Anderson Kazuo Enomoto Pereira
Anderson Kazuo Enomoto Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 397345
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Kazuo Enomoto Pereira possui 25 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDERSON KAZUO ENOMOTO PEREIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019134-16.2024.8.26.0602 (processo principal 1022991-87.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Pagamento - INCS - Instituto Nacional de Ciências da Saúde - Sao Roque Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda - Ciência às partes das penhoras realizada no rosto destes autos, conforme documentos de fls. 74/78, 79/86 e 84/88. - ADV: ANDERSON KAZUO ENOMOTO PEREIRA (OAB 397345/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000287-31.2025.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.P.M. - Solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado(a), pelo seguinte motivo: ( ) ré(u) citada(o) por Edital. ( x ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Com a resposta, intime-se-o pessoalmente da nomeação, bem como para apresentar contestação. Intime-se o requerido da nomeação. - ADV: ANDERSON KAZUO ENOMOTO PEREIRA (OAB 397345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000750-48.2022.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Edifício Residencial Loretto Flat - Juliana Cristina Pires Cardoso - Fls. 145/154: Defiro a penhora sobre o imóvel indicado. Com o recolhimento das diligências, expeça-se mandado de penhora. Int. - ADV: ADVOGADO (OAB 397345/SP), DIOGO PRESA SANTOS NASCIMENTO (OAB 318251/SP), MATHEUS SPINELLI FILHO (OAB 39427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000386-52.2024.8.26.0337 (processo principal 1003079-02.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.A.A.E.S. - R.A.E.S. - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Considerando que houve o pagamento voluntário da obrigação, isento a parte executada do pagamento da taxa judiciária. 3 - Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: ANDERSON KAZUO ENOMOTO PEREIRA (OAB 397345/SP), BRUNA CAROLINE LIMA E SILVA AMORIM (OAB 453931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000386-52.2024.8.26.0337 (processo principal 1003079-02.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.A.A.E.S. - R.A.E.S. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ANDERSON KAZUO ENOMOTO PEREIRA (OAB 397345/SP), BRUNA CAROLINE LIMA E SILVA AMORIM (OAB 453931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001265-93.2023.8.26.0337 (processo principal 1000292-58.2022.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.M.S.C. - W.C.S. - Vistos. Converto o rito processual para o da penhora de bens. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS para que informe se o executado recebe algum benefício. Oportunamente, se o caso, serpa apreciado o restante do pedido. Int. - ADV: CÁTIA REGINA VALLORANI SIMÕES (OAB 428358/SP), ANDERSON KAZUO ENOMOTO PEREIRA (OAB 397345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001007-95.2025.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - G.N. - G.H.M.N. - - E.C.M.N. - Vistos. Trata-se de ação de exoneração de alimentos ajuizada por G.N. contra G. H. de M. N. e E. C. de M. N. alegando, em síntese, que tramitou perante a 1º Vara desta Comarca a ação de alimentos nº 0002001-34.2011.8.26.0337, fixando-se, naqueles autos, a pensão alimentícia devida aos filhos em importância de 30% dos seus rendimentos líquidos em caso de trabalho com vínculo empregatício ou 50% do salário mínimo em caso de trabalho informal ou desemprego. Relata que os requeridos atingiram a maioridade e são plenamente capazes e saudáveis, bem como que trabalham com vínculo empregatício. Por decisão de fls. 29/30 foram deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor, bem como designou-se audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC local. Os requeridos foram devidamente citados às fls. 38 e 40. Na data da audiência de tentativa de conciliação realizada no CEJUSC no dia 26 de maio de 2025, compareceram o autor e os requeridos, o quais convergiram quanto ao interesse na exoneração da pensão alimentícia anteriormente ajustada. Assim, inexistindo óbice legal, HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado em audiência para exonerar o requerente G.N. da obrigação de prestar alimentos aos filhos G. H. de M. N. e E. C. de M. N., todos devidamente qualificados nos autos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Deixo de condenar os requeridos às custas e despesas processuais por não terem oferecido resistência ao pedido. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. P.I.C. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP), MILTIS LOPES GUZZON (OAB 71992/SP), ANDERSON KAZUO ENOMOTO PEREIRA (OAB 397345/SP), ANDERSON KAZUO ENOMOTO PEREIRA (OAB 397345/SP)
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