Rodrigo De Araujo Mendonça
Rodrigo De Araujo Mendonça
Número da OAB:
OAB/SP 397795
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo De Araujo Mendonça possui 38 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT2, TJMG, TJSP
Nome:
RODRIGO DE ARAUJO MENDONÇA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
DIVóRCIO CONSENSUAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014119-17.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Eder Afonso de Souza - João Carlos Mascarenhas - Vistos. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento virtual para o dia 10/07/2025 às 14h00, para tanto é necessário enviar o endereço de e-mail para o e-mail do cartório marciag@tjsp.jus.br, para receber o link e orientações da audiência virtual. Advogado informar por petição. - ADV: FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP), RODRIGO DE ARAUJO MENDONÇA (OAB 397795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014119-17.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Eder Afonso de Souza - João Carlos Mascarenhas - Vistos. Em sede de saneamento e organização do processo, inicialmente, rejeito a preliminar de incompetência do Juizado Especial para o julgamento da presente demanda. O que se busca aqui é a solução da demanda para atribuir a responsabilidade ao legítimo causador do acidente. Eventualmente a seguradora terá direito de regresso a depender do desfecho da presente demanda, não havendo necessidade de denunciação à lide, tampouco de formação de litisconsórcio passivo necessário. Logo, não há se falar em incompetência do Juizado. Ademais, quanto à oitiva da testemunha trazida pela parte autora, ainda que a petição de fls. 87 seja intempestiva (fl. 90), fato é que a parte autora já elencou a testemunha em seu pedido inicial, logo, não se pode falar em preclusão da prova. Além disso, em se tratando de situação de fato a ser elucidada, fixo como principal questão controvertida a real dinâmica do acidente, visto que as versões de autor e réu divergem substancialmente. Por tal motivo, designe-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes com a advertência de que para a oitiva de testemunhas, estas deverão comparecer independentemente de intimação. Na oportunidade, tente-se, novamente, a conciliação. Int. - ADV: FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP), RODRIGO DE ARAUJO MENDONÇA (OAB 397795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005149-93.2025.8.26.0127 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.R.A. - - B.D.L.R. - 3 - MANDADO DE AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO. - ADV: RODRIGO DE ARAUJO MENDONÇA (OAB 397795/SP), MIRELE ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 449951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006178-64.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marili Aprijo de Farias - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Ciência à parte requerida sobre a réplica. Digam as partes, em cinco dias, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação por videoconferência, que será designada somente se ambas as partes forem concordes e mediante fornecimento de endereço de e-mail de todos os participantes, por celeridade processual. Sem prejuízo, digam as partes,em igual prazo de cinco dias, se têm outras provas a produzir, justificando a necessidade,sob pena de preclusão.Anoto que havendo pedido de prova oral,o rol de testemunhas deverá ser apresentado desde já,para o fim de adequação da futura pauta de audiências,também sob pena de preclusão do direito de indicar novos depoentes. Int. - ADV: RODRIGO DE ARAUJO MENDONÇA (OAB 397795/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005257-55.2025.8.26.0020 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.P.S. - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo de p. 30/35, ficando dispensada a audiência de ratificação, não mais prevista no atual C.P.C. Defiro, nessa conformidade, o requerimento de divórcio feito nos autos, o qual se regerá pelas condições indicadas na petição supra referida. JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, alínea 'b' do C.P.C. Custas na forma da lei, sem fixação de honorários, observada a gratuidade de justiça deferida. A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressa aceitação ao provimento jurisdicional, como se dá quando a parte autora formulada pedido e a parte ré com ele concorda, é conduta contraditória e, portanto, vedada pela preclusão lógica. Consequentemente, declaro o trânsito em julgado nesta data. Serve a presente por certidão de trânsito em julgado. - ADV: RODRIGO DE ARAUJO MENDONÇA (OAB 397795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo de Araujo Mendonça (OAB 397795/SP), Carolina Maria Pires Carlos (OAB 419844/SP), Jovelina Sélia Alves Dantas (OAB 5326/SE) Processo 1162533-74.2023.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: E. F. M. , P. F. M. - Exectdo: J. D. M. - Vistos, Fls. 282/284: Inicialmente, anoto que foi concedida gratuidade judiciária ao executado, nos moldes da decisão de fls. 150. No mais, não merecem ser acolhidos os pedidos formulados pelo devedor. Ressalte-se que incabível a discussão, em sede de execução, da obrigação e eventual incompatibilidade da pensão com as condições financeiras do obrigado, não se prestando a justificar o inadimplemento. Ademais, a pretensão de redução provisória do valor dos alimentos é matéria própria de ação revisional. De todo modo, eventual modificação dificilmente terá o condão de atingir os débitos pretéritos objeto da presente demanda. Da mesma forma, a existência de ação revisional em trâmite não constitui óbice ao regular prosseguimento da execução, não havendo que se falar em suspensão do feito. Por fim, tendo em vista a expressa recusa dos exequentes, deixo de designar audiência de conciliação. Indefiro, por ora, a expedição de ofícios às operadoras de cartões de crédito, em razão da ausência de elementos que comprovem a titularidade de cartões pelo executado. Considerando o parecer favorável do Ministério Público (fls. 293/294), OFICIE-SE às empresas Uber e 99 para que informem a este Juízo se o executado acima qualificado possui cadastro como motorista e aufere rendimentos em suas plataformas. Sem prejuízo, requisitem-se, por meio do Sistema INFOJUD, as duas últimas declarações de bens e rendimentos apresentadas pelo executado à Receita Federal. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo de Araujo Mendonça (OAB 397795/SP), Mirele Araújo dos Santos (OAB 449951/SP) Processo 1005149-93.2025.8.26.0127 - Divórcio Consensual - Reqte: T. R. de A. , B. D. L. R. - Vistos Embora possível o divórcio por procuração, esta deve ser específica para tal fim, ser outorgada por instrumento publico e ter validade de 30 dias. Assim, providencie o autor, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se.