Patrícia Alves Macedo
Patrícia Alves Macedo
Número da OAB:
OAB/SP 397768
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patrícia Alves Macedo possui 66 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TRT15, TJSP
Nome:
PATRÍCIA ALVES MACEDO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Patrícia Alves Macedo (OAB 397768/SP) Processo 1002080-89.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thais Formis Romano - Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que se manifeste nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: RENATO HENRY SANT ANNA 0014554-24.2025.5.15.0000 : REGIANE BRUNELLI DE CAMARGO : JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a7b6fa proferida nos autos. 1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS PROCESSO Nº 0014554-24.2025.5.15.0000 IMPETRANTE: REGIANE BRUNELLI DE CAMARGO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ GABRHS/rq DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança contra decisão proferia no processo nº 0012582-87.2024.5.15.0021, que suspendeu a tramitação do feito em razão de determinação proferida no Recurso extraordinário, com Agravo, 1.532.603/PR (Tema 1389), do STF. Aduz a Impetrante que: "(...) não há controvérsia constitucional a ser dirimida no presente caso, tampouco se discute naquela reclamatória, a validade da terceirização ou da pejotização legítima entre empresas autônomas. O que está em julgamento é uma relação direta de trabalho sem o devido registro na carteira de trabalho, sendo que o CNPJ da impetrante foi apenas uma exigência instrumental da empresa para fins de economia tributária. (...) Não há nos autos um único documento que corrobore a tese de relação jurídica, junta apenas o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (constituída a pedido do Sr. Fernando Schahin, sócio das empresas), justamente para emissão da Nota Fiscal (a única emitida durante todo o contrato de trabalho), para que fosse alterado o regime de tributação da primeira empresa reclamada (Expressions)" Depreende-se da contestação que, de fato, houve constituição de pessoa jurídica, pela Impetrante, para a prestação de serviços. A questão acerca da validade ou não do ato é o cerne da questão posta em Juízo, uma vez que a Autora requer o reconhecimento do vínculo empregatício. Assim, tendo em vista a amplitude da decisão proferida pelo Min. Gilmar Mendes e por medida de disciplina judiciária, uma vez que a discussão nos autos principais pode envolver matéria debatida no Tema 1389, deve ocorrer a suspensão da ação trabalhista, até julgamento definitivo do recurso extraordinário, nos termos determinados na ARE nº 1.532.603. Desse modo, a decisão ora impugnada não se reveste de ilegalidade ou abusividade, razão pela qual INDEFIRO a liminar requerida. Solicite-se à Vara de origem que: 1) preste as informações que julgue necessárias e 2) dê ciência nos autos principais à Reclamada para que, querendo, manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias, como Litisconsorte Passiva Necessária, informando a data da efetiva ciência a este gabinete. Campinas, 22 de maio de 2025. RENATO HENRY SANT'ANNA Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - REGIANE BRUNELLI DE CAMARGO
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Michel Assis Mendes de Oliveira (OAB 167105/SP), Patrícia Alves Macedo (OAB 397768/SP), Marco Antonio Castanho Iwanaga (OAB 425364/SP), Tomás Pedro Bom Joanni Federicci (OAB 487615/SP) Processo 1003188-77.2024.8.26.0281 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Zilda Frare - Reqdo: Evandro Miranda Costa, Robson Miranda Costa - Sentença transitou em julgado. Providencie a parte vencedora, o requerimento para cumprimento de sentença (código 156-SAJ), nos termos do artigo 523 do CPC, observando o disposto no artigo 524 do CPC. Nada sendo providenciado, os autos serão arquivados.
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