Amanda Domiciano Reis Bordan

Amanda Domiciano Reis Bordan

Número da OAB: OAB/SP 397279

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: AMANDA DOMICIANO REIS BORDAN

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047354-95.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Flávia Araújo da Silva - Vistos. Após o recolhimento da taxa respectiva defiro as pesquisas requeridas. Defiro a pesquisa de bens via renajud (bloqueio da transferência e licenciamento). Defiro a penhora on-line através do Sisbajud, com repetição programada da ordem por 30 dias, de valores existentes em contas dos executados abaixo, até olimite do débito em questão (R$ 14.107,49), desconsiderando-se eventuais quantias irrisórias de até R$ 30,00: Flávia Araújo da Silva. Em caso de bloqueio positivo, fica a parte executada intimada através do seu advogado, caso tenha, ou, na ausência, na forma do art. 346 do CPC, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Por outro lado, sendo infrutífera a diligência, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, em15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), AMANDA DOMICIANO REIS BORDAN (OAB 397279/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047354-95.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Flávia Araújo da Silva - Vistos. Após o recolhimento da taxa respectiva defiro as pesquisas requeridas. Defiro a pesquisa de bens via renajud (bloqueio da transferência e licenciamento). Defiro a penhora on-line através do Sisbajud, com repetição programada da ordem por 30 dias, de valores existentes em contas dos executados abaixo, até olimite do débito em questão (R$ 14.107,49), desconsiderando-se eventuais quantias irrisórias de até R$ 30,00: Flávia Araújo da Silva. Em caso de bloqueio positivo, fica a parte executada intimada através do seu advogado, caso tenha, ou, na ausência, na forma do art. 346 do CPC, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Por outro lado, sendo infrutífera a diligência, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, em15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), AMANDA DOMICIANO REIS BORDAN (OAB 397279/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011573-36.2023.8.26.0576 - Monitória - Duplicata - Realt Retífica de Motores Ltda. - Fabio Perpetuo Prates - Vistos. Houve o cumprimento integral da obrigação, de forma que deve a presente demanda ser extinta pela satisfação da execução. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que houve a movimentação da máquina judiciária para que parte credora pudesse receber o que de direito, ou seja, a ocorrência do fato gerador da taxa pela efetiva prestação de serviço público específico e divisível pelo Poder Judiciário ao contribuinte, intime-se a parte executada, através de seu(s) advogado(a)(s), via DJE, para proceder ao recolhimento das custas finais, no importe de 1% do valor satisfeito, de acordo com Lei Estadual n. 11.608/2003, redação anterior à Lei Estadual n. 17.785/2023, na guia DARE-DR, código 230-6, por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia e após a certificação do trânsito em julgado, deverá a Serventia proceder de acordo com o disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021, intimando-se via Carta AR/AR Digital para que comprove o recolhimento das custas no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva. P.I.C. - ADV: AMANDA DOMICIANO REIS BORDAN (OAB 397279/SP), ADEMIR TELES MENEZES (OAB 486797/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000979-33.2022.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ariovaldo de Moraes - Lenon da Silva Leite e outros - VISTOS. 1-HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação formulada pelo(a) Exequente em relação aos Executados Mauro Vicente da Silva e Diego Henrique da Silva (fl.307), procedendo-se a serventia, a baixa necessária, devendo a ação prosseguir somente em relação ao Executado Lenon da Silva Leite. 2-Proceda a serventia o encerramento e o desbloqueio efetuado pelo sistema Sisbajud de fls.312/313 e proceda novo bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias, em relação ao executado Lenon da Silva Leite. Int. - ADV: DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL (OAB 86255/SP), FERNANDA ABRAM TAVARES (OAB 278760/SP), AMANDA DOMICIANO REIS BORDAN (OAB 397279/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004262-49.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ines dos Santos Domiciano - Banco Pan S/A - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, ante a contestação e os documentos juntados pelo(a)(s) requerido(a)(s) às fls. 302/419. - ADV: AMANDA DOMICIANO REIS BORDAN (OAB 397279/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021883-84.2024.8.26.0576 (processo principal 1017241-22.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Confissão/Composição de Dívida - Realt Retífica de Motores Ltda. - Helton dos Santos Pereira ME - Vistos. Custas recolhidas. Guia inutilizada, conforme certidão retro. O feito prossegue em cumprimento de sentença. Cabe aos patronos das partes observar tão somente o número DESTE INCIDENTE para o protocolo de suas petições (a classe 156 é utilizada SOMENTE para formação/cadastramento do incidente). 1.) Intime-se o devedor HELTON DOS SANTOS PEREIRA ME, através de seu advogado, para efetuar o pagamento do montante da condenação R$. 15.534,87, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC/2015. 2.) Fica advertida a parte devedora de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art.525 do CPC/2015). Fica ainda advertida a parte devedora de que, sobrevindo notícia da mudança de endereço, sem prévia comunicação ao juízo, considerar-se-á realizada a intimação (art. 513 § 3º do CPC). 3.) Na hipótese de não haver pagamento voluntário no prazo acima indicado, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado também de 10%, nos termos do art. 523 § 1º do CPC/2015. Na hipótese de pagamento parcial, a multa e os honorários previstos acima incidirão sobre o débito remanescente (§ 2º do art. 523 do CPC/2015). 4.) Ainda, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD), devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 5.) Em se tratando de execução definitiva, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, e certidão a que refere o art. 828, aplicado com fundamento no art. 771 do CPC. Expedida(s) a(s) certidão(ões), caberá ao(à) exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, com exceção daquelas que visam a inclusão no cadastro de inadimplentes da Serasa, que serão, obrigatoriamente, encaminhadas pela serventia através do sistema SERASAJUD, nos moldes do Comunicado CG nº 2632/2017. Tal providência exige que a parte interessada comprove nos autos autos o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2.516/2019 (valor de 1 UFESP - guia FEDTJ, cód. 434-1). Efetivadas eventuais averbações, compete a(o) exequente comprovar nos autos no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização, na forma do § 5º do artigo 828, pelo não cancelamento, na forma do §4º do artigo 782, ambos do CPC. Comunicando o devedor que o exequente não providenciou o cancelamento das averbações no prazo legal, fica deferida a expedição de ofícios para tal fim. 6.) Após o decurso do prazo para pagamento voluntário, havendo requerimento, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD determinando-se a indisponibilidade até o valor da execução, por conta e risco do(a) exequente. Cumpre ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (providenciar o recolhimento do necessário nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019 do DJE de 02/08/2019 guia FEDTJ código 434-1 no valor de 1 UFESP por CPF/CNPJ/PESQUISA salvo se tiver sido deferida justiça gratuita. Em caso de indisponibilidade de valor(es) irrisório(s), assim considerados aqueles que sejam totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (art. 836 CPC/2015), desde já determino o cancelamento do bloqueio. Caso positiva a indisponibilidade de ativos financeiros, proceda-se à transferência para conta judicial, inclusive para manutenção do valor da moeda e, nos termos do art. 854 § 2º do CPC/2015, intime-se o(s) executado(os), na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha constituído, pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 § 2º CPC), com a advertência de que terão o prazo de 05 dias para arguir impenhorabilidade ou excesso de bloqueio (art. 854 § 3º, I do CPC/2015) - (deverá exequente, se o caso, viabilizar a intimação pessoal do(s) devedor(es) com os recolhimentos devidos). No silêncio do(s) devedor(es) ou na rejeição dos seus argumentos, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, sendo o montante bloqueado transferido para a conta judicial, que desde já, fica determinado à serventia, expedindo-se, após, o competente mandado de levantamento em favor do(a) exequente, com futuro abatimento do valor do débito, caso a indisponibilidade não satisfaça a execução. 7.) Caso haja requerimento do exequente para pesquisa de bens do(s) devedor(es) através dos sistemas Renajud (veículos) e Infojud (declarações de bens e rendimentos), mediante o devido recolhimento (Provimento CSM nº 2.516/2019 do DJE de 02/08/2019 guia FEDTJ código 434-1 no valor de 1 UFESP por CPF/CNPJ/PESQUISA salvo se tiver sido deferida justiça gratuita), fica deferida a pesquisa, exceto Infojud em nome das pessoas jurídicas, uma vez que nas declarações entregues por pessoa jurídica não há campo para descrição dos bens. Com a resposta da Receita Federal, junte(m)-se o(s) documento(s) aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil (arts. 121-B das NSCGJ), tarjando-se o feito. As partes também são responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (art.1.263, parágrafo único das NSCGJ). 8.) Se frustradas as tentativas de penhora de bens, inclusive pelos meios eletrônicos (BacenJud, Arisp, Renajud etc.) intime-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente na hipótese de não o ter constituído, para indicar no prazo de cinco (5) dias, bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, exibindo prova de propriedade e, se o caso, de negativa de ônus, tudo com fundamento nos arts. 774 e 847 § 1º ambos do CPC, devendo manifestar-se nos autos ainda que para informar que não tem bens ou os que possui, a seu ver, são impenhoráveis, sob pena de multa de 20% do valor atualizado da execução, em proveito do credor, a incidir em qualquer fase do processo executivo, comprovado a qualquer momento que sua informação era inverídica, advertindo se na mesma oportunidade o(s) devedor(es), com fundamento no art. 772, II do CPC, que a inércia em relação ao ora determinado, além de revelar ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do inciso II e V do art. 774 do CPC, poderá implicar, dada à oposição maliciosa aos atos de execução, penhora de percentual de seus rendimentos cuja regra de impenhorabilidade tem sido mitigada pela jurisprudência no sentido de que a intangibilidade não é absoluta, permitindo a constrição sob percentual de salários/proventos, confiando assim ao próprio executado a possibilidade de quitar sua dívida de maneira menos gravosa (art. 805 do CPC). 9.) Faculta-se ao exequente optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à execução, caso em que a remessa dos autos deverá ser solicitada a este juízo de origem, nos termos do parágrafo único do art. 516 do CPC/2015. Atentem as partes para o correto endereçamento dos futuros peticionamentos eletrônicos para este incidente na classe de petição intermediária (petições diversas) e não na classe de cumprimento de sentença, que gera novo número de incidente causando tumulto processual. Eventual impugnação ao cumprimento de sentença pelo devedor deve ocorrer na classe de petição intermediária (38045). Intimem-se. - ADV: AMANDA DOMICIANO REIS BORDAN (OAB 397279/SP), SILVIO ROGERIO DE ARAUJO COELHO (OAB 266087/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030612-82.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Reis dos Virabrequins Ltda Me - Vistos. As ações de execução de título extrajudicial reclamam modalidade real de citação. Pelos termos da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, a citação do executado aconteceu na pessoa de sua genitora, o que a torna nula, bem como são nulos os atos processuais praticados a partir das fls. 54. Anote, portanto, a serventia a nulidade dos atos praticados a partir das fls. 54. Expeça-se novo mandado de citação, conforme determinado às fls. 45/48. Int. - ADV: AMANDA DOMICIANO REIS BORDAN (OAB 397279/SP)
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