Afonso Nelson Viviani

Afonso Nelson Viviani

Número da OAB: OAB/SP 397328

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 105
Total de Intimações: 139
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP
Nome: AFONSO NELSON VIVIANI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000689-50.2022.8.26.0462 (processo principal 1000341-83.2020.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.P.S. - C.L.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento da sentença que determinou ao executado que pagasse pensão alimentícia ao filho menor. Interposto o presente incidente para recebimento das parcelas da pensão alimentícia vencidas nos meses de dezembro/2021 a fevereiro/2022, mais as que se venceram no curso do processo, o exequente requereu a aplicação da pena de prisão, no caso de não pagamento. O executado foi intimado e não se manifestou, sendo decretada sua prisão. Expedido mandado de prisão em 25/07/2022 (válido até 24/07/2025), este permanece pendente de cumprimento. O executado apresentou-se nos autos, através de sua advogada (fls. 63/64), nada requerendo. O exequente noticiou a saída do executado do país, confirmada conforme resposta de ofício, pela Policia Federal, que indicou a saída do país em 02/05/2024, sem informação do período. Às fls. 112/114, o exequente informou que o executado reside atualmente em Portugal, entretanto, mantém seu CPF vinculado nas instituições financeiras Bradesco, Itaú e Santander. Alega que a conduta do executado gera abalo psicológico e material ao exequente. Diante do alegado, requer pesquisa de contas bancárias, apresentação de extratos bancários e endereço cadastrado junto às instituições financeiras, penhora on-line; expedição de ofício à Policia Federal para inclusão do nome do executado no sistema de procurados, inclusão na lista da Interpol. Não havendo resposta positiva, requer carta rogatória para localização do executado em Portugal. Frustrada a prisão, requer também condenação em danos morais. É o breve relato. Decido. A presente execução tramita sob o rito previsto no artigo 528, § 3º, que prevê a pena de prisão, sendo incompatível com o pedido de outras medidas constritivas, pois ensejariam acumulação de ritos em um mesmo incidente, causando tumulto processual, notadamente porque possuem procedimentos e prazos distintos para que o executado realize o pagamento. Isto posto, diga o exequente se pretende a conversão da presente execução para o rito previsto no art 523 do C.P.C., que prevê a expropriação de bens. Em caso positivo, apresente memória de cálculo atentando-se para o previsto no art. 523 e seguintes do C.P.C., e indique os bens do executado disponíveis para a satisfação do crédito ou requeira o que de direito a tentativa de localização de bens penhoráveis. Em caso negativo, a petição de fls. 112/114 será analisada no que for pertinente ao rito em andamento. Com a manifestação, venham conclusos. Decorrido o prazo, sem manifestação do exequente, aguarde-se pelo prazo de validade do mandado de prisão e, após, intime-se o exequente para promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. - ADV: AFONSO NELSON VIVIANI (OAB 397328/SP), LILIANA DE OLIVEIRA CALABREZ (OAB 350148/SP), INGRID TORRES FÁVARO (OAB 410781/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011349-94.2025.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.A. - - H.L.A. - - L.C.L. - Vistos. Fls. 67: Reitere-se tentativa de CONSTATAÇÃO no endereço acima indicado, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça verificar se as crianças acima qualificadas encontram-se efetivamente residindo com a requerente, por qual período e em quais condições. Após a devolução do mandado, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem-me conclusos para a fila "Conclusos - Urgente". Esta decisão servirá de mandado, o qual deverá ser cumprido de forma imediata, presencialmente e em caráter de urgência, haja vista que a presente ação envolve questões relativas ao interesse de menores, sendo que eventual demora poderá acarretar prejuízos às partes, devendo ser observado o disposto nos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/2015. Publique-se. - ADV: AFONSO NELSON VIVIANI (OAB 397328/SP), AFONSO NELSON VIVIANI (OAB 397328/SP), AFONSO NELSON VIVIANI (OAB 397328/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000175-96.2025.8.26.0008 (processo principal 1002039-26.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Antonio Feitosa da Silva - Brasil Protect Entidade de Autogestão - Vistos. 1. Manifestação de fls. 140/141: deverá a executada atentar-se para a decisão de fls. 134. Aguarde-se pelo decurso de prazo para oposição de embargos à execução. 2. No mais, constata-se que a planilha de cálculos de fl. 138 deve ser readequada. Para a apuração do saldo efetivamente devido, deverá o(a) exequente promover a atualização a partir do valor do débito original, reconhecido em sentença, até a data do depósito/bloqueio de fls. 131 (16/05/25), deduzindo o respectivo valor (R$ 2.238,14), para então, obtido o saldo devedor, promover a atualização até a presente data, aplicando a mesma dinâmica de cálculo com relação a todos os depósitos/bloqueios eventualmente existentes ou supervenientes. Note-se que será admitida a cobrança da multa do artigo 523 do Código de Processo Civil após a intimação da(o) executada(o) para pagamento voluntário da dívida, e decorrido o prazo em questão. Havendo pagamento parcial, a multa recairá tão somente sobre o saldo devedor. Planilhas de cálculo elaboradas pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo poderão servir de apoio (https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339pagina=1), se necessário. No mais, manifeste-se o(a) exequente se o depósito satisfaz plenamente a obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser considerado cumprida ou do contrário apresente cálculo do que entender devido, consoante os critérios estabelecidos. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção da execução pelo cumprimento da obrigação (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), independentemente de nova intimação. Int. - ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), AFONSO NELSON VIVIANI (OAB 397328/SP), SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP)
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