Tamiris Dos Santos Goes

Tamiris Dos Santos Goes

Número da OAB: OAB/SP 397813

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: TAMIRIS DOS SANTOS GOES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011422-02.2010.8.26.0590 (590.01.2010.011422) - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - F.A.T.S. - M.L.A.F. - Intime-se por via postal. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP), TAMIRIS DOS SANTOS GOES (OAB 397813/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015271-08.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.V.P. e outro - J.R.S.P. - Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta JULGO PROCEDENTE a ação para conceder a guarda compartilhada da menor, fixada residência base com a genitora, e reservando período de convivência ao réu, na forma estabelecida na fundamentação. CONDENO o réu ao pagamento de alimentos ao autor, no valor correspondente a 15% dos rendimentos líquidos do réu para a hipótese de emprego formal e 35% do salário mínimo para a hipótese de trabalho como autônomo, desemprego ou emprego informal, além do custeio do plano de saúde em favor da autora em qualquer das hipóteses, desde a data da citação. Diante da sucumbência recíproca, as partes ratearão as custas e despesas. Condeno as partes ao pagamento de honorários em favor do patrono da parte contrária no valor de R$ 1.000,00, que fixo por equidade, com fulcro no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. Deverá ser observado o disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV: TAMIRIS DOS SANTOS GOES (OAB 397813/SP), MARCUS VINICIUS FERREIRA SANTOS (OAB 318727/SP), DANIELLE VIEIRA DA SILVA (OAB 502849/SP), MIKAELE LUDIANA DE ASSIS ANDRADE (OAB 487521/SP), GABRIELLI DE OLIVEIRA PASSOS (OAB 446843/SP), GABRIELLI DE OLIVEIRA PASSOS (OAB 446843/SP), TAMIRIS DOS SANTOS GOES (OAB 397813/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001152-90.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1001414-57.2024.8.26.0266) (processo principal 1001414-57.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.F.P.S. - E.G.S. - Pags.9 e seguintes:Nos termos do artigo 870 do C.P.C., determino a realização de avaliação do imóvel e aferição de valor para eventual pagamento de aluguel por Oficial de Justiça.Havendo necessidade conhecimentos especializados será nomeado perito judicial para tanto. Sem prejuízo, concedo prazo de trinta dias para que a parte executada providencie a juntada aos autos de avaliação(es) do imóvel de imobiliária(s) local(is) nos termos pleiteados. Intime-se. Itanhaém, 27 de junho de 2025. - ADV: VAGNER PEDRO DA SILVA (OAB 365141/SP), TAMIRIS DOS SANTOS GOES (OAB 397813/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007527-25.2025.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.R. - Vistos. Verifica-se a não incidência de taxa judiciária nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 11.608/03. Defiro os benefícios da gratuidade de Justiça. Anote-se. Em uma análise sumária, condizente com este momento processual, não se vislumbra a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência postulada. O art. 1.699 do Código Civil exige tenha havido mudança da situação financeira para que se possa reclamar a majoração dos alimentos. Analisando os autos, verifica-se que os alimentos gravídicos foram fixados em acordo celebrado entre as partes há menos de um ano e meio (fls. 18/19). Embora o autor afirme que hoje precisa de valor superior para seu sustento, além da comprovação de sua necessidade, deveria também demonstrar que houve melhora nas condições do requerido. Ademais, considerando o patamar em que foram fixados os alimentos, não se sabe, por ora, se o réu tem outros filhos com os quais também possui o dever de prestar assistência material. Neste contexto, ausente prova segura do alegado, INDEFIRO a tutela de urgência postulada, sendo mais recomendado que se aguarde a instauração do contraditório e instrução do feito para que a situação seja melhor aclarada. Nos termos do art. 5º, da Lei nº 5.478/68, designo audiência virtual de conciliação, instrução e julgamento, que se realizará no dia 10 de setembro de 2025, às 14:00 horas, a ser realizada pelo CEJUSC, por meio da plataforma digital Microsoft Teams. Fixo a remuneração do conciliador, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em R$82,41, devendo a parte ré arcar com 50% deste valor, uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária. O valor deverá ser depositado nos autos, ou durante a sessão, informando o conciliador a respectiva conta para depósito, em até cinco dias úteis contados da audiência. Fica facultado ao conciliador realizar o ato "pro bono", nos termos do art. 2º, "caput", da Resolução 809/19 do E. TJ/SP. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para que forneça o link-convite de acesso à audiência virtual, publicando-se em seguida ato ordinatório para ciência das partes. Sem prejuízo, cite-se a parte requerida dos termos da presente ação e intime-se da audiência designada. Deverão as partes e seus patronos utilizar o referido link-convite, no dia e horário agendados, para acesso ao ambiente virtual da audiência. Pelo mesmo link-convite, ingressarão na audiência virtual, se o caso, as testemunhas das partes, cabendo às partes providenciar o comparecimento de suas testemunhas à audiência e a ciência quanto ao link-convite para acesso à audiência virtual. Poderão as partes, até 10 dias antes da audiência, manifestar oposição à realização da audiência de forma telepresencial. O silêncio será reputado como concordância, com realização da audiência de forma telepresencial, conforme já agendado. Em caso de acolhimento de eventual oposição, a audiência será realizada de forma presencial, com participação de todos os envolvidos na sala de conciliação do Cejusc desta Comarca (fase de conciliação) e, sendo eventualmente necessária oitiva de testemunhas, na sala de audiências desta Vara (fase de instrução). Na audiência as partes deverão estar acompanhadas dos respectivos advogados. As partes devem se apresentar com suas testemunhas (três no máximo) e advogado, importando a ausência do réu em confissão e revelia e a ausência do autor em extinção do processo. Caso não seja obtida a composição e houver interesse na oitiva de testemunhas, serão as partes, ato contínuo, encaminhadas à respectiva sala (virtual ou física) de audiência deste Juízo, para análise pelo Juízo quanto ao requerimento de oitiva de testemunhas e, se o caso, imediata oitiva das testemunhas apresentadas. Cientifique-se o réu que deverá apresentar até a audiência contestação escrita, por meio de advogado, sob pena de revelia. Em razão da implantação do sistema digital, a contestação deverá ser protocolizada antes da realização do ato, a fim de que possa ser consultada no momento da audiência, em atenção aos princípios da celeridade, economia e contraditório. Nos termos do art. 695, § 1º, do Código de Processo Civil, a petição inicial não deverá acompanhar este mandado, mas é assegurada às partes a consulta dos autos do processo a qualquer tempo. Gere-se senha que deverá acompanhar o mandado, até para que o réu possa ter acesso aos autos e, em consequência, ao link-convite a ser oportunamente publicado nos autos pela Serventia para que as partes possam participar na audiência virtual de conciliação. Atento ao disposto no art. 153 do Código de Processo Civil, e tendo em consideração o poder concedido no art. 139 do mesmo Código, determino seja esta decisão cumprida preferencialmente, a fim de que não se percam atos, ocupando inutilmente a pauta, causando demora e prejuízo às partes. Recomenda-se a prévia leitura do manual de participação em audiência virtual do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=15695427214052 e a visualização dos vídeos informativos em: https://www.youtube.com/watch?v=_dCpAmnbKwkfeature=youtu.Be https://www.youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTw e https://www.youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTw Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Expeça-se carta precatória, se necessária. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observado o art. 212, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GABRIELLI DE OLIVEIRA PASSOS (OAB 446843/SP), TAMIRIS DOS SANTOS GOES (OAB 397813/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002792-05.2021.8.26.0223 (processo principal 1006216-72.2020.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Wanderson Freitas dos Santos Junior - Ahmad Ali Hammoud - - Genilda Batista da Silva Hammoud - Hissam Hammoud Sociedade de Advogados - Vistos. 1 - Fls. 637/638: Diante do apresentado pelo executado, em se tratando de penhora de imóvel pertencente a terceiro estranho aos autos, defiro o cancelamento da penhora deferida às fls. 574/578 (fls. 611). 2 - Sem prejuízo, diante de novo contrato de locação, perdeu-se o efeito da restrição anterior. Dessa forma, apresente o exequente em 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito, para análise da porcentagem da penhora dos aluguéis pretendida. No silêncio, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: HISSAM SOBHI HAMMOUD (OAB 202618/SP), TAMIRIS DOS SANTOS GOES (OAB 397813/SP), LEONILDO FERNANDES DA SILVA (OAB 411879/SP), GABRIELLI DE OLIVEIRA PASSOS (OAB 446843/SP), LUCAS DOS PASSOS PINHO (OAB 404499/SP), HANNA KASUE DE ALMEIDA GIRAUD SPIRANDELLI (OAB 361045/SP), GABRIELLI DE OLIVEIRA PASSOS (OAB 446843/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007379-24.2019.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Wlm Fomento Mercantil Eireli - Marcelo Santos de Jesus - Me - (Autos desarquivados e com vista ao interessado por 30 dias. Não havendo manifestação nesse prazo, os autos retornarão ao arquivo). - ADV: TAMIRIS DOS SANTOS GOES (OAB 397813/SP), FERNANDO ARIOSTO SOUZA SILVA (OAB 253871/SP), FRANCISCO EDSON DE LIMA TAVARES (OAB 348419/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003292-32.2025.8.26.0223 (processo principal 0002935-82.2007.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Família - G.S.S. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, à partir de abril/2023, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: TAMIRIS DOS SANTOS GOES (OAB 397813/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007339-32.2025.8.26.0223 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.A.R. - Vistos. Cite-se pessoalmente o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito apurado a partir de Abril/2025 , que comporta as três últimas prestações anteriores à distribuição da presente ação, acrescido das parcelas que se vencerem no curso da demanda, devidamente atualizadas, com incidência do juros legais de mora, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão. Consigne-se no mandado a orientação de que deverá o Sr. Oficial de Justiça promover a qualificação do executado, com dados tais como filiação, data e local de nascimento, R.G. e C.P.F. O mandado seguirá acompanhado de senha para acesso aos autos digitais. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: TAMIRIS DOS SANTOS GOES (OAB 397813/SP), GABRIELLI DE OLIVEIRA PASSOS (OAB 446843/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006822-71.2018.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.K.F.F. - H.O.F. - Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil para: I - providenciar a transferência da integralidade dos valores depositados na conta bancária (Ag. 6930, c.c. 46208-0), em nome da representante do exequente, para a conta bancária (Ag. 6930, c.c. 40734-8), também em nome da representante do exequente; II - encaminhar a este Juízo, em 10 (dez) dias, cópia dos documentos de abertura da conta corrente 46208-0 da agência 6930, assim como dos extratos de movimentação da referida conta, desde a data de sua abertura. Oficie-se ao empregador do executado para que observe a determinação deste Juízo quanto às contas bancárias corretas para depósito dos alimentos vincendos e dos valores referentes à penhora sobre percentual do salário do executado, bem como para que observe o valor dos descontos referentes à penhora de percentual de salário (15% do salário bruto com subtração dos descontos tributários e previdenciários obrigatórios), conforme expressamente determinado às fls. 875. Int. - ADV: TAMIRIS DOS SANTOS GOES (OAB 397813/SP), BRUNO AMARAL DE CARVALHO (OAB 269849/SP), PATRÍCIA BURGER BERZIN (OAB 176323/SP), RENATO SANTOS DE AZEVEDO (OAB 149179/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002296-34.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1013962-49.2024.8.26.0223) (processo principal 1013962-49.2024.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.G.B. - L.V.G.S. - Vistos. Fls. 58/59: ciente. O devedor não nega a dívida, tendo se limitado a alegar pagamento parcial. Efetuou, também, proposta para pagamento parcelado da dívida remanescente, pela qual não se interessou o credor. Com efeito, por força do disposto no art. 314, do Código Civil, o exequente não é mesmo obrigado a receber seu crédito parcelado, salientando que o parcelamento previsto no rito da execução de título extrajudicial não se aplica ao cumprimento de sentença (art. 916, do Código Processo Civil). Por outra banda, há recibos que comprovam o pagamento parcial da dívida. Assim, para apuração do saldo devedor remanescente, devem as partes apresentar cálculos, em cinco dias, obedecendo aos seguintes parâmetros: A) deve ser observado o valor da pensão devida em cada mês. Não tendo havido pagamento ou tendo havido pagamento parcial, devem incidir sobre os valores em aberto correção monetária e juros de mora, contados dos respectivos inadimplementos; B) quanto a valores pagos para abatimento de saldo devedor consolidado em aberto, deve ser observado que o abatimento deve ser feito sobre o saldo devedor existente na data de cada depósito, prosseguindo-se com cálculo de correção monetária e juros de mora somente sobre o saldo devedor remanescente, procedendo-se novo abatimento quando do depósito seguinte e assim por diante. No mais, requisite a Serventia o extrato CNIS do(a) requerido(a) junto ao sistema PREVJUD. Int. - ADV: TAMIRIS DOS SANTOS GOES (OAB 397813/SP), GABRIELLI DE OLIVEIRA PASSOS (OAB 446843/SP), FELIPE BRITO DA SILVA (OAB 385710/SP)
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