Joás Sepulveda Estevam
Joás Sepulveda Estevam
Número da OAB:
OAB/SP 397302
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joás Sepulveda Estevam possui 61 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JOÁS SEPULVEDA ESTEVAM
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
APELAçãO CíVEL (8)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000813-34.2023.8.26.0030 (processo principal 1000618-37.2020.8.26.0030) - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.H.C.M.G.S. - O.D.J. - - U.B.C.T.M. - Defiro o pedido de dilação de prazo da petição retro, por 15 dias. Int. - ADV: RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB 55039/PR), DAIANA SANTANA COUTINHO SCEIBE BUENO (OAB 59423/PR), DANIELI OLIVEIRA ROSA (OAB 427248/SP), JOÁS SEPULVEDA ESTEVAM (OAB 397302/SP), LEVI SCHEIBE BUENO (OAB 93902/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001141-08.2016.8.26.0030 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - Marcos Antonio Oliveira Paulo - João Jacintha Ribas Filho - - Dejanir Dias Batista - - Gildete Gonçalves de Souza Santos e outro - ROSANGELA DE PONTES - Antonio Nazario de Lima - - Onorata Santos Gomes - - Joel Pereira de Mello - - VILMA SIQUEIRA - - Valdilene Aleixo dos Santos Ambrozini - - ANTONIO CARLOS RAFAEL DE OLIVEIRA - - EDGAR RAFAEL DE OLIVEIRA - VALMIR PEREIRA SANTOS - Isaías Mariano da Silva - - SILVANA FERREIRA ALMEIDA GONÇALVES - Ivonete de Jesus Gomes Almeida - RENE ALMEIDA AMARAL - - Carlos Alexandre da Rosa Cirilo - - IGOR RAMON VALENTIM DE LIMA ARAUJO - - Zenaide Rosa de Oliveira - Fls. 2042 (Jamil Nunes): Ciência à DEFESA de Dejanir Dias Batista, acerca da certidão do Oficial de Justiça - mandado cumprido negativo. Caso seja requerida alguma pesquisa, deverá ser apresentada a QUALIFICAÇÃO COMPLETA da pessoa. Prazo para eventual manifestação: 2 (dois) dias. - ADV: MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP), LUCIANE FERNANDES PEREIRA SARTORI (OAB 439369/SP), MANOEL ARAUJO LIMA NETO (OAB 404810/SP), JOÁS SEPULVEDA ESTEVAM (OAB 397302/SP), JOÁS SEPULVEDA ESTEVAM (OAB 397302/SP), JULIANA RAFAELA GOMES AGIBERT (OAB 389234/SP), PEDRO LUIZ DA CRUZ PAULO (OAB 381708/SP), ÉLIDA SATSUKO MURAKAMI COELHO (OAB 351531/SP), DARIANE FERREIRA PINGAS (OAB 338798/SP), DANILO CLEBERSON DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 312936/SP), EDSON LUIZ DE CAMPOS (OAB 106104/SP), VANDERLEI RAFAEL DE ALMEIDA (OAB 261967/SP), EURICO JACY DE LIMA (OAB 129387/SP), EURICO JACY DE LIMA (OAB 129387/SP), ALUIZIO RIBAS DE ANDRADE JUNIOR (OAB 246137/SP), MARIA DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP), GEOVANA PATRICIA CESAR BORGES NUNES (OAB 265545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000085-32.2019.8.26.0030 (processo principal 0000572-75.2014.8.26.0030) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.E.F.R. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOÁS SEPULVEDA ESTEVAM (OAB 397302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001003-09.2025.8.26.0030 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Celestino do Prado Miranda - - Carlina Aparecida Pontes de Oliveira - Maria Rosa Rodrigues Sarti - - Gustavo de Tal - Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: LUIS FELIPE SAVIO PIRES (OAB 185300/SP), LUIS FELIPE SAVIO PIRES (OAB 185300/SP), JOÁS SEPULVEDA ESTEVAM (OAB 397302/SP), JOÁS SEPULVEDA ESTEVAM (OAB 397302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000947-73.2025.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - JOAS SEPULVEDA ESTEVAM, registrado civilmente como Neuzeli do Carmo Gonçalves Santos Leite - 1) Deixo de designar audiência de conciliação, em virtude da impossibilidade de celebração de acordo pelo INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social). 2) Nos termos do art. 129-A, da Lei 8213/91, nomeio CARLOS EDUARDO SUARDI MARGARIDO, médico inscrito no Conselho Regional de Medicina, para atuar como perito judicial. Intime-se o perito de que: 2.1) arbitro honorários periciais no valor de R$ 600,00 reais, cujo pagamento ocorrerá após o término do trabalho, pois os valores fixados na tabela da AJG não são suficiente para cobrir as despesas necessárias à realização da perícia e remuneração do expert de forma justa, uma vez que há especificidades na perícia de aferição da capacidade laborativa que incluem a interdisciplinaridade de conhecimentos no ramo da medicina, bem como, o confronto do laudo produzido na seara administrativa conforme previsão disposto no art. 129-A, da Lei 8.213/91. 2.2) deverão ser respondidos os quesitos do juízo listados abaixo e aqueles eventualmente formulados pelas partes, de acordo com o formulário que segue anexo; 2.3) deverá designar local, data e horário para realização da referida perícia, informando a este juízo com antecedência mínima de 30 dias, de modo a possibilitar a intimação das partes, assistentes técnicos e procuradores; 2.4) o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias após a realização da perícia. 2.5) Por fim, deverá o perito do juízo indicar, em seu laudo, de forma fundamentada as razões técnicas e científicas da divergência das conclusões do laudo administrativo, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciado, conforme §1º do art. 129-A da Lei nº 8.213/91. 3) Com a apresentação do laudo e estando este em consonância com a perícia administrativa, abra-se vista à parte autora. 3.1) Na sequência, conclusos. 4) Por seu turno, a realização da citação do Instituto Nacional da Seguridade Social somente deverá ocorrer após o resultado do exame médico-pericial que seja divergente da conclusão do laudo administrativo realizado pela perícia médica federal, sem prejuízo da intimação de todo e qualquer ato processual que venha a ser proferido por este juízo, nos termos do §3º do art. 129-A da Lei nº 8.213/91. 4.1) Assim, em caso de divergência do laudo pericial com laudo administrativo, cite-se e intime-se o Instituto Nacional da Seguridade Social para, no prazo de 30 dias: 4.2) oferecer contestação, manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes na petição inicial, pois presumir-se-ão verdadeiras as não impugnadas; 4.3) colacionar cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias), bem como cópia do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e de outros documentos que estão em seu poder e são relevantes para o julgamento da causa. 5) Decorrido o prazo sem contestação, certifique-se e intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para, querendo, especificar(em) provas no prazo de 5 dias. Eventual requerimento deverá ser justificado com menção específica ao(s) fato(s) probando(s), sob pena de indeferimento. 6) Apresentada contestação, certifique-se a tempestividade e intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em) em 15 dias sobre documentos juntados com a contestação, preliminares, prejudiciais de mérito ou arguições de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito. 7) Após, intimem-se as partes para, querendo, especificarem provas no prazo comum de 5 dias. Eventual requerimento deverá ser justificado com menção específica ao(s) fato(s) probando(s), sob pena de indeferimento. Servirá este como mandado, carta precatória e ofício. Intimem-se. - ADV: JOÁS SEPULVEDA ESTEVAM (OAB 397302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001818-09.2014.8.26.0030 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Evandro Santos de Lima - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para ABSOLVER os réus JOSÉ LUIZ HONORATO MACEDO, EVANDRO SANTOS DE LIMA e JABSON SOARES SANTOS da imputação que lhes foi feita, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (não existir prova suficiente para a condenação). Transitada em julgado esta sentença, comuniquem-se os órgãos de praxe e arquivem-se os autos com as baixas devidas. Isento de custas. Expeça-se a certidão de honorários DPE/OAB. Intimem-se. - ADV: JOÁS SEPULVEDA ESTEVAM (OAB 397302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002168-33.2021.8.26.0030 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Apiaí - Apelante: Fanny Renata Sarti de Oliveira Filliettaz - Apelado: Município de Barra do Chapéu - 1. Trata-se de apelação interposta pela ré contra a r. sentença que julgou procedente a ação, para condená-la pela prática de atos de improbidade administrativa, os quais resultaram em enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, caput, da Lei nº 8.429/1992. A decisão aplicou-lhe as seguintes sanções: (i) perda, em favor do Município de Barra do Chapéu, dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio (R$ 228.252,72), corrigidos monetariamente pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir de cada recebimento ilícito, nos termos do art. 406 do Código Civil; após 29/08/2024, incidirá apenas a Taxa SELIC para fins de correção monetária e juros, conforme a Lei nº 14.905/2024; (ii) suspensão de seus direitos políticos por 7 (sete) anos; (iii) pagamento de multa civil em valor equivalente ao acréscimo patrimonial ilícito, em benefício do Município de Barra do Chapéu, com atualização e juros nos mesmos termos aplicáveis à perda de bens e valores; (iv) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 7 (sete) anos (fls. 115/124). Preliminarmente, requer o deferimento da justiça gratuita, alegando impossibilidade de recolhimento do preparo recursal no valor aproximado de R$ 13.000,00 sem prejuízo do próprio sustento e de sua família (fls. 127/132). Houve contrarrazões, sem preliminares (fls. 147/152). A Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos manifestou-se pelo desprovimento do recurso (fls. 161/165). 2. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que comprove insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese vertente, para demonstrar a alegada impossibilidade econômica, a apelante instruiu o recurso com: (i) declaração de hipossuficiência; (ii) holerites que indicam vencimentos líquidos aproximados de R$ 8.500,00; e (iii) recibos das declarações de imposto de renda referentes aos exercícios de 2022 a 2024 (fls. 133/143). Todavia, não apresentou a integralidade das referidas declarações de imposto de renda, as quais se mostram imprescindíveis para a análise do pedido, sobretudo porque, no recibo do exercício de 2024, consta a declaração de bens e direitos, em 31/12/2023, no valor total de R$ 752.650,36 (fls. 138). Ressalte-se que, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, cabe ao juízo, antes de indeferir o pedido de gratuidade da justiça, oportunizar à parte a comprovação do preenchimento dos requisitos legais. Diante do exposto, intime-se a apelante para que, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, junte os seguintes documentos: i) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou a declaração de isento; ii) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade e, se houver, de seu cônjuge, relativos aos últimos três meses; iii) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses. - Magistrado(a) Fausto Seabra - Advs: Jorge Vanderlei Pingas (OAB: 286186/SP) - Joás Sepulveda Estevam (OAB: 397302/SP) - Vanderlei Rafael de Almeida (OAB: 261967/SP) (Procurador) - 1º andar
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