1. Reclamante como beneficiário – total R$ 8.771,50 Principal R$ 8.010,50 Juros de Mora R$ 761,00 2.2. Honorários de sucumbência R$ 877,15 Valores atualizados até 01/06/25. 3. Juros e Correção monetária conforme decisão encartada sob o ID.4671991. 4. Desnecessários os recolhimentos previdenciários e fiscais por se tratar de verbas de caráter indenizatório. 5. Intime-se o exequente da sentença de liquidação. 6. Cite-se a ré, nos termos do artigo 535 do CPC. 7. Deverão ser informados os dados bancários para fins de cadastro no GPREC e futura transferência de valores aos respectivos beneficiários. 8. Caso decorrido o prazo legal, expeçam-se ofício precatório e ofício requisitório de pequeno valor, nos termos do Provimento GP Nº 03/23 do E. TRT 2ª Região do E. TRT 2ª Região. SAO CAETANO DO SUL/SP, 21 de julho de 2025. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO BATISTA ALVES BALCO
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001420-49.2024.5.02.0471 RECLAMANTE: PRISCILA MARIANO DA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba97db6 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1. HOMOLOGO os cálculos apresentados sob ID. 8da58a4. 2. Em cumprimento ao disposto no Provimento GP Nº 03/23 deste Regional, passo a discriminar os créditos, de acordo com os respectivos beneficiários: 2.1. Reclamante como beneficiário Principal R$ 17.865,38 Juros de Mora R$ 887,91 FGTS a depositar R$ 1.429,23 Juros sobre o FGTS R$ 71,03 2.2. Recolhimentos previdenciários – valor total: R$ 6.627,21 INSS Ré R$ 5.272,16 INSS Autor a ser descontado do crédito bruto R$ 1.355,05 2.3 Honorários de sucumbência R$ 1.012,68 Valores atualizados até 01/06/25. 3. Juros e Correção monetária conforme decisão encartada sob o ID.612f2d0. 4. IR reclamante: Base: R$17.865,38 nº de meses: 29, que encontra-se na faixa de isenção. 5. Intime-se o exequente da sentença de liquidação. 6. Cite-se a ré, nos termos do artigo 535 do CPC. 7. Deverão ser informados os dados bancários para fins de cadastro no GPREC e futura transferência de valores aos respectivos beneficiários. 8. Caso decorrido o prazo legal, expeçam-se ofício precatório e ofício requisitório de pequeno valor, nos termos do Provimento GP Nº 03/23 do E. TRT 2ª Região do E. TRT 2ª Região. SAO CAETANO DO SUL/SP, 21 de julho de 2025. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MARIANO DA SILVA
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