Afonso Nelson Viviani
Afonso Nelson Viviani
Número da OAB:
OAB/SP 397328
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
AFONSO NELSON VIVIANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015174-92.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cristiane da Silva Sousa - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), AFONSO NELSON VIVIANI (OAB 397328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000689-50.2022.8.26.0462 (processo principal 1000341-83.2020.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.P.S. - C.L.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento da sentença que determinou ao executado que pagasse pensão alimentícia ao filho menor. Interposto o presente incidente para recebimento das parcelas da pensão alimentícia vencidas nos meses de dezembro/2021 a fevereiro/2022, mais as que se venceram no curso do processo, o exequente requereu a aplicação da pena de prisão, no caso de não pagamento. O executado foi intimado e não se manifestou, sendo decretada sua prisão. Expedido mandado de prisão em 25/07/2022 (válido até 24/07/2025), este permanece pendente de cumprimento. O executado apresentou-se nos autos, através de sua advogada (fls. 63/64), nada requerendo. O exequente noticiou a saída do executado do país, confirmada conforme resposta de ofício, pela Policia Federal, que indicou a saída do país em 02/05/2024, sem informação do período. Às fls. 112/114, o exequente informou que o executado reside atualmente em Portugal, entretanto, mantém seu CPF vinculado nas instituições financeiras Bradesco, Itaú e Santander. Alega que a conduta do executado gera abalo psicológico e material ao exequente. Diante do alegado, requer pesquisa de contas bancárias, apresentação de extratos bancários e endereço cadastrado junto às instituições financeiras, penhora on-line; expedição de ofício à Policia Federal para inclusão do nome do executado no sistema de procurados, inclusão na lista da Interpol. Não havendo resposta positiva, requer carta rogatória para localização do executado em Portugal. Frustrada a prisão, requer também condenação em danos morais. É o breve relato. Decido. A presente execução tramita sob o rito previsto no artigo 528, § 3º, que prevê a pena de prisão, sendo incompatível com o pedido de outras medidas constritivas, pois ensejariam acumulação de ritos em um mesmo incidente, causando tumulto processual, notadamente porque possuem procedimentos e prazos distintos para que o executado realize o pagamento. Isto posto, diga o exequente se pretende a conversão da presente execução para o rito previsto no art 523 do C.P.C., que prevê a expropriação de bens. Em caso positivo, apresente memória de cálculo atentando-se para o previsto no art. 523 e seguintes do C.P.C., e indique os bens do executado disponíveis para a satisfação do crédito ou requeira o que de direito a tentativa de localização de bens penhoráveis. Em caso negativo, a petição de fls. 112/114 será analisada no que for pertinente ao rito em andamento. Com a manifestação, venham conclusos. Decorrido o prazo, sem manifestação do exequente, aguarde-se pelo prazo de validade do mandado de prisão e, após, intime-se o exequente para promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. - ADV: AFONSO NELSON VIVIANI (OAB 397328/SP), LILIANA DE OLIVEIRA CALABREZ (OAB 350148/SP), INGRID TORRES FÁVARO (OAB 410781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011349-94.2025.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.A. - - H.L.A. - - L.C.L. - Vistos. Fls. 67: Reitere-se tentativa de CONSTATAÇÃO no endereço acima indicado, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça verificar se as crianças acima qualificadas encontram-se efetivamente residindo com a requerente, por qual período e em quais condições. Após a devolução do mandado, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem-me conclusos para a fila "Conclusos - Urgente". Esta decisão servirá de mandado, o qual deverá ser cumprido de forma imediata, presencialmente e em caráter de urgência, haja vista que a presente ação envolve questões relativas ao interesse de menores, sendo que eventual demora poderá acarretar prejuízos às partes, devendo ser observado o disposto nos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/2015. Publique-se. - ADV: AFONSO NELSON VIVIANI (OAB 397328/SP), AFONSO NELSON VIVIANI (OAB 397328/SP), AFONSO NELSON VIVIANI (OAB 397328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000175-96.2025.8.26.0008 (processo principal 1002039-26.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Antonio Feitosa da Silva - Brasil Protect Entidade de Autogestão - Vistos. 1. Manifestação de fls. 140/141: deverá a executada atentar-se para a decisão de fls. 134. Aguarde-se pelo decurso de prazo para oposição de embargos à execução. 2. No mais, constata-se que a planilha de cálculos de fl. 138 deve ser readequada. Para a apuração do saldo efetivamente devido, deverá o(a) exequente promover a atualização a partir do valor do débito original, reconhecido em sentença, até a data do depósito/bloqueio de fls. 131 (16/05/25), deduzindo o respectivo valor (R$ 2.238,14), para então, obtido o saldo devedor, promover a atualização até a presente data, aplicando a mesma dinâmica de cálculo com relação a todos os depósitos/bloqueios eventualmente existentes ou supervenientes. Note-se que será admitida a cobrança da multa do artigo 523 do Código de Processo Civil após a intimação da(o) executada(o) para pagamento voluntário da dívida, e decorrido o prazo em questão. Havendo pagamento parcial, a multa recairá tão somente sobre o saldo devedor. Planilhas de cálculo elaboradas pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo poderão servir de apoio (https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339pagina=1), se necessário. No mais, manifeste-se o(a) exequente se o depósito satisfaz plenamente a obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser considerado cumprida ou do contrário apresente cálculo do que entender devido, consoante os critérios estabelecidos. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção da execução pelo cumprimento da obrigação (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), independentemente de nova intimação. Int. - ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), AFONSO NELSON VIVIANI (OAB 397328/SP), SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001868-94.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Bancários - J.A.S. - P.S. - Vistos. Em face da alegação de ilegitimidade passiva e da concordância manifestada pelo autor às fls. 184 e 206, DEFIRO a exclusão do réu BANCO PAN S.A do polo passivo da lide. Caberá ao autor o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5% sobre o valor da causa, com fulcro no artigo 338, parágrafo único do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual deferida. De outro lado, DEFIRO a inclusão de BANCO BMG S.A no polo passivo. Cadastre-se e expeça-se carta de citação no endereço indicado às fls. 151/152, com as advertências de praxe. Int. - ADV: AFONSO NELSON VIVIANI (OAB 397328/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014647-53.2023.8.26.0009/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Bruno Carmo Vicente (Justiça Gratuita) - Embargdo: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Magistrado(a) Alfredo Attié - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONSTATAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS A FAVOR DO AUTOR DEVIDA, ANTE O NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Afonso Nelson Viviani (OAB: 397328/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003705-25.2024.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Apelado: Elizabete Almeida da Silva Nogueira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Lidia Conceição - Deram provimento ao recurso, com observação. V.U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLÊNCIA DA DEVEDORA. AFIRMAÇÃO DA AUTORA DE QUE NÃO RECONHECE O VALOR DA DÍVIDA, DEVIDAMENTE AFASTADA PELA PROVA DOCUMENTAL COLIGIDA. AUTORA QUE NÃO APRESENTOU COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA DO LOCAL EM QUE RESIDIA NA ÉPOCA DO DÉBITO (SERVIÇO ESSENCIAL). DOCUMENTOS JUNTADOS QUE DEMONSTRAM A ORIGEM DO DÉBITO. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. ARTIGO 188, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO QUE AFASTA O DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Afonso Nelson Viviani (OAB: 397328/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003705-25.2024.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Apelado: Elizabete Almeida da Silva Nogueira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Lidia Conceição - Deram provimento ao recurso, com observação. V.U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLÊNCIA DA DEVEDORA. AFIRMAÇÃO DA AUTORA DE QUE NÃO RECONHECE O VALOR DA DÍVIDA, DEVIDAMENTE AFASTADA PELA PROVA DOCUMENTAL COLIGIDA. AUTORA QUE NÃO APRESENTOU COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA DO LOCAL EM QUE RESIDIA NA ÉPOCA DO DÉBITO (SERVIÇO ESSENCIAL). DOCUMENTOS JUNTADOS QUE DEMONSTRAM A ORIGEM DO DÉBITO. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. ARTIGO 188, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO QUE AFASTA O DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Afonso Nelson Viviani (OAB: 397328/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062721-59.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Maria Cicera de Melo Batista - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos. Providenciei o cadastramento do (a) D. Patrono (a). Intimem-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), AFONSO NELSON VIVIANI (OAB 397328/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058074-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jusceny Pereira de Oliveira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: AFONSO NELSON VIVIANI (OAB 397328/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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