Priscila Andrade Rodrigues Queiroz
Priscila Andrade Rodrigues Queiroz
Número da OAB:
OAB/SP 397519
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Andrade Rodrigues Queiroz possui 47 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TST, TRT11, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TST, TRT11, TRT4, TJSP, TRT3
Nome:
PRISCILA ANDRADE RODRIGUES QUEIROZ
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011676-28.2023.5.03.0131 AUTOR: NADILLA ADRIANE ALVES DOS SANTOS RÉU: MARISA LOJAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1acf471 proferido nos autos. FAS Vistos os autos. Revejo os termos do despacho id #id:b7fe5dc. Pedidos improcedentes, conforme Sentença #id:d4d1826. SEM DEPÓSITO RECURSAL NOS AUTOS. Requisitem-se ao TRT os honorários periciais: R$ 1.000,00 em favor do perito médico, Sentença id #id:0ba18c3. Após, arquivem-se os autos. CONTAGEM/MG, 21 de julho de 2025. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NADILLA ADRIANE ALVES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011676-28.2023.5.03.0131 AUTOR: NADILLA ADRIANE ALVES DOS SANTOS RÉU: MARISA LOJAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1acf471 proferido nos autos. FAS Vistos os autos. Revejo os termos do despacho id #id:b7fe5dc. Pedidos improcedentes, conforme Sentença #id:d4d1826. SEM DEPÓSITO RECURSAL NOS AUTOS. Requisitem-se ao TRT os honorários periciais: R$ 1.000,00 em favor do perito médico, Sentença id #id:0ba18c3. Após, arquivem-se os autos. CONTAGEM/MG, 21 de julho de 2025. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARISA LOJAS S.A.
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Tribunal: TRT3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011071-03.2023.5.03.0028 AUTOR: IAGUNA OBBA PAULINO RÉU: MARISA LOJAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f339450 proferido nos autos. Despacho PJe Vistos os autos. Ante a necessidade de remanejamento de pauta, REDESIGNE-SE a audiência de INSTRUÇÃO, mantendo-se a mesma data, apenas para ajuste de horário, para 07/08/2025 10:20 horas. A audiência de INSTRUÇÃO será realizada na sala de audiências desta 3ª Vara do Trabalho de Betim, situada à AV GOVERNADOR VALADARES, 376, CENTRO, BETIM/MG - CEP: 32600-222. Faculto às PARTES e PROCURADORES o comparecimento de forma virtual, por meio do aplicativo de videoconferência indicado pelo Conselho Nacional de Justiça: ZOOM Video Communications. Para participar, no horário marcado, os advogados e/ou as partes deverão acessar o link abaixo, utilizando-se de smartphone, notebook ou computador que disponham de webcam e acesso à internet: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/9035055441 O link direcionará para a página de download do aplicativo ZOOM. Feito o download, a parte deverá entrar na reunião com o ÁUDIO e o VÍDEO desligados, sendo ATIVADOS quando da realização do pregão. Os participantes deverão aguardar a autorização para ingresso na sala até que seja finalizada a audiência anterior da pauta. As partes e procuradores que optarem por participar de forma virtual deverão dispor de meios telemáticos confiáveis e eficazes à finalidade, hipótese em que seus dispositivos deverão conter câmera com recursos de áudio e vídeo que lhes permita o acesso seguro à plataforma virtual de videoconferências – ZOOM, sendo que problema de conexão não será justificativa para adiamento da audiência, considerando a faculdade dada de comparecimento na sede do Juízo. A(s) testemunha(s) deverão comparecer INDEPENDENTEMENTE de intimação, na forma do artigo 825 da CLT. O COMPARECIMENTO DA(S) TESTEMUNHA(S) SERÁ PRESENCIAL, em observância à recomendação da Corregedoria Regional do TRT/3ª Região, consignada no DESPACHO OFÍCIO CIRCULAR N. GVCR/14/2024 exarado nos autos do pedido de providências autuado a partir da recomendação constante da ata da correição realizada pela Exma. Ministra Corregedora-Geral neste Regional (PP 0000166-65.2024.2.00.0503) e com a finalidade de se evitar a contaminação da prova. Intimem-se as partes por publicação e também por via postal. BETIM/MG, 18 de julho de 2025. MARITZA ELIANE ISIDORO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IAGUNA OBBA PAULINO
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Tribunal: TRT3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011071-03.2023.5.03.0028 AUTOR: IAGUNA OBBA PAULINO RÉU: MARISA LOJAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f339450 proferido nos autos. Despacho PJe Vistos os autos. Ante a necessidade de remanejamento de pauta, REDESIGNE-SE a audiência de INSTRUÇÃO, mantendo-se a mesma data, apenas para ajuste de horário, para 07/08/2025 10:20 horas. A audiência de INSTRUÇÃO será realizada na sala de audiências desta 3ª Vara do Trabalho de Betim, situada à AV GOVERNADOR VALADARES, 376, CENTRO, BETIM/MG - CEP: 32600-222. Faculto às PARTES e PROCURADORES o comparecimento de forma virtual, por meio do aplicativo de videoconferência indicado pelo Conselho Nacional de Justiça: ZOOM Video Communications. Para participar, no horário marcado, os advogados e/ou as partes deverão acessar o link abaixo, utilizando-se de smartphone, notebook ou computador que disponham de webcam e acesso à internet: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/9035055441 O link direcionará para a página de download do aplicativo ZOOM. Feito o download, a parte deverá entrar na reunião com o ÁUDIO e o VÍDEO desligados, sendo ATIVADOS quando da realização do pregão. Os participantes deverão aguardar a autorização para ingresso na sala até que seja finalizada a audiência anterior da pauta. As partes e procuradores que optarem por participar de forma virtual deverão dispor de meios telemáticos confiáveis e eficazes à finalidade, hipótese em que seus dispositivos deverão conter câmera com recursos de áudio e vídeo que lhes permita o acesso seguro à plataforma virtual de videoconferências – ZOOM, sendo que problema de conexão não será justificativa para adiamento da audiência, considerando a faculdade dada de comparecimento na sede do Juízo. A(s) testemunha(s) deverão comparecer INDEPENDENTEMENTE de intimação, na forma do artigo 825 da CLT. O COMPARECIMENTO DA(S) TESTEMUNHA(S) SERÁ PRESENCIAL, em observância à recomendação da Corregedoria Regional do TRT/3ª Região, consignada no DESPACHO OFÍCIO CIRCULAR N. GVCR/14/2024 exarado nos autos do pedido de providências autuado a partir da recomendação constante da ata da correição realizada pela Exma. Ministra Corregedora-Geral neste Regional (PP 0000166-65.2024.2.00.0503) e com a finalidade de se evitar a contaminação da prova. Intimem-se as partes por publicação e também por via postal. BETIM/MG, 18 de julho de 2025. MARITZA ELIANE ISIDORO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARISA LOJAS S.A.
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Tribunal: TRT3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0011328-58.2024.5.03.0039 AUTOR: PATRICK YAGO ROSAS DO ROSARIO RÉU: MARISA LOJAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b511cc2 proferida nos autos. DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO MARISA LOJAS S.A opôs Embargos de Declaração em que alega vício de contradição na sentença embargada. FUNDAMENTAÇÃO Juízo de admissibilidade Conheço dos Embargos de Declaração porque opostos a tempo e modo, sendo próprios e tempestivos. Mérito A Embargante se insurge contra a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa. Aduz que a condenação foi parcial, sendo que os pedidos julgados improcedentes perfazem 85,48% do valor da causa, de modo que, a seu ver, os honorários deveriam ser fixados em patamar mínimo. Não assiste razão à Embargante. Os honorários devidos pela Reclamada, ora Embargante, incidem sobre o valor da condenação, ou seja, apenas sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, conforme fixado expressamente na sentença: Devido, portanto, o pagamento de honorários advocatícios à representação do Reclamante, ora fixados à razão de 15% sobre o valor da condenação, observado o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST. Assim, não merece prosperar a alegação de que os honorários incidiriam sobre o valor da causa. Com relação ao percentual de 15%, constitui discricionariedade do Juiz fixar o patamar dos honorários advocatícios, desde que observados os limites dispostos no artigo 791-A da CLT. A reanálise da questão decidida, para rever fatos, provas ou, simplesmente, para contestar o que foi decidido, não se encontra dentre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. Julgo improcedentes, portanto, os Embargos de Declaração opostos pela Reclamada. DISPOSITIVO A teor do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por MARISA LOJAS S.A, para, no mérito, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, mantendo-se a sentença embargada inalterada. Sem custas quanto aos embargos e mantido inalterado o valor da condenação dantes arbitrado. Intimem-se as partes. SETE LAGOAS/MG, 18 de julho de 2025. ANA CAROLINA PERETTI SCHLINDWEIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRICK YAGO ROSAS DO ROSARIO
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Tribunal: TRT3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0011328-58.2024.5.03.0039 AUTOR: PATRICK YAGO ROSAS DO ROSARIO RÉU: MARISA LOJAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b511cc2 proferida nos autos. DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO MARISA LOJAS S.A opôs Embargos de Declaração em que alega vício de contradição na sentença embargada. FUNDAMENTAÇÃO Juízo de admissibilidade Conheço dos Embargos de Declaração porque opostos a tempo e modo, sendo próprios e tempestivos. Mérito A Embargante se insurge contra a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa. Aduz que a condenação foi parcial, sendo que os pedidos julgados improcedentes perfazem 85,48% do valor da causa, de modo que, a seu ver, os honorários deveriam ser fixados em patamar mínimo. Não assiste razão à Embargante. Os honorários devidos pela Reclamada, ora Embargante, incidem sobre o valor da condenação, ou seja, apenas sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, conforme fixado expressamente na sentença: Devido, portanto, o pagamento de honorários advocatícios à representação do Reclamante, ora fixados à razão de 15% sobre o valor da condenação, observado o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST. Assim, não merece prosperar a alegação de que os honorários incidiriam sobre o valor da causa. Com relação ao percentual de 15%, constitui discricionariedade do Juiz fixar o patamar dos honorários advocatícios, desde que observados os limites dispostos no artigo 791-A da CLT. A reanálise da questão decidida, para rever fatos, provas ou, simplesmente, para contestar o que foi decidido, não se encontra dentre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. Julgo improcedentes, portanto, os Embargos de Declaração opostos pela Reclamada. DISPOSITIVO A teor do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por MARISA LOJAS S.A, para, no mérito, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, mantendo-se a sentença embargada inalterada. Sem custas quanto aos embargos e mantido inalterado o valor da condenação dantes arbitrado. Intimem-se as partes. SETE LAGOAS/MG, 18 de julho de 2025. ANA CAROLINA PERETTI SCHLINDWEIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARISA LOJAS S.A.
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Tribunal: TRT3 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS CumPrSe 0010924-31.2025.5.03.0149 REQUERENTE: ANTONIO MARCOS MOREIRA REQUERIDO: MARISA LOJAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47839e8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Defiro pedido do reclamante. Inicie-se o cumprimento de sentença do processo n.0011365-46.2024.5.03.0149. Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação no prazo de 15 dias, na forma do Provimento 04/2000/TRT/MG, incluindo os recolhimentos legais. Após, poderão as partes, manifestar, reciprocamente dos cálculos apresentados pela parte contrária, em 5 dias. De acordo com interpretação dada pela Instrução Normativa RFB n.1.127, de 07.02.2011, nos rendimentos recebidos acumuladamente, inclusive aqueles provenientes do trabalho, será observado o mês de competência, para efeito de recolhimento do imposto de renda, de acordo com o estipulado nos artigos 2o. e 3o. da referida Instrução Normativa, que interpreta a Lei n.12.350/2010, a Medida Provisória n.497/2010 e a Lei n.7.713/1988, em seu art.12-A. Relativamente à incidência de imposto de renda sobre juros moratórios, fica registrado que o Juízo aplica o disposto na OJ 400 da SDI-I do TST ("Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art.404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora"). Quanto ao recolhimento de contribuições sociais previdenciárias, estas deverão ser apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante alíquotas, limites máximos de salário de contribuição e acréscimos legais moratórios, vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 3o da Lei 8.212/91, com a redação introduzida pela Lei 11.941/2009. POCOS DE CALDAS/MG, 16 de julho de 2025. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS MOREIRA
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