Rudney Queiroz De Almeida
Rudney Queiroz De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 397802
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rudney Queiroz De Almeida possui 41 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJPR, TJSP e especializado principalmente em ARROLAMENTO SUMáRIO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
RUDNEY QUEIROZ DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ARROLAMENTO SUMáRIO (6)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011125-37.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Wania Goncalves Leonardo - - Wagner Gonçalves Leonardo - - Sthephanie Marjori Leonardo - Hospital Ana Costa S/A - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por WANIA GONÇALVES LEONARDO, WAGNER GONÇALVES LEONARDO e STEPHANIE MARJORI LEONARDO em face de HOSPITAL ANA COSTA S/A (HAC). Aduzem os Autores, em síntese, que a mãe e avó dos coautores, então com 75 anos, foi admitida no dia 11/05/2023 no Pronto-Socorro do Hospital Ana Costa Praia Grande/SP, com dor abdominal intensa, vômitos e dificuldade para evacuar. Alegam conduta imprudente do hospital requerido em razão da ausência de classificação de risco diante da gravidade do quadro e da inexistência de profissional enfermeiro na sala de emergência. Informam que, após a avaliação médica inicial, foram administrados analgésicos, incluindo morfina, e realizados exames que indicaram dilatação intestinal e presença de conteúdo fecal, com suspeita de obstrução intestinal ou isquemia mesentérica. Relatam a ausência de medidas efetivas para contenção de possível hemorragia e falha na abertura de protocolo de sepse. Diante da persistência do quadro, a paciente foi transferida, às 21h40, para o Hospital Ana Costa Santos, apontando os autores demora na remoção e transporte inadequado. Sustentam que no HAC de Santos a idosa recebeu classificação de risco de vida, mas só foi atendida 43 minutos após sua chegada, sendo diagnosticada com obstrução intestinal e suspeita de fecaloma. Após avaliação clínica e realização de tomografia, que indicou espessamento intestinal e líquido com componente hemático, foi indicada internação, visto que desconsideraram cirurgia de emergência. Afirmam que por volta da 3h30 do dia 12/05/2023, após a liberação para internação, os autores foram informados do falecimento da paciente. Discorrem que a a conduta adotada pelo hospital foi absolutamente incompatível com a gravidade do quadro apresentado, e que a omissão na avaliação presencial, bem como a não realização de cirurgia em caráter emergencial resultou no óbito da familiar dos autores. Diante disso, ingressam com a presente ação visando obter reparação por danos morais no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cada autor. Juntaram documentos às fls. 50/234. Deferido os benefícios da justiça gratuita aos autores (fls. 237). Citado (fls. 244), o Plano de Saúde Ana Costa apresentou contestação (fls. 245/251). Aduziu, preliminarmente, ausência de pressupostos para a inversão do ônus da prova e apresentou impugnação ao valor da causa. No mérito, alegou inexistência de negligência médica, sustentando que o procedimento foi realizado conforme normas técnicas e protocolos de segurança. Asseverou que a paciente, portadora de cardiopatia prévia, apresentou piora clínica com parada cardiorrespiratória em atividade elétrica sem pulso (AESP), e que, embora tenham sido adotadas manobras imediatas e adequadas de ressuscitação, o desfecho foi desfavorável. Negou a existência de falha humana ou técnica, bem como de nexo causal entre a conduta da equipe e o óbito, alegando a ausência de responsabilidade e de danos indenizáveis. Requereu o acolhimento das preliminares e, no mérito, a total improcedência da ação, e, subsidiariamente, que eventual indenização por danos morais observe os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Juntou documentos às fls. 252/268. Os autores apresentaram réplica às fls. 271/284, arguindo, em preliminar, a ilegitimidade do Plano de Saúde Ana Costa para intervir no feito, uma vez que a contestação foi apresentada pela operadora. Instadas a especificarem as provas (fls. 285), as partes se manifestaram nos autos. O réu (fls. 288), requereu a realização de perícia e declarou não ter interesse na audiência de conciliação. Os autores (fls. 289/297), por sua vez, informaram não possuir outras provas a produzir, tampouco interesse na realização de audiência de conciliação. Requereram, ainda, que o réu Hospital Ana Costa seja considerado revel, diante da ausência de contestação; a declaração da ilegitimidade do Plano de Saúde Ana Costa para intervir no feito; bem como a condenação deste por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça. É o relatório. Fundamento e Decido. Chamo o feito à ordem, pois, anoto irregularidade na representação processual dos autores Wagner e Stephanie. Assim, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, SUSPENDO a presente ação e determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, providencie a juntada de instrumento de procuração em nome dos autores indicados, sob pena de EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 321, parágrafo único do mesmo diploma. Com a regularização, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RUDNEY QUEIROZ DE ALMEIDA (OAB 397802/SP), RUDNEY QUEIROZ DE ALMEIDA (OAB 397802/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), RUDNEY QUEIROZ DE ALMEIDA (OAB 397802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001009-84.2024.8.26.0477 (processo principal 1017051-65.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Helena Chagas - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - Fls. 88: Diante da notícia de satisfação integral da obrigação (fls. 85-86 e 88), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique a z. Serventia se há custas pendentes de recolhimento. Expeça-se MLE em prol do exequente, dos depósitos de fls. 469-470 e fl. 87. Procuração com poderes para receber às fls. 90. Oportunamente, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: RUDNEY QUEIROZ DE ALMEIDA (OAB 397802/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), NATHALIA ALICE SANTOS SILVA (OAB 436920/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009501-39.2022.8.26.0438 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vitor Hugo Carnevale - Flavia Carnevale Moreira Barros e outro - Vistos. Fls.322: Deverá o interessado a imprimir a decisão de fls. 216, que serve como ofício, para as devidas providências. Intime-se. - ADV: RUDNEY QUEIROZ DE ALMEIDA (OAB 397802/SP), MAYARA FERNANDA DE SOUZA MONTEIRO (OAB 459035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003373-41.2020.8.26.0157 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Joselita de Lima Diniz da Silva - Maria Aparecida Diniz Gonçalves - - Edna Maria Diniz dos Santos - - Joaquim Florentino Diniz - Vistos. 1) Fls. 170 e 195/206. Intime-se a Fazenda Pública Estadual. 2) No mais, aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fl. 175/177. Intime-se. - ADV: RUDNEY QUEIROZ DE ALMEIDA (OAB 397802/SP), RUDNEY QUEIROZ DE ALMEIDA (OAB 397802/SP), RUDNEY QUEIROZ DE ALMEIDA (OAB 397802/SP), JORGE LUIS LAGE (OAB 234017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005943-92.2023.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - I.A.O. - Ofício expedido e disponível para impressão no portal e-Saj. Providencie a parte autora o envio protocolando nos autos. - ADV: RUDNEY QUEIROZ DE ALMEIDA (OAB 397802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015492-71.2014.8.26.0477 (apensado ao processo 0011699-71.2007.8.26.0477) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Empreiteira Fenix Ltda - - Empreiteira Fenix Forte Ltda e outros - Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: RUDNEY QUEIROZ DE ALMEIDA (OAB 397802/SP), RUDNEY QUEIROZ DE ALMEIDA (OAB 397802/SP), MARCIO ZAMBONI CREMACIO (OAB 376786/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018358-69.2024.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Leonilda Araújo Alves - - Daniel Araújo Alves - Vistos. Dou por encerrada a instrução. Excepcionalmente, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de razões finais pelos litigantes, a partir da publicação da presente no DJE. Após, com ou sem as peças, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RUDNEY QUEIROZ DE ALMEIDA (OAB 397802/SP), RUDNEY QUEIROZ DE ALMEIDA (OAB 397802/SP)
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