Fernanda Alves Munhoz
Fernanda Alves Munhoz
Número da OAB:
OAB/SP 397673
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Alves Munhoz possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TRT2, TJGO, TJSP e especializado principalmente em Regulamentação de Visitas.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TRT2, TJGO, TJSP
Nome:
FERNANDA ALVES MUNHOZ
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Regulamentação de Visitas (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
INVENTáRIO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001921-44.2023.8.26.0010 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - A.S.U. - Citado por edital (fls. 130), foi-lhe nomeada curadora especial, a qual contestou o feito por negativa geral (fls. 135). Em que pese a contestação apresentada pela curadora especial, por negação geral, ter o condão de tornar controvertidos todos os fatos da causa, o que se constata é revelia do requerido, o que declaro neste momento. Em relação à preliminar de nulidade da citação por edital, esta não merece prosperar eis que já foram realizadas diligências determinadas fls. 86. Destarte, não é razoável exigir que seja, diligenciados todos órgãos públicos e concessões de serviço público. Destarte, afasto a preliminar suscitada. Desta forma, estão presentes os pressupostos processuais de existência e validade, bem como as condições para o exercício de direito de ação. O processo encontra-se em ordem, sem nulidade a ser decretada ou irregularidade a ser sanada. Declaro o feito saneado. Desnecessária a produção de prova, oral e documental. Dou por encerrada a instrução. Ao MP para manifestação final. - ADV: FERNANDA ALVES DA SILVA (OAB 397673/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006905-02.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.R.R. - - L.G.R. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DEFERIR, por tempo indeterminado, a GUARDA E RESPONSABILIDADE do menores Y. R. R e L. M. R. R em favor dos autores J. R. R e L .G. R, confirmando-se a tutela de urgência deferida às fls. 59/61, com a recomendação constante desta sentença. Condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que arbitro por equidade em R$ 1.000,00. Lavre-se o termo de guarda definitiva. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: FERNANDA ALVES DA SILVA (OAB 397673/SP), FERNANDA ALVES DA SILVA (OAB 397673/SP)