Mateus Dos Santos Padua

Mateus Dos Santos Padua

Número da OAB: OAB/SP 397752

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRF2, TJSP
Nome: MATEUS DOS SANTOS PADUA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019100-69.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Colégio Futuro Sociedade de Educação e Cultura Ltda - Colégio Carvalho Educacional Ltda - Manifeste-se a parte contrária acerca da petição e/ou documentos juntados, no prazo de 15 dias. - ADV: MATEUS DOS SANTOS PADUA (OAB 397752/SP), GABRIELA SANTOS HONÓRIO (OAB 368175/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017151-96.2025.8.26.0100 (processo principal 1000831-61.2022.8.26.0260) - Cumprimento de sentença - Propriedade Intelectual / Industrial - Casa de Carnes Frig Goiass Eireli - - Fg Franchising Ltda - Frigorífico Goias Ltda - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: MATEUS DOS SANTOS PADUA (OAB 397752/SP), KENEDE SOUZA BORGES (OAB 61638/GO), VÍTOR CÉSAR SOUSA BATISTA (OAB 56037/GO), VÍTOR CÉSAR SOUSA BATISTA (OAB 56037/GO), KENEDE SOUZA BORGES (OAB 61638/GO)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005907-32.2023.8.26.0007 (processo principal 1006571-80.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Patrick Amaral Batista - Vistos. Com o silêncio do credor presume-se satisfação do seu crédito. Assim, julgo extinta a execução nos autos do processo entre as partes supra-epigrafadas, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Havendo atuação da Defensoria Pública ou do Ministério Público, dê-se ciência aos Órgãos. Providencie o executado, em 5 dias, o recolhimento das custas, devidas ao Estado pela satisfação do crédito (Comunicado Conjunto n. 951/2023), devidamente corrigida até o efetivo pagamento. Após o prazo, não havendo o recolhimento das custas, intime-se pessoalmente no último endereço fornecido nos autos. Persistindo o silêncio, inscreva-se a dívida. Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se e intimem-se. Recolhidas ou inscritas as custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 Embargos de Declaração" - 38023 Razões de Apelação") - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), MATEUS DOS SANTOS PADUA (OAB 397752/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012401-62.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Luiza Fernandes Portelo Padua - Indústria e Comércio Kodama Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Considerando o recurso de apelação interposto pela parte Ana Luiza Fernandes Portelo Padua, fica a parte contrária (apelada) intimada para apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 dias, a contar da publicação deste. Nada Mais. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: MATEUS DOS SANTOS PADUA (OAB 397752/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076234-26.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : SUPER EPI EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA. ADVOGADO(A) : MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB SP132527) RÉU : ULTRA EPI EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA ADVOGADO(A) : MATEUS DOS SANTOS PADUA (OAB SP397752) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por SUPER EPI EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA. em face de ULTRA EPI EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA e do INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL , pelo rito comum, em que a parte autora objetiva a nulidade do ato administrativo do INPI que deferiu o registro nº 925718157 para a marca mista  à empresa autora. Petição inicial e documentos no evento 01. Despacho do evento 3 determinou que a parte autora regularizasse sua representação e atribuísse valor compatível com a causa. Emenda da inicial no evento 5. Decisão do evento 21 indeferiu o pedido de tutela e determinou a citação da empresa ré. A ré ULTRA EPI EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA apresentou contestação no evento 38. Em preliminar alega a incompetência da justiça federal para o julgamento dos pedidos formulados pela Autora, que se baseia em supostos fatos relacionados a concorrência desleal. Ainda em sede de preliminar a ré alega prejudicialidade externa em razão de estar pendente de decisão o PAN instaurado pela autora em sede administrativa, o que configuraria supressão de instância. No mérito rechaça os argumentos apresentados pela parte autora e requer a improcedência do pedido. O INPI apresentou contestação no evento 43. Em preliminar requer sua admissão como litisconsorte necessário especial. No mérito defende a legalidade do ato administrativo praticado e requer a improcedência do pedido, na forma de sua manifestação técnica. Despacho do evento 45 determinou que a parte autora se manifestasse em réplica e às partes em provas. O INPI no evento 50 afirma não ter provas a produzir. A empresa ré no evento 53 afirma não pretender produzir mais provas e requer o julgamento antecipado do mérito. Réplica no evento 55 onde rebate os argumentos apresentados pelas rés. A ré afirma que não ocorreu a impugnação específica de todos os fatos e requer sejam declarados incontroversos os pontos por ela elencados na referida petição. Em sede probatória a parte autora requer a distribuição dinâmica do ônus da prova, argumentando que a empresa ré detém melhores condições de provar a origem de sua clientela, especificando os documentos a serem requeridos da empresa ré. Requer ainda a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da representante legal da ULTRA EPI; e prova testemunhal com a oitiva da Sra.Márcia Santos, coordenadora de vendas da SUPER EP e do Sr. Ricardo Zaccariello. É o relatório do essencial. Passo a sanear o feito. Quanto ao pleito do INPI para figurar como litisconsorte necessário especial ou sui generis , cumpre recordar que nos termos da Portaria nº JFRJ-POR-2018/00104, de 19 de abril de 2018, nas ações que visem anular a concessão de patente de invenção ou modelo de utilidade, registro de desenho industrial ou registro de marca, o INPI quando não for o autor, intervirá no feito na qualidade de réu. A ré ULTRA EPI EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA em sua contestação sustenta a incompetência absoluta da Justiça Federal para apreciar a existência de concorrência desleal. Rejeito a alegação de incompetência da Justiça Federal posto que a  concorrência desleal não constitui o objeto do pedido, sendo certo que a competência deste juízo se justifica pela presença do INPI conforme acórdão colacionado abaixo: PROPRIEDADE INDUSTRIAL. ADJUDICAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL . INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. MÁ-FÉ CONFIGURADA. EMPRESA DISTRIBUIDORA QUE OBTEVE O REGISTRO DA MARCA DE TITULARIDADE DA EMPRESA A QUAL REPRESENTAVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 124, XXIII, E 166, AMBOS DA LEI 9.279/96. SENTENÇA MANTIDA. I- A presente ação tem como objeto a transferência, por adjudicação , de dois registros de marca concedidos à Ré, DYNAMICS DO BRASIL METALURGIA LTDA, ou, subsidiariamente, a decretação da nulidade desses registros, sob o fundamento de que teriam sido indevidamente deferidos pelo INPI. Assim, sendo certo que compete ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial a apreciação da validade ou não do registro de marca e que, ao final, caso reconhecida a concessão indevida do registro pela Autarquia, o ato administrativo por ela realizado será declarado nulo, resta evidente que, diante da necessária submissão ao comando do julgado para os fins a que se destina, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI deve integrar o polo passivo da presente demanda. Destarte, a competência da Justiça Federal estabelece-se de forma absoluta, em razão da pessoa, com fulcro no art. 109, I, da Constituição Federal, porquanto o INPI, autarquia federal, é litisconsorte passivo necessário . Precedentes desta Corte. II- A prescrição quinquenal da pretensão anulatória é computada a partir da data da concessão do registro impugnado, consoante dispõe o artigo 174 da Lei nº 9.279/96. Contudo, configura exceção a essa regra o disposto no artigo 6º bis, item 3, da Convenção da União de Paris, que estabelece não existir prazo para a pretensão anulatória do registro se presentes a notoriedade da marca do requerente e a má-fé no registro e no uso da marca pelo requerido. III- Não restam dúvidas de que apelante e apelada mantiveram relações comerciais por longo período, admitindo a empresa apelante que durante uma década foi distribuidora exclusiva dos produtos “FASTER” no Brasil, e que efetuou o registro da marca sob a justificativa de que tal procedimento seria necessário para a proteção do mercado nacional interno, argumento que não se mostrou verossímil diante dos fatos apurados no curso do processo. IV- A apelante, ao ser notificada extrajudicialmente pela empresa FASTER S.P.A., concordou com a cessão da marca em questão, desde que esta empresa lhe pagasse o montante de sete mil dólares, conforme os documentos de fls. 381/388 e as próprias alegações veiculadas em sede recursal, implicando, por conseguinte, no reconhecimento de que a marca FASTER pertenceria à apelada. V- A marca registrada pela apelante é idêntica à da parte autora, registrada em vários países, em datas anteriores ao pedido de registro pela Ré, sendo certo que ambas visam assinalar produtos do mesmo seguimento mercadológico, havendo nítida possibilidade de erro e confusão junto ao público consumidor, gerando associação indevida entre as marcas. VI- Remessa necessária e apelação desprovidas. Sentença mantida. (TRF-2 - REEX: 200851015235643, Relator: Desembargador Federal ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES, Data de Julgamento: 29/11/2011, PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 06/12/2011) ( grifos nossos ) Assim sendo, REJEITO a preliminar de incompetência. A ré afirma ainda existir causa de prejudicialidade externa em razão de estar pendente de decisão o PAN - processo administrativo de nulidade instaurado pela ora autora. O esgotamento da via administrativa não constitui requisito para a aferição do interesse processual, pelo que REJEITO a a alegação de prejudicialidade. A distribuição dinâmica do ônus da prova, prevista no Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, é uma ferramenta que permite ao juiz, em casos específicos, transferir o encargo de provar para a parte que possuir melhores condições de produzir essa prova. Essa inversão não é automática, e somente deve ocorrer diante de peculiaridades do caso concreto. Indefiro o pedido de distribuição dinâmica do ônus da prova, uma vez que não restou demonstrada a hipossuficiência técnica da parte autora, não havendo que se falar em excessiva dificuldade de se desincumbir do ônus que lhe compete. Na ausência de outras questões prévias, passo à fixação do ponto controvertido da lide, que na hipótese diz respeito à juridicidade do ato administrativo do INPI que concedeu à empresa ré o registro questionado na petição inicial. Sendo dever do estado estimular a solução consensual das controvérsias (art. 3º, parágrafos segundo e terceiro, CPC), designo audiência de conciliação e instrução e julgamento para o dia 25 de agosto de 2025, às 14:00h, a ser realizada por videoconferência. O acesso à audiência deverá ocorrer preferencialmente por computador ( desktop ou laptop ), equipado com câmera, microfone, fones de ouvido e aplicativo ZOOM , disponível para download e instalação no sítio eletrônico https://zoom.us/support/download . Excepcionalmente, poderão os participantes atuar por meio de dispositivo móvel ( smartphones ou tablets) , sendo necessário, também, prévio download e instalação do aplicativo ZOOM . Em ambos os casos, é desnecessário o prévio cadastro para utilização do aplicativo, sendo suficientes o fornecimento do nome e do link de acesso: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/82479566186 Determino a intimação de RICARDO ZACCARIELLO, portador do CPF n˚ 179.800.988-97, residente à Avenida Santa Inês, n˚ 1969, apto 12ª, Parque Mandaqui, São Paulo/SP, CEP n˚ 02415-002, para participar da audiência acima designada pelo acesso remoto (virtual), por morar em outro estado, portando documento de identificação, pois será ouvido como testemunha do juízo (link de acesso https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/82479566186 , número de WhatsApp da vara: 21 99913-1593). Deverão as partes, nos moldes do artigo 357, §§ 4º e 6º do CPC, providenciar a juntada do rol de até 3 (três) testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias. O rol deverá conter os dados exigidos pelo art. 450 do CPC (em especial, o nome, a profissão, o estado civil,  o número de inscrição no CPF, o número de RG, o endereço da residência. Reitero que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação . Ciente de que as testemunhas arroladas e que participarão de forma virtual da audiência, deverão estar em local reservado e silencioso para garantir a adequada comunicação. O link deverá ser disponibilizado pelo patrono conforme artigo 455 do CPC. Ressalte-se que no dia da audiência todos os participantes deverão estar munidos de documento original de identidade. Ficam cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região). Intimem-se as partes, para ciência da data ora designada. Dê-se ciência da presente decisão às partes pelo prazo de 05(cinco) dias na forma do artigo 357, §1º do CPC.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0056617-34.2024.8.26.0100 (processo principal 1000831-61.2022.8.26.0260) - Cumprimento de sentença - Propriedade Intelectual / Industrial - Mateus dos Santos Padua - Casa de Carnes Frig Goiass Eireli - Ciência à parte interessada da juntada do comprovante de pagamento do MLE expedido nos autos. - ADV: MATEUS DOS SANTOS PADUA (OAB 397752/SP), VÍTOR CÉSAR SOUSA BATISTA (OAB 56037/GO), KENEDE SOUZA BORGES (OAB 61638/GO)
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021). Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/07/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 418, de 23/05/2025); 2.2) Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 423, de 23/05/2025); 2.3) Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 421, de 23/05/2025); 2.4) Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 422, de 23/05/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns nos julgamentos de matéria de Propriedade Intelectual: 3.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 3.3) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Nos julgamentos de matéria de Previdenciária, a 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns: 4.1) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 4.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 4.3) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 4.4) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 5) Nos processos 50057834120224025102 e 50036717420254020000, respectivamente, itens 10 e 152 da pauta, votarão o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 6) No processo 50026854820224025102, item 172 da pauta, votarão o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), relator, o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), em decorrência do impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 7) No processo 50038397620254020000, item 273 da pauta, votarão a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02), relatora, o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), em decorrência do impedimento do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 8) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 9) Mantida a divergência e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído, oportunamente, em pauta; 10) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 11) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 12) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 13) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 13.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): gabsi@trf2.jus.br e (21) 2282-8182; 13.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): gabmj@trf2.jus.br e (21) 2282-8362; 13.3) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): gabcf@trf2.jus.br, (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 13.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): gabvl@trf2.jus.br e (21) 2282-8340; 14) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é julgamento1tesp@trf2.jus.br; 15) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 16) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 16.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 16.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 16.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8441 / 2282-8718. Agravo de Instrumento Nº 5015706-03.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 293) RELATOR: Desembargador Federal JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA AGRAVANTE: SUPER EPI EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA. ADVOGADO(A): MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB SP132527) AGRAVADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ULTRA EPI EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA ADVOGADO(A): MATEUS DOS SANTOS PADUA (OAB SP397752) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006950-47.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Portal Marca e Patente - Pmp - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MATEUS DOS SANTOS PADUA (OAB 397752/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0037727-81.2023.8.26.0100 (processo principal 1037191-24.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Desenho Industrial - Georges Tabet - Shopping Centers Reunidos do Brasil S.a. - - Tersetec Industria e Comercio Ltda - Me - Vistos. Nomeio o Sr. Perito JV4 Soluções Empresariais Ltda (jv4pericias@gmail.com) para o encargo. Anoto que as partes já indicaram seus assistentes técnicos e apresentaram seus quesitos às fls. 134/138 e 139/142. Assim, intime-se o Sr. Perito, via e-mail, para se manifestar no tocante a aceitação do encargo e, caso positivo, para estimativa de honorários em 5 dias, sobre a qual deve ser dada vista às partes pelo prazo de 10 dias, para depósito ou eventual insurgência. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. Intime-se. - ADV: LYVIA CARVALHO DOMINGUES (OAB 252408/SP), NEWTON SILVEIRA (OAB 15842/SP), JOSE ROBERTO D´ AFFONSECA GUSMÃO (OAB 66511/SP), JACQUES LABRUNIE (OAB 55594/RJ), LAETITIA MARIA ALICE PABLO D´HANENS (OAB 138853/SP), MATEUS DOS SANTOS PADUA (OAB 397752/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027260-29.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Concorrência desleal - O.I.C.C.C.C.M. - Intime-se o polo ativo para dar andamento ao feito. No silêncio, intime-se via postal com "AR". Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, III, CPC). Int. - ADV: MATEUS DOS SANTOS PADUA (OAB 397752/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou