Fernando Mateus Livon Bertoni

Fernando Mateus Livon Bertoni

Número da OAB: OAB/SP 397675

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Mateus Livon Bertoni possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: FERNANDO MATEUS LIVON BERTONI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004379-16.2023.8.26.0248 (processo principal 1002806-23.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - H.B.A. - - G.A.S.A. - Vistos. Após o recolhimento das custas (1 UFESP para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado), defiro a pesquisa em nome do executado, acima qualificado, pelo sistema SNIPER. Após, manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: AFONSO LUIS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 383876/SP), FERNANDO MATEUS LIVON BERTONI (OAB 397675/SP), AFONSO LUIS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 383876/SP), FERNANDO MATEUS LIVON BERTONI (OAB 397675/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000071-75.2025.8.26.0286/SP AUTOR : ADRIANA ZAMBONI ADVOGADO(A) : FERNANDO MATEUS LIVON BERTONI (OAB SP397675) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/08/2025 14:15:00, sendo certo que referido ato será realizado de forma PRESENCIAL , no setor de conciliação deste Juizado Especial. Cite-se e intime-se a parte demandada, em todos os endereços informados, fazendo-se constar todas as advertências contidas nesta decisão. Ressalvo que, no dia e horário designados, as partes e eventuais representantes deverão comparecer munidos de documentos de identificação com fotografia, e os respectivos advogados com sua carteira expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de extinção do processo, em relação ao autor, e decreto de revelia, no tocante à ré. O comparecimento pessoal das partes à audiência é obrigatória, conforme determina o Enunciado 20 do FONAJE. O advogado da parte autora providenciará o comparecimento de seu constituinte (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência dessa data, pois na oportunidade será tentada solução amigável que atenda aos interesses de ambas as partes, sem qualquer despesa. Independentemente da formulação de acordo entre as partes, visando dar sequência à audiência inicial, a contestação e/ou pedido contraposto deverão ser apresentados pela parte requerida até o início da audiência , por meio de protocolo digital , sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Tratando-se de pessoa jurídica , fica a parte advertida de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição com firma reconhecida) e poderá estar acompanhada de advogado. A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). A presença do advogado à audiência, desacompanhado do réu (ou preposto), não ilidirá os efeitos da revelia. Ficam as partes cientes de que, não havendo a necessidade de oitiva de testemunhas para solução da controvérsia, far-se-á o imediato julgamento antecipado do pedido. Do contrário, ou seja, sendo necessária a oitiva de testemunhas (em número máximo de 3 por cada parte), será designada uma nova data para a audiência de instrução . A intimação pessoal deverá ser requerida pela parte, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos a contar do término da audiência de conciliação infrutífera. Por fim, ADVIRTO AS PARTES QUE : 1) deixando a parte requerente de comparecer ao ato conciliatório designado, esta será condenada ao pagamento das custas processuais e o processo será arquivado; 2) deixando a parte requerida de comparecer, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, sendo proferido julgamento imediato, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei nº 9.099/95); 3) as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao Juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). 4) há possibilidade de inversão dos fatos alegados pela parte requerente, mediante apresentação de provas; 5) havendo a alegação de existência de relação de consumo, é possível a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor); 6) O “A.R.” devolvido com assinatura de outra pessoa residente no local ou que exerça atividade no mesmo endereço, será valido para o ato citatório, salvo restar comprovado prejuízo do mesmo, o que será decidido pelo Juiz (item 11.2-Prov. 806/03); 7) nas causas acima de 20 salários mínimos, é OBRIGATÓRIO o acompanhamento por advogado. Sem prejuízo, no prazo legal, deverá a autora juntar aos autos a apólice do seguro veicular. Cite-se e intime-se.​ Itu, 09/06/2025
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005317-91.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Valle Steel Ligas e Metais Especiais Ltda - Bridgestone do Brasil Industria e Comercio Ltda - Vistos. 1. Aprovo os quesitos apresentados pelas partes. 2. No tocante à estimativa dos honorários do perito, muito embora a parte ré tenha impugnado o valor apresentado, não trouxe qualquer elemento concreto que comprove que o valor é abusivo. A verba honorária pleiteada pelo perito judicial está de acordo com o mister a ser desempenhado, bem como com a qualidade técnica do profissional nomeado, razão pela qual homologo os honorários apresentados, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 3. Intimem-se as partes para depósito dos honorários no prazo de 15 dias, observando-se que deverão se rateados entre as partes. 4. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FERNANDO MATEUS LIVON BERTONI (OAB 397675/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou