Lucas De Campos Zinet
Lucas De Campos Zinet
Número da OAB:
OAB/SP 397465
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas De Campos Zinet possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2023, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
LUCAS DE CAMPOS ZINET
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002968-34.2023.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Jose Rogerio Calil Nader - Aluc Engenharia e Construção Civil Ltda - - Oliver Marcenaria Ltda. - Epp - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, em relação à requerida Aluc, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a resolução do contrato de fls. 12/14, firmado entre as partes por culpa da promitente vendedora, devendo a parte requerida proceder à devolução da totalidade dos valores pagos em favor da parte requerente, no valor de R$ 560.000,00, mediante a restituição dos imóveis dados em pagamento ou mediante restituição do valor acima mencionado caso não estejam mais na propriedade ou posse da requerida os imóveis dados em pagamento, bem como para condenar a requerida Aluc a indenizar o requerente em danos morais no importe de R$ 7.000,00. Na impossibilidade de restituição dos imóveis dados em pagamento o valor a ser restituído deverá ser corrigido consoante a Tabela Prática de Atualização de Débito Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o desembolso, e com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Já em relação à requerida Oliver Marcenaria, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. No que tange aos índices aplicáveis, a correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i] até o dia 27/08/2024, a correção monetária será feita com base no IPCA e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii] a partir do dia 28/08/2024, o índice a ser utilizado para fins de cálculo, será: a] a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidirem apenas juros de mora; b] o IPCA, enquanto incidir somente correção monetária; c] a taxa SELIC, quando incidirem conjuntamente correção monetária e juros de mora. Diante da sucumbência em maior parte e por ter dado causa à presente ação, a requerida Aluc deve ser a única condenada nas verbas da sucumbência. Deste modo, arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, sendo devido 50 % do importe total para os patronos da parte requerente e 50% para os patronos da requerida Oliver Marcenaria. Oportunamente, com o trânsito em julgado da presente demanda e nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. P. I. - ADV: LUÍS GUSTAVO SBRISSA (OAB 483911/SP), LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP), LUCAS DE CAMPOS ZINET (OAB 397465/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0964049-17.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO MILTON DA SILVA FILHO, REGINA MARIA ROCHA DE ALMEIDA HERDEIRO: PAULA ALMEIDA VASCONCELOS DA SILVA, JULIA ALMEIDA VASCONCELOS DA SILVA RÉU: NOTRE DAME SEGURADORA SOCIEDADE ANONIMA O juízo de admissibilidade dos recursos de apelação, ids. 172463751 e 173685485, deve ser feito pelo Tribunal, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. Considerando a apresentação de contrarrazões, ids. 82826847 e 184074190, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça. RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular