William Prevital De Oliveira

William Prevital De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 397556

📋 Resumo Completo

Dr(a). William Prevital De Oliveira possui 44 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: WILLIAM PREVITAL DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001061-60.2024.8.26.0575 (apensado ao processo 0006322-72.2014.8.26.0575) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - L.P.C.F. - Fica a parte embargada intimada por meio desta nota de cartório de que foi expedido em seu favor Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico referente a valores depositados nos presentes autos no valor de R$ 2.096,82 e que após a assinatura do MM Juiz, os valores serão depositados na conta indicada no formulário de fls. 108/109. - ADV: WILLIAM PREVITAL DE OLIVEIRA (OAB 397556/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000008-50.2023.8.26.0552 - Tutela Cautelar Antecedente - Responsabilidade do Fornecedor - C.F.T. - Ano/nº de ordem 2023/001164 Vistos. Fls. 341/353: tendo sido cumprido o disposto pelo art. 112 do Código de Processo Civil, exclua-se do sistema os nomes dos Doutores Willian Prevital de Oliveira (OAB/SP 397.556) e Gabriel Safariz Pioltine Curi (OAB/SP 404.422). No mais, intime-se a autora para dar andamento ao feito, no prazo de 30 dias. Na hipótese de inércia, intime-se pessoalmente a autora para dar regular andamento ao processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento deste processo Int. - ADV: WILLIAM PREVITAL DE OLIVEIRA (OAB 397556/SP), GABRIEL SAFARIZ PIOLTINE CURI (OAB 404422/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2185795-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Pardo - Agravante: Nathalia Ribeiro Miranda da Silva - Agravante: João Marcos Ribeiro Miranda da Silva - Agravado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2185795-74.2025.8.26.0000 Relator(a): RÔMOLO RUSSO Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado Vistos. De plano, cabe anotar-se que a antecipação da tutela recursal pressupõe que estejam presentes a probabilidade do direito invocado e o periculum in mora, consoante exige o art. 995 c/c 1.019 do CPC. A esse respeito, o eminente Professor Antonio Carlos Marcato comenta que, a saber: O agravo de instrumento não tem efeito suspensivo (art. 995 do CPC), permitindo-se assim a eficácia imediata da decisão interlocutória. [] Os requisitos para tanto são aqueles contidos no parágrafo único do art. 995, que assim dispõe: A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. É adequada a distinção feita pelo dispositivo entre efeito suspensivo e antecipação da tutela recursal. Haverá atribuição de efeito suspensivo quando decisão recorrida produz eficácia e se pretende que ela seja suspensa (obstada) até o julgamento do mérito recursal. Ao passo que há antecipação de tutela recursal quando o recorrente pretende obter imediatamente a tutela jurisdicional que foi negada pela decisão recorrida. Nessa última hipótese, observe-se que não existe o que suspender, já que a decisão recorrida é negativa. Em ambas as hipóteses, cumpre ao agravante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso, advinda da relevância de sua fundamentação, bem como que não pode aguardar até o julgamento final do recurso, ante a ocorrência de risco de danos. (MARCATO, Antonio C. Código de Processo Civil Interpretado - 1ª Edição 2022. Rio de Janeiro: Atlas, 2022, p.1586) No mesmo sentido, o não menos eminente Prof. Gilson Delgado Miranda anota que, verbis: Nesse caso, diferentemente do que acontece no recurso de apelacao, incide a regra geral do art. 995 do NCPC. Logo, o recurso de agravo não impede a eficácia da decisão. O que houve de inovação: o NCPC não reproduziu os casos de concessão de efeito suspensivo do art. 558 do NCPC. No novo sistema não se diferencia. O relator poderá conceder o efeito suspensivo quando: (i) houver risco de dano grave, de difícil ou incerta reparação; (ii) ficar demonstrada a probabilidade do provimento do recurso (art. 1.019 c/c art. 995, parágrafo único, NCPC). (ALVIM, Angélica A. Comentários ao código de processo civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2017, p. 1.173). Na peculiaridade dos autos, os agravantes aduzem a necessidade de sobrestamento do cumprimento de sentença deflagrado pela agravada (autos nº 1001695-61.2021.8.26.0575), em face do ajuizamento de ação para recebimento de indenização securitária, por força do óbito da mutuária. Com efeito, em que pese a argumentação desenvolvida, verifica-se que os herdeiros da mutuária foram citados naqueles autos na data de 24/01/2023 (fls. 123 e 125/126), deixando transcorrer in albis o prazo para habilitação e impugnação ao cumprimento de sentença, sendo certo que a primeira manifestação dos herdeiros se deu apenas em 09/09/2024, com a apresentação de exceção e pré-executividade (fls. 315/337 daqueles autos), o que fica ressalvado. Outrossim, muito embora de fato conste do acordo que embasara o cumprimento de sentença apenas o nome da mutuária falecida, tal pormenor, em juízo de mera delibação, é insuficiente para comprovar a cientificação da agravada acerca da divisão do imóvel realizada em sede de ação de divórcio dos mutuários, tudo a recomendar exame posterior ao contraditório neste recurso de agravo de instrumento. Nesse percurso, não vislumbro o preenchimento dos requisitos exigidos pelo o art. 995 c/c 1.019 do CPC para a concessão da tutela antecipada recursal, a qual, por ora, fica indeferida. A medida é reversível. Intime-se a agravada para contraminuta. São Paulo, 22 de julho de 2025. RÔMOLO RUSSO Relator - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Gabriel Safariz Pioltine Curi (OAB: 404422/SP) - William Prevital de Oliveira (OAB: 397556/SP) - Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001317-29.2025.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - S.A.A. - E.P.D. e outro - Ante todo o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na demanda, para, confirmando a tutela de urgência deferida, DECLARAR a nulidade da penalidade de multa registrada em face da parte autora e cometida após a alienação do veículo em 25/03/2009 (fl. 18), devendo a autarquia requerida providenciar sua exclusão do prontuário do requerente, assim como a exclusão da pontuação dela decorrente, determinando, ainda, a anulação do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir lavrado em face do demandante (fls. 24/25). Com consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Não há condenação nesta fase ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, conforme o artigo 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ainda, observe-se que, nos termos do Comunicado CG nº 545/2024, o pagamento dos honorários aos senhores Conciliadores e Mediadores somente ocorrerá quando da interposição de Recurso Inominado, juntamente com as demais despesas incidentes (taxa judiciária referente ao preparo e todas as despesas processuais referentes aos serviços utilizados no primeiro grau de jurisdição). Certificado o trânsito, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: WILLIAM PREVITAL DE OLIVEIRA (OAB 397556/SP), CÍCERO JOSÉ GONÇALVES (OAB 253222/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002750-42.2024.8.26.0575 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Otávito de Souza Moreira - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte requerente intimada da expedição do Alvará às fls. 56, estando o mesmo disponível para impressão junto ao sistema informatizado E-Saj. - ADV: WILLIAM PREVITAL DE OLIVEIRA (OAB 397556/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/07/2025 2185795-74.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 34ª Câmara de Direito Privado; RÔMOLO RUSSO; Foro de São José do Rio Pardo; 1ª. Vara Judicial; Procedimento Comum Cível; 1002596-24.2024.8.26.0575; Promessa de Compra e Venda; Agravante: Nathalia Ribeiro Miranda da Silva; Advogado: Gabriel Safariz Pioltine Curi (OAB: 404422/SP); Advogado: William Prevital de Oliveira (OAB: 397556/SP); Agravante: João Marcos Ribeiro Miranda da Silva; Advogado: Gabriel Safariz Pioltine Curi (OAB: 404422/SP); Agravado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu; Advogada: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500124-73.2024.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - L.V.J. - L.A.B.V. e outro - Vistos. Fls. 236: Ciente do trânsito em julgado da sentença. Cumpra-se: 1) Faça-se a comunicação ao IIRGD (NSCGJ, art. 393, inciso V). 2) Expeça-se guia de recolhimento definitiva pelo sistema BNMP 3.0, encaminhando-a à VEC e/ou DEECRIM. 3) Oficie-se ao TRE, comunicando a condenação do réu, para cumprimento do disposto no artigo 71, §2º, do Código Eleitoral, c/c inciso III do artigo 15 da Constituição da República. 4) Em cumprimento ao artigo 399 das NSCGJ, encaminhe-se cópia da sentença à vítima para ciência. 5) Verifique-se eventuais custas processuais em aberto (taxa judiciária), elaborando o respectivo cálculo. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO PINHEIRO RODRIGUEZ (OAB 408608/SP), PEDRO HENRIQUE QUITETE BARRETO (OAB 344323/SP), WILLIAM PREVITAL DE OLIVEIRA (OAB 397556/SP)
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