Patricia De Oliveira
Patricia De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 397769
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia De Oliveira possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
PATRICIA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1137925-12.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Theo Guerra Izidoro (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Rafael Izidoro da Silva (Representando Menor(es)) - Apelado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Patricia de Oliveira (OAB: 397769/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2054011-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Benício Ramires Miranda Abreu (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PLANO DE SAÚDE - AUTISTA - TERAPIAS EM AMBIENTE FAMILIAR E ESCOLAR - INADMISSIBILIDADE - COBERTURA COM NÃO SER ILIMITADA - 43 HORAS DE TRATAMENTO COM SER EXCESSIVO E PREJUDICIAL A CRIANÇA - REDUÇÃO DETERMINADA DE OFÍCIO - AGRAVO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patricia de Oliveira (OAB: 397769/SP) - Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP), Pedro Leandro Mota Narcizo (OAB 353382/SP), Patricia de Oliveira (OAB 397769/SP) Processo 1006837-74.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: B. R. M. A. - Reqdo: A. A. M. I. S. A. - Fls. 378: Ciência às partes do agendamento da perícia médica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004898-33.2024.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos IMPETRANTE: S. M. D. S. REPRESENTANTE: THAINA MAYRA DE PAULA MUNHOZ Advogados do(a) IMPETRANTE: PATRICIA DE OLIVEIRA - SP397769, IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CAÇAPAVA LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando seja a autoridade impetrada compelida a decidir o recurso administrativo 44236565642202447 (protocolo de atendimento nº 1716783503), no prazo de 10 dias. Alega o impetrante que contra a decisão administrativa de indeferimento do requerimento de LOAS interpôs recurso ordinário na data de 28/05/2024, o qual foi encaminhado para o Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS em 26/08/2024, mas que, desde então, não houve qualquer movimentação, o que caracteriza lesão a direito líquido e certo. Com a inicial vieram documentos. Liminar indeferida e concedidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. A autoridade impetrada informou nos autos que a análise do processo administrativo do impetrante estava aguardando em fila única, para apreciação por ordem cronológica. Intimado o INSS, através da Procuradoria Seccional Federal em São José dos Campos. A autoridade impetrada informou que, em diligência emitida pela 21ª JR, constatou-se a necessidade de comparecimento do segurado na Perícia Médica e Avalição Social já agendados para as datas de 28/01/2025 e 26/02/2025. O impetrante alegou que a JR deu provimento ao recurso administrativo interposto, reconhecendo o direito ao benefício assistencial, mas que, até o momento, não houve qualquer providência por parte da autarquia. Ciência ao MPF. Autos conclusos para sentença. A impetrante noticiou o reconhecimento do direito ao benefício por meio do recurso administrativo e requereu a intimação da autoridade impetrada para implantação. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando a peça inicial, observo que a causa de pedir apresentada é " o recurso foi encaminhado ao Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, em 26/08/2024 e, desde então, não houve qualquer movimentação. Em informações, a autoridade impetrada informou “(...) que, por solicitação em diligência da 21ª JR, referente ao Recurso, PT 44236.565642/2024-47 em 1ª instância contra indeferimento do Benefício de Prestação Continuada BPC 87/714.984.379-5, constatou-se a necessidade de comparecimento do segurado na Perícia Médica e Avalição Social já agendados para as datas de 28/01/2025 e 26/02/2025. Ora, se ao tempo da impetração, o recurso do impetrante já se encontrava no CRPS, tem-se que a autoridade indicada na inicial (“autoridade coatora vinculada ao INSS” – Gerente Executivo do INSS em Caçapava) é parte ilegítima, o que denota a carência de ação em face da autoridade impetrada, porquanto não demonstrado o ato coator por ela praticado, impondo-se a extinção do feito por ausência das condições da ação. Ainda que, no curso do processo, tenha havido o julgamento do recurso administrativo do impetrante e, com isso, a questão tenha passado à esfera de atuação da autoridade indicada na inicial (a quem caberia implantar o benefício cujo direito já foi reconhecido), tal situação revela a existência de nova causa de pedir, alheia aos termos da petição inicial, o que obsta sua análise no bojo destes autos (art. 460 CPC). De qualquer sorte, incabível ao impetrante postular a “implantação do benefício” (ID 364636422). Com a extinção do feito sem resolução de mérito fica resguardado ao impetrante a propositura de nova demanda, se o caso, em face da autoridade correta, para fins de postular o que entende de direito. Ante o exposto, declaro o processo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, de acordo com a Súmula 512 do STF, Súmula 105 do STJ e art. 25 da Lei 12.016/2009. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou manifestada a ausência de interesse em recorrer, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime(m)-se. São José dos Campos/SP, data da assinatura digital.
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