Fauez Oliveira Kassab
Fauez Oliveira Kassab
Número da OAB:
OAB/SP 397672
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fauez Oliveira Kassab possui 225 comunicações processuais, em 127 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMS, STJ, TJRJ e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
127
Total de Intimações:
225
Tribunais:
TJMS, STJ, TJRJ, TJMT, TJDFT, TRF3, TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
FAUEZ OLIVEIRA KASSAB
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
150
Últimos 30 dias
225
Últimos 90 dias
225
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (154)
APELAçãO CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 225 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001620-04.2025.8.26.0024 (processo principal 1007980-06.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - David da Costa Moreira - L.R.G. Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intimação da parte ré para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 (taxa referente à satisfação da execução - custas finais - Guia DARE). - ADV: MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), FAUEZ OLIVEIRA KASSAB (OAB 397672/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2201752-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: Nereida de Souza - Agravado: Setjardim Andradina Loteadora Imobiliária SPE Ltda - Vistos. 1.- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 64/65 dos autos de origem, que em ação de rescisão contratual cumulada com a restituição de valores indeferiu a tutela de urgência pleiteada para suspender as cobranças das parcelas vencidas e vincendas do imóvel e relativas a IPTU, determinando que a ré se abstenha de negativar o nome e CPF da autora. Insurge-se a agravante, alegando que o distrato é direito potestativo assegurado no art. 67-A da Lei nº 13.786/18, também contemplado na Súmula 01 do Tribunal do TJSP. Alega que há cláusula resolutiva expressa no contrato, devendo ser aplicado ao caso o art. 474 do Código Civil. Sustenta que está em risco iminente de se tornar inadimplente, que a multa de retenção pode ser elevada e que corre o sério risco de a propriedade do bem ser consolidada em favor da agravada, conforme o disposto no art. 26 da Lei nº 9.514/97. Pede atribuição de efeito ativo. 2.- O pedido deduzido na inicial está escorado justamente no argumento de impossibilidade econômica da adquirente de continuar pagando o preço contratado e disso decorre a inexistência de razão plausível para manter a cobrança das parcelas do financiamento e eventual negativação do nome da autora. Consoante farta jurisprudência desta Corte, é possível a suspensão da exigibilidade das prestações vencidas e vincendas, nos termos da Súmula 01 deste Eg. Tribunal de Justiça no sentido de que O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação. Confira-se, exemplificativamente, o seguinte precedente desta Corte: TUTELA PROVISÓRIA. Compromisso de venda e compra. Possibilidade de suspender a exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas do preço, à vista das circunstâncias do caso concreto. É possível a resolução de compromisso de venda e compra por iniciativa do devedor, fundada na impossibilidade financeira. Precedentes do STJ. Inteligência da Súmula nº 01 desta Corte. O pedido inicial se escora justamente no argumento de impossibilidade econômica da adquirente, e disso decorre a inexistência de razão plausível para negar, neste momento, a suspensão da exigibilidade saldo devedor remanescente. Restituição da posse do imóvel e vedação de atos da ré tendentes à negativação da autora, como imperativo lógico da resolução. Desnecessidade de cominação imediata de multa, bem como de ordem de alteração do cadastro de contribuintes. Recurso provido em parte. (Agravo de Instrumento 2275845-20.2023.8.26.0000; Relator Des.Francisco Loureiro, j. 06/12/2023). Este também o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, assentando que se admite a possibilidade de resilição do compromisso de compra e venda por iniciativa do devedor, se este não mais reúne condições econômicas para suportar o pagamento das prestações avençadas com a empresa vendedora do imóvel (cf. REsp nº 59.870/SP, Rel. Min. Barros Monteiro, DJU 09/12/2002; REsp. nº 78.221/SP, Rel Min. Aldir Passarinho Júnior, j. 26/08/2003, DJ 29/09/2003, p. 253, dentre outros). Assim, presentes os requisitos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, do Código de Processo Civil,defiro o efeito ativoao recurso para determinar a suspensão da exigibilidade das prestações vencidas e vincendas do preço e para impedir que a ré pratique qualquer ato tendente a negativar o nome da autora. Comunique-se o juízo de origem, com urgência. 3.- À agravada para resposta, no prazo legal, devendo ser intimada por carta com aviso de recebimento. Intimem-se. São Paulo, 3 de julho de 2025. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Fauez Oliveira Kassab (OAB: 397672/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003787-16.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edmilson Benedito de Oliveira - Rvm Empreendimentos Imobiliários Ltda - "Vistos. Antes de proceder ao saneamento do feito, necessária a regularização da procuração da parte requerente. Isso porque, plataformas como "Zapsign" lançam mão de "processo de certificação eletrônica" (MP nº 2.200-2/01, art. 10), válidos para atos alheios a processos judiciais (o que não é o caso de procurações ad judicia). A Lei nº 11.419/06, que regulamenta o "uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais" (art. 1º, grifei) é clarividente ao exigir (na hipótese de assinatura eletrônica) que ela seja "baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica" (art. 1º, § 2º, III,), que deve ser necessariamente da modalidade A3 (Res. OE nº 551/2011), a mesma utilizada pelos d. Advogados. Neste sentido: "GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Declaratória de prescrição de dívida e indenizatória. Pessoa física. Na espécie, ausência de documentos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Não demonstrada a necessidade da benesse. Benefício corretamente denegado. Decisão mantida. Compulsando os autos originários, constata-se que a procuração outorgada pela autora foi assinada com certificado ZapSign. Não cabimento. Empresa não credenciada no ICP-Brasil. Determina-se, de ofício, que a demandante apresente procuração assinada de forma manuscrita e com firma reconhecida, sob pena de extinção processual. Questão de ordem pública. Excepcionalidade da medida bem justificada, à luz do Comunicado CG nº 02/2017. RECURSO DESPROVIDO, com determinação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2339728-04.2024.8.26.0000; Relator (a):Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Iacanga -Vara Única; Data do Julgamento: 06/11/2024; Data de Registro: 06/11/2024) "PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO. Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Aplicação concreta do disposto na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal 11.419/2006. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO. Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado. Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício. Certidão da z. Serventia acerca da inércia. Inteligência do art. 485, inciso IV, § 3º, do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido pela ausência de capacidade postulatória. Reconhecimento da invalidade da procuração outorgada. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO." (TJSP; Apelação Cível 1002801-29.2022.8.26.0541; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Fé do Sul -1ª Vara; Data do Julgamento: 16/08/2023; Data de Registro: 16/08/2023) "DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - Documentação comprova a hipossuficiência financeira do autor, o qual aufere renda mensal inferior a três salários-mínimos. Presença dos requisitos para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. - Determinação de regularização da representação processual, com apresentação de procuração com firma reconhecida. Acerto. Plataforma 'ZapSign' não permite a conferência do documento digital. Atendimento de ordem judicial decorre do dever que têm as partes e os advogados de litigarem em cooperação e boa-fé (art. 5º e 6º do CPC/2015). Observância do disposto no Enunciado 5 do Comunicado CG 424/2024. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (TJSP; Apelação Cível 1023670-92.2024.8.26.0007; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/12/2024; Data de Registro: 09/12/2024) - destaques meus. Ademais, embora a "ZapSign" encontre-se com o status "credenciada" junto à ICP-Brasil (https://estrutura.iti.gov.br), ela está credenciada como "Autoridade de Registro", não se encontrando credenciada como "Autoridade Certificadora" junto ao ICP-Brasil, conforme consulta à Lista de Autoridades Certificadoras (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil) em 03/07/2025, o que inviabiliza reconhecer a viabilidade do mandato. Desse moto, INTIME-SE a parte requerente, pela imprensa, através de seu procurador constituído para que, no prazo de 15 (quinze dias), regularize sua procuração, sob pena de extinção, nos termos do artigo 76, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, TORNEM-ME conclusos para decisão saneamento do feito, caso regularizada a procuração, ou para sentença de extinção, caso decorrido in albis. Intime-se." - ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), FAUEZ OLIVEIRA KASSAB (OAB 397672/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoVista À AUTORA sobre o AR de ID 10472183901 devolvido sem cumprimento.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007404-81.2021.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: J Dantas S/A Engenharia e Construções - Apelante: Sam - Sonel Ambiental e Engenharia e outro - Apelada: Amanda de Souza Almeida Zanerato - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustenrou oralmente a Dra.Josiane Oliveira. - APELAÇÃO VÍCIOS CONSTRUTIVOS CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA OS NOVOS QUESITOS APRESENTADOS PELAS RÉS VISAVAM TÃO SOMENTE A MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS PELO PERITO, TORNANDO DE RIGOR O SEU INDEFERIMENTO RELAÇÃO DE CONSUMO LEGITIMIDADE PASSIVA DAS REQUERIDAS, POIS COMPÕEM O MESMO GRUPO ECONÔMICO E, ASSIM, INTEGRAM A CADEIA DE FORNECIMENTO ANUÊNCIA DA COMPRADORA NO MOMENTO DA VISTORIA CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ELIDE O SEU INTERESSE DE AGIR CONEXÃO DE PROCESSOS DESNECESSIDADE, POIS NÃO HÁ RISCO DE SEREM PROFERIDAS DECISÕES CONFLITANTES, EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES DE CADA UNIDADE HABITACIONAL IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DE PROCESSOS QUANDO JÁ SENTENCIADOS DEFEITOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL DEVIDAMENTE APURADOS ATRAVÉS DE LAUDO PERICIAL O FATO DE SE TRATAR DE MORADIA POPULAR NÃO AUTORIZA O EMPREGO DE MATERIAIS DE BAIXA QUALIDADE DANOS MORAIS EXISTENTES E MANTIDOS EM R$ 5.000,00 INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC, HAJA VISTA QUE A SENTENÇA FOI PROLATADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.905/24 - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Augusto Leonardo Ribeiro (OAB: 405153/SP) - Marcos Augusto Leonardo Ribeiro (OAB: 88304/MG) - Fauez Oliveira Kassab (OAB: 397672/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001734-40.2025.8.26.0024 (processo principal 1005481-15.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Juliana Ferreira dos Santos - L R G Construções e Empreendimentos Ltda - Vistos. Diante do depósito retro, manifeste-se o credor-exequente, em 15 dias úteis. Fica o interessado advertido que seu silêncio será interpretado como concordância. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: FAUEZ OLIVEIRA KASSAB (OAB 397672/SP), BRUNA GEOVANA SIMÃO LOPES (OAB 425764/SP), LETÍCIA SIMÃO LOPES (OAB 476969/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), AMANDA MAZZEI ORÉFICE (OAB 469822/SP)
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