Willian Ribeiro Kitaoka
Willian Ribeiro Kitaoka
Número da OAB:
OAB/SP 397273
📋 Resumo Completo
Dr(a). Willian Ribeiro Kitaoka possui 51 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
WILLIAN RIBEIRO KITAOKA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (7)
USUCAPIãO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001091-37.2023.8.26.0444 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pilar do Sul - Apelante: Ábaco Empreendimentos, Participações e Projetos - Eireli - Apelada: Fabiana Antunes Proença - Apelado: Tiago José Pereira - Apelado: Yoshikazu Ikezaki - Interessado: Município de Pilar do Sul - DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 1001091-37.2023.8.26.0444 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Apelante: Ábaco Empreendimentos, Participações e Projetos Eireli Apelados: Fabiana Antunes Proença e outro Comarca de Pilar do Sul Decisão Monocrática nº 14.552 APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA. Inconformismo contra sentença de parcial procedência da ação. Gratuidade judiciária indeferida. Não recolhimento do preparo. Art. 1.007, §4º, do CPC. Deserção configurada. Decisão proferida nos termos do art. 932, III cc art. 1.011, I, do CPC. Recurso não conhecido. Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. indenizatória ajuizada por Fabiana Antunes Proença e outro em face de Ábaco Empreendimentos, Participações e Projetos Eireli e outros, julgada parcialmente procedente pela r. sentença de fls. 538/553, cujo relatório adoto. Apela a ré Ábaco Empreendimentos, Participações e Projetos Eireli, na busca de inverter o decidido. Requereu a concessão da gratuidade judiciária (fls. 559/567). Restou determinada a apresentação de documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira da apelada e, posteriormente, indeferida a gratuidade, determinado o recolhimento do preparo (fls. 605/612/613). Certificou-se a ausência de recolhimento do preparo recursal (fl. 615). É o relatório. A matéria dispensa outras providências e o recurso comporta julgamento por decisão monocrática, consoante disposição do art. 932, III, c.c. art. 1.011, I, ambos do Código de Processo Civil, pois vislumbrado prejuízo ao conhecimento do feito, eis que ausente requisito extrínseco de admissibilidade. De fato, devidamente intimada (fl. 614), deixou a apelante de comprovar, no interregno assinalado, o recolhimento do preparo recursal. O quadro, por conseguinte, enseja o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 1.007, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, não conheço do recurso. São Paulo, 3 de julho de 2025. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Jairo Polizel (OAB: 204051/SP) - Luis Fernando Barbosa (OAB: 307955/SP) - Willian Ribeiro Kitaoka (OAB: 397273/SP) - Alex Francisco Silva Fonseca (OAB: 354425/SP) - Antonio Marcos Brisola (OAB: 185165/SP) (Curador(a) Especial) - Gustavo Almeida Branco Nascimento (OAB: 358922/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001091-37.2023.8.26.0444 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pilar do Sul - Apelante: Ábaco Empreendimentos, Participações e Projetos - Eireli - Apelada: Fabiana Antunes Proença - Apelado: Tiago José Pereira - Apelado: Yoshikazu Ikezaki - Interessado: Município de Pilar do Sul - DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 1001091-37.2023.8.26.0444 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Apelante: Ábaco Empreendimentos, Participações e Projetos Eireli Apelados: Fabiana Antunes Proença e outro Comarca de Pilar do Sul Decisão Monocrática nº 14.552 APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA. Inconformismo contra sentença de parcial procedência da ação. Gratuidade judiciária indeferida. Não recolhimento do preparo. Art. 1.007, §4º, do CPC. Deserção configurada. Decisão proferida nos termos do art. 932, III cc art. 1.011, I, do CPC. Recurso não conhecido. Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. indenizatória ajuizada por Fabiana Antunes Proença e outro em face de Ábaco Empreendimentos, Participações e Projetos Eireli e outros, julgada parcialmente procedente pela r. sentença de fls. 538/553, cujo relatório adoto. Apela a ré Ábaco Empreendimentos, Participações e Projetos Eireli, na busca de inverter o decidido. Requereu a concessão da gratuidade judiciária (fls. 559/567). Restou determinada a apresentação de documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira da apelada e, posteriormente, indeferida a gratuidade, determinado o recolhimento do preparo (fls. 605/612/613). Certificou-se a ausência de recolhimento do preparo recursal (fl. 615). É o relatório. A matéria dispensa outras providências e o recurso comporta julgamento por decisão monocrática, consoante disposição do art. 932, III, c.c. art. 1.011, I, ambos do Código de Processo Civil, pois vislumbrado prejuízo ao conhecimento do feito, eis que ausente requisito extrínseco de admissibilidade. De fato, devidamente intimada (fl. 614), deixou a apelante de comprovar, no interregno assinalado, o recolhimento do preparo recursal. O quadro, por conseguinte, enseja o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 1.007, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, não conheço do recurso. São Paulo, 3 de julho de 2025. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Jairo Polizel (OAB: 204051/SP) - Luis Fernando Barbosa (OAB: 307955/SP) - Willian Ribeiro Kitaoka (OAB: 397273/SP) - Alex Francisco Silva Fonseca (OAB: 354425/SP) - Antonio Marcos Brisola (OAB: 185165/SP) (Curador(a) Especial) - Gustavo Almeida Branco Nascimento (OAB: 358922/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001091-37.2023.8.26.0444 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pilar do Sul - Apelante: Ábaco Empreendimentos, Participações e Projetos - Eireli - Apelada: Fabiana Antunes Proença - Apelado: Tiago José Pereira - Apelado: Yoshikazu Ikezaki - Interessado: Município de Pilar do Sul - DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 1001091-37.2023.8.26.0444 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Apelante: Ábaco Empreendimentos, Participações e Projetos Eireli Apelados: Fabiana Antunes Proença e outro Comarca de Pilar do Sul Decisão Monocrática nº 14.552 APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA. Inconformismo contra sentença de parcial procedência da ação. Gratuidade judiciária indeferida. Não recolhimento do preparo. Art. 1.007, §4º, do CPC. Deserção configurada. Decisão proferida nos termos do art. 932, III cc art. 1.011, I, do CPC. Recurso não conhecido. Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. indenizatória ajuizada por Fabiana Antunes Proença e outro em face de Ábaco Empreendimentos, Participações e Projetos Eireli e outros, julgada parcialmente procedente pela r. sentença de fls. 538/553, cujo relatório adoto. Apela a ré Ábaco Empreendimentos, Participações e Projetos Eireli, na busca de inverter o decidido. Requereu a concessão da gratuidade judiciária (fls. 559/567). Restou determinada a apresentação de documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira da apelada e, posteriormente, indeferida a gratuidade, determinado o recolhimento do preparo (fls. 605/612/613). Certificou-se a ausência de recolhimento do preparo recursal (fl. 615). É o relatório. A matéria dispensa outras providências e o recurso comporta julgamento por decisão monocrática, consoante disposição do art. 932, III, c.c. art. 1.011, I, ambos do Código de Processo Civil, pois vislumbrado prejuízo ao conhecimento do feito, eis que ausente requisito extrínseco de admissibilidade. De fato, devidamente intimada (fl. 614), deixou a apelante de comprovar, no interregno assinalado, o recolhimento do preparo recursal. O quadro, por conseguinte, enseja o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 1.007, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, não conheço do recurso. São Paulo, 3 de julho de 2025. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Jairo Polizel (OAB: 204051/SP) - Luis Fernando Barbosa (OAB: 307955/SP) - Willian Ribeiro Kitaoka (OAB: 397273/SP) - Alex Francisco Silva Fonseca (OAB: 354425/SP) - Antonio Marcos Brisola (OAB: 185165/SP) (Curador(a) Especial) - Gustavo Almeida Branco Nascimento (OAB: 358922/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001565-71.2024.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Jorgina Cordeiro Ribas - Fica intimada a autora para informar se foi ao retorno agendado para dia 09/06/2025 e obteve os resultados dos exames e laudos médicos, bem como para providenciar a receita médica/laudos para dar atendimento à solicitação de fls. 141, no prazo de 10 dias. - ADV: WILLIAN RIBEIRO KITAOKA (OAB 397273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013072-06.2025.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Rosa do Amaral - Vistos. Fls. 55/59 e fls. 83/86: recebo como emenda à inicial. Concedo a promovente os benefícios da justiça gratuita. Tarje-se. Defiro os benefícios do artigo 1048, I do C.P.C. (prioridade na tramitação). Defiro a retificação do nome da requerida/titular de domínio, passando a consta como Izabel do Amaral. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (C.P.C., artigo 139, V e Enunciado n.35 da ENFAM). Dispensada a citação dos confrontantes Ari de Oliveira e Neuza de Oliveira Augusto, tendo em vista as declarações de fls. 60/63. Quanto a Hélio e Paulo (falecidos) herdeiros do Espólio de Maria B. De Oliveira e Nelson Loyola, necessária a citação do representante dos falecido Hélio e Paulo, devendo ser providenciado a qualificação e endereço dos herdeiros, no prazo de 15 dias. Cite(m)-se o(s) demais confrontante(s) e a Requrida/Titular de Domínio, pessoalmente, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intime(m)-se as Fazendas Públicas, via portal, para manifestarem, em 15 (quinze) dias úteis, se tem interesse no feito (art. 216-A da Lei 6015/1973). Citem-se, por edital, os réus ausentes incertos e desconhecidos, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C. fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intimem-se. - ADV: WILLIAN RIBEIRO KITAOKA (OAB 397273/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5004506-05.2025.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: PAULO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ALEX FRANCISCO SILVA FONSECA - SP354425, WILLIAN RIBEIRO KITAOKA - SP397273 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intimem-se as partes sobre a designação de perícia médica, nos seguintes termos: 26/08/2025 às 11h00min - JOAO DE SOUZA MEIRELLES JUNIOR - Ortopedista O exame será realizado no consultório localizado na na R. Monsenhor João Soares, 75, 1º andar, Centro, Sorocaba - SP. Tendo em vista que a perícia designada nos autos será realizada em consultório, cujas despesas correm por conta do profissional indicado, arbitro adicional de 50% sobre o valor-base, com fundamento no disposto pelo art. 28, § 1º, da Resolução CJF nº 305/2014. Por fim, caso o laudo médico seja favorável à pretensão da parte autora e a natureza do caso demande a realização de perícia social, autorizo, desde logo, a majoração dos honorários do assistente social conforme o local da realização do ato, de acordo com o art. 28, § 1º, da Resolução CJF nº 305/2014 e nos parâmetros estabelecidos pela Portaria SORO-JEF-SEJF nº 106, de 18 de fevereiro de 2025. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATSum 0010265-39.2025.5.15.0003 AUTOR: OSANA LEITE DOS SANTOS RÉU: VANDERLEI NUNES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a7b77 proferido nos autos. DESPACHO As partes apresentaram acordo no id:c39553e. Concedo o prazo de 05 dias para que o reclamado regularize a sua representação processual, juntando aos autos cópia de documento de identificação pessoal (com foto). Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para deliberações. SOROCABA/SP, 04 de julho de 2025 ALEXANDRE CHEDID ROSSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI NUNES
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