Livia Baccar Bueno
Livia Baccar Bueno
Número da OAB:
OAB/SP 397996
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LIVIA BACCAR BUENO
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004929-89.2025.8.26.0361 (processo principal 1010670-30.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Lívia Baccar Bueno - Vistos. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. Caso não tenha advogado constituído ou tenha decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o depósito da taxa postal, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ. Será considerada válida a intimação, ainda que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. - ADV: LÍVIA BACCAR BUENO (OAB 397996/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004929-89.2025.8.26.0361 (processo principal 1010670-30.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Lívia Baccar Bueno - Vistos. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. Caso não tenha advogado constituído ou tenha decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o depósito da taxa postal, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ. Será considerada válida a intimação, ainda que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. - ADV: LÍVIA BACCAR BUENO (OAB 397996/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lívia Baccar Bueno (OAB 397996/SP), Ruan Borges de Souza (OAB 426325/SP) Processo 0010576-96.2024.8.26.0071 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exectdo: A. P. M. - Vistos. Defiro o pedido de fl. 48, procedendo a serventia pesquisa junto aos órgãos de praxe, quanto ao endereço da parte requerida. Dil.
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