Kevin Gonçalves Sganzerlla

Kevin Gonçalves Sganzerlla

Número da OAB: OAB/SP 397716

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kevin Gonçalves Sganzerlla possui 42 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSC, TJSP, TRT2
Nome: KEVIN GONÇALVES SGANZERLLA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) INVENTáRIO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500259-34.2021.8.26.0082 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Leonardo de Oliveira Carvalho - - Gabriel Celestino Silva - - Victor Justiniano da Silva - Vistos. Trata-se de pedido de extinção da punibilidade formulado pelo representante do M.P. em favor de GABRIEL CELESTINO SILVA e LEONARDO DE OLIVEIRA CARVALHO, face ao pagamento da pena de multa (f. 413). Diante do pagamento comprovado nos autos às fls. 389/392 e 409, nos termos da cota retro, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA aplicada aos réus GABRIEL CELESTINO SILVA e LEONARDO DE OLIVEIRA CARVALHO e determino o arquivamento dos autos com as baixas necessárias. Quanto ao sentenciado VICTOR JUSTINIANO DA SILVA, embora regularmente intimado (f. 387), diante do não pagamento da pena de multa (fl. 400), extraia-se a respectiva certidão de sentença e encaminhe-se ao M.P. Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral. Servirá a presente como ofício P.I.C. - ADV: KAUE CACCIOLLI ARANTES (OAB 442979/SP), KEVIN GONÇALVES SGANZERLLA (OAB 397716/SP), ERIKA JULIANA ABASTO XISTO (OAB 308604/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1085348-28.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.C.P.J. - Vistos. Ao Setor de Psicologia para novo agendamento, observando a expert a petição de fls. 243. Int. - ADV: KEVIN GONÇALVES SGANZERLLA (OAB 397716/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003549-49.2024.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - M.O.M. - Vistos. Fls. 82/83, 88: Com a reserva de honorários, intime-se o perito para realização dos trabalhos, com laudo a ser entregue em 30 dias. Fls. 89: Defiro a renovação do cargo de curador provisório pelo prazo de 180 dias. Int. - ADV: KEVIN GONÇALVES SGANZERLLA (OAB 397716/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005465-81.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Fixação - F.R.F. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento ao despacho de fls. , fica designada AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30/07/2025 às 13:30hs, na MODALIDADE VIRTUAL, através da plataforma MICROSOFT TEAMS. Em caso de dúvidas, para maiores informações a respeito de sua participação, acesse https://www.tjsp.jus.br/Download?CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf ATENÇÃO: registra-se que considerando que a conciliação atende interesse público, e sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes (art. 2º, parágrafo único, incs. II e VI do Código de Ética da OAB) o comparecimento do advogado, caso tenha sido constituído, e das partes é obrigatório. Os patronos serão intimados pela imprensa oficial e deverão promover o comparecimento das partes. A audiência deverá ser acessada, por partes e advogados, através do link abaixo, O QUAL DEVERÁ SER COPIADO E COLADO DIRETAMENTE NA BARRA DE ENDEREÇOS DO NAVEGADOR, que também está disponível na carta/mandado de citação/intimação expedida(o). https://bra01.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_NWE1MWNlYWQtYmVkYS00Mzk2LTk1NzUtYzk1ZjFlMzVhYTRm%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25221d0220fa-948f-4de7-a097-e29ce5008228%2522%257ddata=05%7C02%7Cpenha2fam%40tjsp.jus.br%7Cf39c9c73d7f749c3bb8508dda8f42fb0%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638852488926286040%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7Csdata=PMl6sSb8LftCsIO5M1RPBTH3SMiTGiaVMPJHt1IBA04%3Dreserved=0 ADVERTÊNCIAS: 1 - Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. 2 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC) Nada Mais. - ADV: KEVIN GONÇALVES SGANZERLLA (OAB 397716/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0211526-53.2009.8.26.0005 (005.09.211526-2) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Guarulhense de Educação - Priscila dos Santos Miguel - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Antoni Pagano Vistos, Conforme solicitado pela parte credora, determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Priscila dos Santos Miguel, CPF/CNPJ: 301.059.688-03 Valor atualizado: R$ 13.208,68 Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESPs, o resultado será considerado negativo, devendo a Serventia providenciar o respectivo desbloqueio, salvo se o valor executado for igual ou inferior a R$ 500,00. Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1. Se negativa a pesquisa, fica desde já intimada a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 2. Se positiva a pesquisa, após a juntada do resultado, tornem conclusos. Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução. Desde logo, ficam autorizadas pesquisas por meio dos sistemas Renajud (DETRAN) e Infojud (DRF), bem como expedição de mandado de penhora, mediante requerimento da parte exequente e recolhimento das custas (taxas/diligência) correspondentes, caso ainda não realizadas. Fica dispensado do recolhimento das taxas/diligências o(a) exequente que for beneficiado pela Gratuidade. Intime-se. São Paulo, 21 de maio de 2025. - ADV: KEVIN GONÇALVES SGANZERLLA (OAB 397716/SP), ELIAS CASTRO DA SILVA (OAB 142319/SP), RONALDO VIANNA (OAB 211866/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005465-81.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Fixação - F.R.F. - Vistos. Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça. Trata-se de ação para regulamentação de visitas com pedido de tutela de urgência para fixação de regime provisório. O ilustre representante do Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento da tutela (fls. 28/29). Comprovada a paternidade do requerente (fls. 12), bem como informado que já realiza visitas ao filho do domicílio da genitora, o que evidencia a probabilidade do direito invocado pelo genitor no sentido de que poderá exercer o direito de visitas sem qualquer prejuízo ao filho. Com respeito à manifestação do d. Dr Promotor de Justiça, mas considerando que o contato entre genitor e filho deve ser pautado pelo princípio do melhor interesse da criança, garantindo um ambiente propício para o desenvolvimento saudável de laços afetivos e emocionais, observa-se que a limitação das visitas exclusivamente à residência materna impõe barreiras à construção de memórias significativas e à autonomia da relação entre pai e filho. A interação supervisionada e restrita ao ambiente materno impossibilita a vivência de experiências naturais e espontâneas, essenciais para o fortalecimento da relação entre ambos, além de reduzir a diversidade de contextos que contribuem para o desenvolvimento integral da criança. Diante disso, e visando resguardar o direito da criança à convivência familiar plena, esta decisão determina a ampliação do regime de visitas, permitindo que o genitor exerça seu direito de convivência em ambiente próprio, proporcionando momentos de qualidade que favoreçam a construção de vínculo afetivo sólido e equilibrado. No entanto, há que se restringir, por ora, os horários das visitas provisórias pleiteadas, uma vez que não se conhecem ainda as rotinas nos dias úteis. Assim, presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência formulado, para o fim de autorizar o requerente a visitar seu filho menor em finais de semana alternados, podendo retirá-lo do lar materno às 09:00 horas do sábado, devendo restituí-lo no mesmo local até às 18:00 horas do domingo, iniciando-se no segundo final de semana seguinte à intimação desta decisão. Quanto aos alimentos, arbitro os alimentos provisórios na forma ofertada, ou seja, em 20% dos rendimentos líquidos do genitor, que deverá ser pago pelo autor mediante recibo ou depósito em conta bancária indicada pela representante legal do menor ou informados os dados para expedição de ofício, que fica desde já deferida. Os demais períodos pleiteados serão analisados após regular instrução. Ao CEJUSC. Com a data agendada para conciliação, cite-se a requerida (observando-se o disposto no art. 695, § 1º do CPC) e intime-se o autor ao comparecimento. Caso não haja conciliação ou não comparecendo as partes, fica a ré cientificada de que poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias (art. 335, I do CPC), sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cópia deste despacho servirá como mandado para intimação da tutela de urgência, nos termos do Comunicado nº 174/09, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: KEVIN GONÇALVES SGANZERLLA (OAB 397716/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011425-21.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabriel Oliveira Giacchetto - Vistos, Os documentos juntados nos autos são insuficientes para análise das reais condições financeiras, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação. A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, traga a parte requerente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), todos os documentos abaixo listados: a) cópia da carteira do trabalho ( página de identificação e de registro de trabalho) e 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF; c) extratos bancários de conta corrente/poupança dos últimos 90 (noventa) dias, bem como contas de consumo tais quais: fatura de cartão de crédito, telefone celular, TV paga, etc. d) juntar comprovante de domicílio em seu próprio nome, atualizado, ou, juntando declaração subscrita pelo terceiro/titular da conta juntada de que reside no endereço indicado na conta. Int. São Paulo, 28 de maio de 2025. - ADV: KEVIN GONÇALVES SGANZERLLA (OAB 397716/SP)
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