Joao Celio Mello Lavagnoli
Joao Celio Mello Lavagnoli
Número da OAB:
OAB/SP 397974
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Celio Mello Lavagnoli possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPR, TJMG e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJPR, TJMG
Nome:
JOAO CELIO MELLO LAVAGNOLI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
INVENTáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 57) OUTRAS DECISÕES (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 80) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível do Foro Central de Londrina Comarca da Região Metropolitana de Londrina SENTENÇA Autos nº: 0030648-02.2020.8.16.0014. Exequente: ESPÓLIO DE MARLY SCHOBINER DA COSTA representado por SILVIA SCHOBINER DA COSTA PINHEIRO. Executados: JANDIRA ROSA DE SOUZA e LEANDRO PARRA FRANCISCO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença em que figura como exequente ESPÓLIO DE MARLY SCHOBINER DA COSTA representado por SILVIA SCHOBINER DA COSTA PINHEIRO e executados JANDIRA ROSA DE SOUZA e LEANDRO PARRA FRANCISCO. O feito tramitou regularmente, até que as partes entabularam acordo (evento 260.1/260.2), requerendo a sua homologação. O feito foi suspenso durante o prazo concedido pelo credor para cumprimento do acordo (evento 268.1). Decorrido o prazo do acordo, o exequente foi intimado, momento em que informou o pagamento integral do acordo, requerendo a extinção do feito (evento 191.1). É o relatório. Decido. 2. Dispõe o art. 924, inc. III, do CPC/15, aplicável ao caso por força do contido no art. 513, do mesmo diploma legal: Art. 924. Extingue-se a execução quando: III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida. Ante o exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre o exequente e a executada Jandira Rosa de Souza e, via de consequência, julgo extinto o processo em relaçãoPODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível do Foro Central de Londrina Comarca da Região Metropolitana de Londrina SENTENÇA a ambos os executados, com fundamento no artigo 924, inc. III, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido, acaso formulado pelas partes, de renúncia ao prazo recursal. Custas remanescentes pela executada Jandira, na forma acordada (cláusula sétima). Honorários advocatícios conforme acordado (cláusula primeira). Aguarde-se o trânsito em julgado e, uma vez certificado nos autos, cumpridas as determinações do Código de Normas, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: LON-1VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0073528-67.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$25.687,00 Autor(s): DERMEVAL BICALHO CARVALHO Réu(s): DEOCLAIR DA SILVA WALTER CAMPOS Diga o autor se concorda com o valor proposto para indenização do dano material no importe de R$ 15.000,00, conforme manifestação de seq. 79. Em caso negativo, deve esclarecer o valor do dano material postulado da ordem de R$ R$ 15.687,00, já que o único comprovante de pagamento encartado à seq. 1.11 é de R$ 11.880,00, trazendo, se for o caso, os respectivos documentos que atestem o desembolso maior postulado na inicial. Prazo de 5 dias. Oportunamente, voltem. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Unidade Jurisdicional Cível - 24º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5301998-90.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) JOSE CARLOS MONTEIRO DE OLIVEIRA CPF: 205.200.009-78 VALDIRENE AUGUSTA SOARES CPF: 031.221.286-08 Fica a parte intimada para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias, para fins de pesquisa em sistemas conveniados. ALESSANDRA DIAS REZENDE Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Unidade Jurisdicional Cível - 24º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5301998-90.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) JOSE CARLOS MONTEIRO DE OLIVEIRA CPF: 205.200.009-78 VALDIRENE AUGUSTA SOARES CPF: 031.221.286-08 Fica a parte intimada para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias, para fins de pesquisa em sistemas conveniados. ALESSANDRA DIAS REZENDE Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 67) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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