Camila De Oliveira Diniz

Camila De Oliveira Diniz

Número da OAB: OAB/SP 397364

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 166
Total de Intimações: 214
Tribunais: TRT2, TRT3, TRT1, TRT4, TJRJ, TRT15, STJ, TJRS, TJSP, TJSC, TJPR, TRF3
Nome: CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 214 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1000743-64.2023.5.02.0435 RECLAMANTE: ELIANE MONTEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: MC SANTO ANDRE COMERCIO DE LIVROS DIDATICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1773824 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data faço o feito concluso ao(à) MM. Juíz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André. DAVID ISAAC SEBASTIAO SANTO ANDRE, data abaixo.   DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se conforme r. Despacho de #id:21217c0.   SANTO ANDRE/SP, 03 de julho de 2025. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE MONTEIRO DOS SANTOS
  2. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010312-57.2023.5.03.0022 AUTOR: EDGAR DA SILVA NUNES RÉU: BELO HORIZONTE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c6106 proferido nos autos. Vistos. Oficie-se a 9ª Vara de Campinas, solicitando que informe sobre o prosseguimento da deprecação solicitada, mormente no que se refere ao praceamento dos bens penhorados no processo 0010764-15.2024.5.15.0114. Por medida de economia e celeridade processuais, confiro força de ofício ao presente despacho. BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025. RONALDO ANTONIO MESSEDER FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDGAR DA SILVA NUNES
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010312-57.2023.5.03.0022 AUTOR: EDGAR DA SILVA NUNES RÉU: BELO HORIZONTE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c6106 proferido nos autos. Vistos. Oficie-se a 9ª Vara de Campinas, solicitando que informe sobre o prosseguimento da deprecação solicitada, mormente no que se refere ao praceamento dos bens penhorados no processo 0010764-15.2024.5.15.0114. Por medida de economia e celeridade processuais, confiro força de ofício ao presente despacho. BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025. RONALDO ANTONIO MESSEDER FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BELO HORIZONTE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA - ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI - ELOY TUFFI
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004854-60.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Condomínio Morada Morumbi - Indutec Gás Ltda. Me - Vistos. Cuidam os autos de ação de rescisão contratual e devolução de quantia paga, referente ao fornecimento e instalação de medidores de gás nos apartamentos do condomínio, pois a requerente alega que contratou a aquisição e instalação de 186 medidores, contudo, apesar de serem instalados os medidores, "... em relação a radiofrequência, procedeu com a instalação de um número inferior do que ao contratado." (p.02 - 6º parágrafo). Também os aparelhos nunca funcionaram como deveriam, apresentam inconsistência e erro de leitura, tendo assim que ser feita a leitura anotando manualmente, causando um enorme transtorno ao requerente. Citada, a requerida ofertou contestação à p.65/81, alegando que efetuou a entrega de todos os 186 medidores da forma prevista em contrato, estando os gasômetros e os aparelhos de radiofrequência operacionais, contudo, "Durante e após a instalação em 186 apartamentos, foi identificado problemas pontuais de excesso de umidade e tubulações obstruídas." (p.73 - último parágrafo), tendo comunicado o requerente do ocorrido, propondo a substituição dos cabos das unidades que apresentaram o problema e aguarda a desobstrução das tubulações. Pois bem. Não há preliminares pendentes de apreciação, como também as partes são legítimas e estão bem representadas, dou o feito por saneado. Quanto ao ônus da prova, mister a inversão em benefício do requerente, pois evidente que se enquadra como consumidor, não restando dúvidas que utilizou dos serviços e equipamentos como destinatário final, nos termos que dispõe o art. 2º, do CDC, motivo pelo qual e com fundamento no art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90, estabeleço a inversão do ônus da prova em benefício do requerente. Ainda assim, para se verificar quanto à estrutura onde foram instalados os medidores e se os mesmo estão operacionais, afigura-se pertinente a realização de perícia, para tanto nomeio como perito judicial o Sr. Marcos Eduardo Bigato (e-mail: marcosbigatto@terra.com.br / bigatto@hotmail.com), devidamente inscrito no cadastro de Auxiliares da Justiça do TJSP. Por oportuno, fixo como pontos controvertidos: a) se todos os medidores instalados possuem os aparelhos de radiofrequência; b) quanto aos aparelhos que apresentam problemas, se tal ocorre no gasômetros/aparelho de radiofrequência ou em ambos. Também, quantos apartamentos estão sem medição/medição incorreta; c) se os problemas na medição do consumo de gás tem relação estrutural, umidade/tubulações obstruídas nos apartamentos; d) qual a solução para que a medições ocorram de forma adequada nos apartamentos que apresentam os problemas, se envolve a troca dos aparelhos, adequação estrutural do local da instalação ou ambos, bem como um valor aproximado para tanto. Intime-se o senhor perito para que informe, no prazo de 10 dias, se aceita o "munus", bem como para apresentar sua expectativa de honorários, que serão suportados exclusivamente pela requerida, quem postulou expressamente por essa modalidade de prova, e recolhê-los no mesmo prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Inteligência do art. 95, do CPC. Regularmente depositados os honorários periciais, requisite-se o perito a designação de dia e horário para a perícia, devendo o laudo ser apresentado em até 30 dias após o dia da perícia. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 465, § 1º, incisos I, II e III, do CPC, ficando consignado que eventuais assistentes técnicos, caso indicados, serão intimados de todos os atos processuais na pessoa dos advogados das partes. As partes podem pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de cinco dias, findo o qual a decisão se torna estável, nos termos do artigo 357, parágrafo 1º, do CPC. Concluída a perícia, será analisada a necessidade de produção de outras provas. Sem prejuízo, as partes poderão formular acordo nos autos, subindo conclusos para homologação. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MANOEL ALBERTO SIMÕES ORFÃO (OAB 316235/SP), CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 397364/SP)
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0e518 proferida nos autos.   Vistos. ID 601e3a1; ID bea84b6: Indefiro a designação de audiência de conciliação, pois ainda existe uma diferença de R$ 12.150,18 pendente de garantia nestes autos (ID cb6c411), inexistindo, portanto, excedente nesta demanda que seja suscetível de transação pelas partes. Ademais, eventuais valores excedentes que sejam detectados nos incidentes autuados em apartado deverão ser utilizados, prioritariamente, para a satisfação das obrigações das reclamadas e/ou suscitadas que estão pendentes de cumprimento nas outras demandas que tramitam contra elas nesta Vara, conforme previsto no art. 7º, §1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024. Tendo em vista a pendência de garantia da quantia apontada pela contadoria no ID cb6c411, indefiro o pedido de suspensão do trâmite dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID 26011f3). À exequente-sucitante, às executadas e aos suscitados para ciência. Digam as executadas, no prazo de 8 (oito) dias, se pretendem a utilização de algum valor que tenha sido disponibilizado nos autos dos incidentes autuados em apartado para a satisfação da diferença indicada no ID cb6c411, cientes de que, em caso afirmativo, deverão especificar qual é o valor e a qual suscitado(s) pertence. Em caso de descumprimento da intimação acima ou caso decorra in albis o respectivo prazo, voltem conclusos nos moldes do item "6" da decisão de ID a21a219 e da parte final do item "4" do despacho de ID 073bcdb.   SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA CAVALCANTE VIEIRA
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0e518 proferida nos autos.   Vistos. ID 601e3a1; ID bea84b6: Indefiro a designação de audiência de conciliação, pois ainda existe uma diferença de R$ 12.150,18 pendente de garantia nestes autos (ID cb6c411), inexistindo, portanto, excedente nesta demanda que seja suscetível de transação pelas partes. Ademais, eventuais valores excedentes que sejam detectados nos incidentes autuados em apartado deverão ser utilizados, prioritariamente, para a satisfação das obrigações das reclamadas e/ou suscitadas que estão pendentes de cumprimento nas outras demandas que tramitam contra elas nesta Vara, conforme previsto no art. 7º, §1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024. Tendo em vista a pendência de garantia da quantia apontada pela contadoria no ID cb6c411, indefiro o pedido de suspensão do trâmite dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID 26011f3). À exequente-sucitante, às executadas e aos suscitados para ciência. Digam as executadas, no prazo de 8 (oito) dias, se pretendem a utilização de algum valor que tenha sido disponibilizado nos autos dos incidentes autuados em apartado para a satisfação da diferença indicada no ID cb6c411, cientes de que, em caso afirmativo, deverão especificar qual é o valor e a qual suscitado(s) pertence. Em caso de descumprimento da intimação acima ou caso decorra in albis o respectivo prazo, voltem conclusos nos moldes do item "6" da decisão de ID a21a219 e da parte final do item "4" do despacho de ID 073bcdb.   SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP - ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI - DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0e518 proferida nos autos.   Vistos. ID 601e3a1; ID bea84b6: Indefiro a designação de audiência de conciliação, pois ainda existe uma diferença de R$ 12.150,18 pendente de garantia nestes autos (ID cb6c411), inexistindo, portanto, excedente nesta demanda que seja suscetível de transação pelas partes. Ademais, eventuais valores excedentes que sejam detectados nos incidentes autuados em apartado deverão ser utilizados, prioritariamente, para a satisfação das obrigações das reclamadas e/ou suscitadas que estão pendentes de cumprimento nas outras demandas que tramitam contra elas nesta Vara, conforme previsto no art. 7º, §1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024. Tendo em vista a pendência de garantia da quantia apontada pela contadoria no ID cb6c411, indefiro o pedido de suspensão do trâmite dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID 26011f3). À exequente-sucitante, às executadas e aos suscitados para ciência. Digam as executadas, no prazo de 8 (oito) dias, se pretendem a utilização de algum valor que tenha sido disponibilizado nos autos dos incidentes autuados em apartado para a satisfação da diferença indicada no ID cb6c411, cientes de que, em caso afirmativo, deverão especificar qual é o valor e a qual suscitado(s) pertence. Em caso de descumprimento da intimação acima ou caso decorra in albis o respectivo prazo, voltem conclusos nos moldes do item "6" da decisão de ID a21a219 e da parte final do item "4" do despacho de ID 073bcdb.   SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVI TUFFI - ESPÓLIO DE ELOY TUFFI
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10fc279 proferida nos autos.   Vistos. ID 37c021a; ID 3350141: Indefiro a designação de audiência de conciliação, pois o valor integral do crédito da reclamante já está disponível nos autos, tendo em vista a manifestação de ID 91591a9, conforme já exposto no despacho de ID 5d6e7ce. Ademais, os valores excedentes que remanescerem nestes autos e/ou nos incidentes autuados em apartado deverão ser utilizados, prioritariamente, para a satisfação das obrigações das reclamadas e/ou suscitadas que estão pendentes de cumprimento nas outras demandas que tramitam contra elas nesta Vara, conforme previsto no art. 7º, §1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024 e consoante já estabelecido na parte final da decisão proferida no item "1" do ID efbca3d transitada em julgado ["(...) ciente de que eventual excedente que restar em conta(s) judicial(is) terá a destinação prevista na Portaria nº 349-SCR/2023."]. À exequente-suscitante, às executadas e aos 2º, 3º e 4º suscitados para ciência. Após, observem-se os dados bancários indicados pela reclamante na petição de ID 37c021a e cumpram-se as determinações pendentes do despacho de ID 5d6e7ce: "(...) Vindo aos autos as informações e havendo os poderes necessários, expeçam-se ofícios de transferência em favor da reclamante e do seu patrono e alvará em favor da União para a satisfação dos respectivos créditos descritos no ID 7c11033, utilizando-se, para tanto, a quantia disponibilizada pela ENOQ CAPITAL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S/A (ID 8a16f76) e o que for necessário dos depósitos efetuados pela ARAGONES PARTICIPAÇÕES LTDA indicados no ID 7c11033 - Pág. 2. Observe-se, ainda, que eventuais valores referentes ao FGTS deverão ser transferidos à respectiva conta vinculada, nos moldes da tese vinculante firmada pelo C. TST nos autos do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201. Cientifiquem-se a reclamante e o seu patrono quando da expedição do(s) ofício(s). Dispensada a intimação da União, na forma do art. 879, 8 5º, da CLT c/c Portaria Normativa PGF nº 47/2023. Em seguida, certifique-se nos autos dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica distribuídos por dependência à presente demanda a expedição do ofício e do alvará acima mencionados. Tudo feito, remetam-se tais incidentes à conclusão para que o juízo se pronuncie, em cada um deles, sobre as suas extinções e sobre as constrições e valores neles existentes e retornem os presentes autos à conclusão para que o juízo delibere sobre a extinção do incidente em tramitação quanto aos demais suscitados e sobre eventual saldo que restar em conta(s) judicial(is).".   SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARLA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA
  9. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10fc279 proferida nos autos.   Vistos. ID 37c021a; ID 3350141: Indefiro a designação de audiência de conciliação, pois o valor integral do crédito da reclamante já está disponível nos autos, tendo em vista a manifestação de ID 91591a9, conforme já exposto no despacho de ID 5d6e7ce. Ademais, os valores excedentes que remanescerem nestes autos e/ou nos incidentes autuados em apartado deverão ser utilizados, prioritariamente, para a satisfação das obrigações das reclamadas e/ou suscitadas que estão pendentes de cumprimento nas outras demandas que tramitam contra elas nesta Vara, conforme previsto no art. 7º, §1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024 e consoante já estabelecido na parte final da decisão proferida no item "1" do ID efbca3d transitada em julgado ["(...) ciente de que eventual excedente que restar em conta(s) judicial(is) terá a destinação prevista na Portaria nº 349-SCR/2023."]. À exequente-suscitante, às executadas e aos 2º, 3º e 4º suscitados para ciência. Após, observem-se os dados bancários indicados pela reclamante na petição de ID 37c021a e cumpram-se as determinações pendentes do despacho de ID 5d6e7ce: "(...) Vindo aos autos as informações e havendo os poderes necessários, expeçam-se ofícios de transferência em favor da reclamante e do seu patrono e alvará em favor da União para a satisfação dos respectivos créditos descritos no ID 7c11033, utilizando-se, para tanto, a quantia disponibilizada pela ENOQ CAPITAL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S/A (ID 8a16f76) e o que for necessário dos depósitos efetuados pela ARAGONES PARTICIPAÇÕES LTDA indicados no ID 7c11033 - Pág. 2. Observe-se, ainda, que eventuais valores referentes ao FGTS deverão ser transferidos à respectiva conta vinculada, nos moldes da tese vinculante firmada pelo C. TST nos autos do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201. Cientifiquem-se a reclamante e o seu patrono quando da expedição do(s) ofício(s). Dispensada a intimação da União, na forma do art. 879, 8 5º, da CLT c/c Portaria Normativa PGF nº 47/2023. Em seguida, certifique-se nos autos dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica distribuídos por dependência à presente demanda a expedição do ofício e do alvará acima mencionados. Tudo feito, remetam-se tais incidentes à conclusão para que o juízo se pronuncie, em cada um deles, sobre as suas extinções e sobre as constrições e valores neles existentes e retornem os presentes autos à conclusão para que o juízo delibere sobre a extinção do incidente em tramitação quanto aos demais suscitados e sobre eventual saldo que restar em conta(s) judicial(is).".   SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI - DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
  10. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10fc279 proferida nos autos.   Vistos. ID 37c021a; ID 3350141: Indefiro a designação de audiência de conciliação, pois o valor integral do crédito da reclamante já está disponível nos autos, tendo em vista a manifestação de ID 91591a9, conforme já exposto no despacho de ID 5d6e7ce. Ademais, os valores excedentes que remanescerem nestes autos e/ou nos incidentes autuados em apartado deverão ser utilizados, prioritariamente, para a satisfação das obrigações das reclamadas e/ou suscitadas que estão pendentes de cumprimento nas outras demandas que tramitam contra elas nesta Vara, conforme previsto no art. 7º, §1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024 e consoante já estabelecido na parte final da decisão proferida no item "1" do ID efbca3d transitada em julgado ["(...) ciente de que eventual excedente que restar em conta(s) judicial(is) terá a destinação prevista na Portaria nº 349-SCR/2023."]. À exequente-suscitante, às executadas e aos 2º, 3º e 4º suscitados para ciência. Após, observem-se os dados bancários indicados pela reclamante na petição de ID 37c021a e cumpram-se as determinações pendentes do despacho de ID 5d6e7ce: "(...) Vindo aos autos as informações e havendo os poderes necessários, expeçam-se ofícios de transferência em favor da reclamante e do seu patrono e alvará em favor da União para a satisfação dos respectivos créditos descritos no ID 7c11033, utilizando-se, para tanto, a quantia disponibilizada pela ENOQ CAPITAL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S/A (ID 8a16f76) e o que for necessário dos depósitos efetuados pela ARAGONES PARTICIPAÇÕES LTDA indicados no ID 7c11033 - Pág. 2. Observe-se, ainda, que eventuais valores referentes ao FGTS deverão ser transferidos à respectiva conta vinculada, nos moldes da tese vinculante firmada pelo C. TST nos autos do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201. Cientifiquem-se a reclamante e o seu patrono quando da expedição do(s) ofício(s). Dispensada a intimação da União, na forma do art. 879, 8 5º, da CLT c/c Portaria Normativa PGF nº 47/2023. Em seguida, certifique-se nos autos dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica distribuídos por dependência à presente demanda a expedição do ofício e do alvará acima mencionados. Tudo feito, remetam-se tais incidentes à conclusão para que o juízo se pronuncie, em cada um deles, sobre as suas extinções e sobre as constrições e valores neles existentes e retornem os presentes autos à conclusão para que o juízo delibere sobre a extinção do incidente em tramitação quanto aos demais suscitados e sobre eventual saldo que restar em conta(s) judicial(is).".   SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVI TUFFI - ESPÓLIO DE ELOY TUFFI - MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP
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