Eduardo Villela Multini
Eduardo Villela Multini
Número da OAB:
OAB/SP 397946
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Villela Multini possui 56 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
EDUARDO VILLELA MULTINI
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005633-31.2025.8.26.0320 (processo principal 1004674-14.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.A.E. - Vistos. Prossiga-se com os benefícios da gratuidade da justiça. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se pessoalmente o executado a efetuar o pagamento do débito apontado, no prazo do 15 (quinze) dias, sob pena de expropriação de bens, com acréscimo de 10% de multa e também 10% de honorários de advogado. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Promovendo o executado o depósito judicial dos alimentos, desde já defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EDUARDO VILLELA MULTINI (OAB 397946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005665-36.2025.8.26.0320 (processo principal 1004674-14.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.A.E. - Vistos. Defiro ao(s) Exequente(s) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Intime-se o executado para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 1.386,13 (UM MIL E TREZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E TREZE CENTAVOS), incluindo as prestações que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de lhe ser decretada a prisão, conforme disposto no artigo 528, caput, do Código de Processo Civil. Desde já fica esclarecido que, em caso de inercia do executado, não haverá amparo legal para penhora de bens e valores nestes autos, pois o pedido é incompatível com o rito escolhido, conforme previsão do §8º, do artigo 528 do CPC/2015, salvo se a parte exequente requerer a conversão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado de intimação. Intime-se. - ADV: EDUARDO VILLELA MULTINI (OAB 397946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001049-67.2017.8.26.0653 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - D.A.S. - - M.F.S.S. - - L.D.M.R. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva e o faço para: i) Condenar os acusados LUCAS DONIZETE DE MELO RITA, vulgo Livião, qualificado a p. 94/95 e DANIEL APARECIDO DOS SANTOS, qualificado a p. 51, à pena de 01 ano de reclusão em regime inicial aberto, mais o pagamento de 11 dias-multa no piso mínimo, dando-os por incursos nas penas do art. 180, caput, do CP; ii) Condenar o acusado MARCOS FERNANDO DOS SANTOS, vulgo Marquinhos Gambá, qualificado a p. 123/126, à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão em regime inicial fechado, mais o pagamento de 11 dias-multa no piso mínimo, dando-o também por incurso nas penas do art. 180 do CP. Presentes os pressupostos legais (art. 44 do CP), substituo a pena privativa de liberdade dos corréus LUCAS e DANIEL por restritiva de direito, consistente no pagamento de 01 salário-mínimo em favor de entidades assistenciais cadastradas em juízo. A reincidência impede a substituição da pena em relação ao corréu MARCOS. Faculto eventual recurso em liberdade. Expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio vigente. Custas na forma da lei. P.I. - ADV: EDUARDO VILLELA MULTINI (OAB 397946/SP), CASSIA NICEIA DE MEDEIROS GREGORIO (OAB 80149/SP), CASSIA NICEIA DE MEDEIROS GREGORIO (OAB 80149/SP), DONIZETE APARECIDO RODRIGUES (OAB 184638/SP), FLAVIO ALVES DA ROSA (OAB 347504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000463-32.2025.8.26.0653 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - N.K.B. - - N.N.F.B. - M.K.S.B. - Vistos. Folhas 36/39: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, nos termos do art. 922 e parágrafo único do Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo pelo prazo necessário ao seu cumprimento. Intimem-se. - ADV: WEDSON GASPAR DE SOUSA (OAB 482714/SP), EDUARDO VILLELA MULTINI (OAB 397946/SP), WEDSON GASPAR DE SOUSA (OAB 482714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500362-35.2025.8.26.0653 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.B.F.R. - Vistos. Observa-se que o adolescente responde a três atos infracionais distintos, equiparados ao tráfico de drogas, nos autos de n. 1500362-35.2025.8.26.0653, 1500753-24.2024.8.26.0653 e 1500325-08.2025.8.26.0653. Os dois últimos autos também têm audiência de instrução e julgamento para esta data e são os mesmos policiais a serem ouvidos nos três procedimentos. Visando à celeridade e economia processual, determino o apensamentos dos autos 1500753-24.2024.8.26.0653 e 1500325-08.2025.8.26.0653 para instrução e decisão conjunta, mantido o horário das 15h30 para a audiência. Dê-se ciência aos causídicos e ao MP, trasladando-se cópia desta decisão aos demais autos. Int. - ADV: EDUARDO VILLELA MULTINI (OAB 397946/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ATOrd 0012270-87.2015.5.15.0034 AUTOR: JULIANO SCACABAROZI E OUTROS (44) RÉU: METALURGICA PEROLA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID decd79b proferido nos autos. DESPACHO Considerando a matéria alegada nos Agravos de Petição, processados nos autos, indefiro a liberação do imóvel com matrícula 5.211, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Vargem Grande do Sul. Subam os autos ao E. TRT, conforme já determinado no ID 3ac542a. SAO JOAO DA BOA VISTA/SP, 08 de julho de 2025 CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS CRIVELARI - Benedito Antero - JOAO BATISTA MARTINS - BRUNO CESAR RIBEIRO - ALESSANDRO DE ANDRADE UMEBALA - WILSON ALVES BUENO MARCIANO - MARCELO DA SILVA - CHRISTIAN DANILLO RODRIGUES - JULIO CESAR JORGE - LUIS CARLOS DE OLIVEIRA - ANTONIO CARLOS CRIVELARI - JULIANO SCACABAROZI - GERALDO IDESTI - Valdessi de Oliveira - LUIZ CARLOS MIGUEL - ODAIR DA SILVA PRETEL - JOSE ROBERTO HORACIO - ALEXANDRA DA SILVA SCACABAROZI - CARLOS DONIZETE MENDES GARCIA - ALMIR DA SILVA SOUZA - MARCELO BATISTA DA SILVA - VAGNER CESAR PARREIRA - FRANCISCO DOMINGOS NASCIMENTO - MARCIO APARECIDO MOMO - ALINE CRISTINA MUSTO - ODAIR DA SILVA PRETEL - ANTONIO DONIZETE BARBOSA - CARLOS HENRIQUE GARCIA - JULIO CESAR ALVES - LUIS FERNANDO CASIMIRO - MANOEL CARLOS DA SILVA FILHO - JOSE LUIZ ARRIGONI - CLAUDECI APARECIDO FERREIRA CACIOLI - FABIO BATISTA DA SILVA - RICHARD DE SOUZA - RAFAEL APARECIDO DA SILVA - RODRIGO DA SILVA GONCALVES - LUCAS FERREIRA BERNARDO DE SOUSA - JOAO NARCISO - JOSE RODOLFO RONQUI - MARIO SERGIO DE FIGUEIREDO - VERA LUCIA MARTINS - GERVASIO MONEDA - MAURICIO IDESTI - JOSE RICARDO FERREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ATOrd 0012270-87.2015.5.15.0034 AUTOR: JULIANO SCACABAROZI E OUTROS (44) RÉU: METALURGICA PEROLA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID decd79b proferido nos autos. DESPACHO Considerando a matéria alegada nos Agravos de Petição, processados nos autos, indefiro a liberação do imóvel com matrícula 5.211, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Vargem Grande do Sul. Subam os autos ao E. TRT, conforme já determinado no ID 3ac542a. SAO JOAO DA BOA VISTA/SP, 08 de julho de 2025 CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULO IDESTI
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