Rodolfo Teixeira De Oliveira
Rodolfo Teixeira De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 398032
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodolfo Teixeira De Oliveira possui 78 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
RODOLFO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1008337-07.2024.8.26.0038 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araras - Recorrente: Jeferson de Souza Rocha Lopes - Recorrido: Prefeitura Municipal de Araras - Vistos. Cuida-se de agravo interno interposto com fulcro no art. 1.030, § 2º do Código de Processo Civil face decisão desta Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário. É o breve relatório. Fundamento e decido. O agravo interno não comporta conhecimento, pelo evidente erro cometido pela parte ora agravante. A decisão denegatória proferida em juízo de admissibilidade aplicou enunciado da súmula do E.STF; portanto, hipótese de interposição de agravo em recurso extraordinário, conforme previsto no art. 1.042 do CPC, e não de agravo interno. Neste sentido, o seguinte precedente: "1. Trata-se de reclamação ajuizada em face de decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar - STM que não conheceu deagravodo art. 1.021 do CPC, mantendo decisão que obstou o trâmite de recurso extraordinário por estar o acórdão impugnado de acordo com decisão proferidanoHC 130.793, Rel. Min. Dias Toffoli, que considerou a recepção do art. 195 do Código Penal Militar (abandono de posto) pela Constituição Federal (doc. 2, fls. 4). 2. O reclamante alega usurpação da competência do STF para determinar qual tema possui repercussão geral, tendo em vista que a tese acerca da recepção do art. 195 do CPM não foi julgada pela Corte. Requer a aplicação do princípio da fungibilidade para que oagravointernoseja conhecido comagravoem recurso extraordinário (art. 1.042, CPC). 3. É o relatório. Decido. 4. Dispenso as informações, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da República, diante do caráter reiterado da matéria (RI/STF, art. 52, parágrafo único). 5 Deixo, ademais, de determinar a citação da parte beneficiária da decisão reclamada, em face da manifesta inviabilidade do pedido. 6. A reclamação é inviável. Com efeito,nostermos do art. 1.042 do CPC/2015, oagravoem recurso extraordinário é o recurso próprio contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, configurandoerro grosseiroa interposição doagravo internoprevistono1.030, § 2º, do CPC/2015 , o qual impugna decisão que aplica tese firmada em julgamento de repercussão geral ou recursos repetitivos. 7. Observe-se que esta sistemática de impugnação das decisões que aplicam precedente da repercussão geral já vigianoregime processual do CPC/73, desde o julgamento pelo STF da Questão de OrdemnoAI 760.358-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes, em 19.11.2009, data a partir da qual não mais se admite a conversão de recurso diverso emagravointerno. 8. Assim, não há que se falar em usurpação da competência do STF, tendo sido correta a decisão que não conheceu doagravointernoporerrogrosseiro(doc. 3, fls. 53/54). 9. Por todo o exposto, com fundamentonoart. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento à reclamação. Resta prejudicada a análise do pedido liminar. Publique-se. Intime-se.(Rcl 36551/PR, Relator Min. Roberto Barroso, Julgamento: 28/08/2019)" Pelo acima exposto, NÃO CONHEÇO do agravo interno e declaro desde logo o trânsito em julgado. Baixem-se os autos à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Rodolfo Teixeira de Oliveira (OAB: 398032/SP) - Rafael Santa Cruz (OAB: 398273/SP) - Cristiane Maria de Lima Curtolo Russo (OAB: 329499/SP) - 16º Andar, Sala 1607
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012015-86.2003.8.26.0457 (457.01.2003.012015) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rita de Cassia Avelino Fleury e Carvalho - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: RODOLFO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 398032/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002844-87.2023.8.26.0457 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - T.M.S.S. - O.J.S.S. - Vistos. Fls.166/172: ciente. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RAFAEL SANTA CRUZ (OAB 398273/SP), THALIS DIEGO ALVES CHICARONI (OAB 401786/SP), CAROLINA EMA FERREIRA (OAB 437304/SP), RODOLFO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 398032/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000641-04.2025.8.26.0457 (processo principal 1003982-89.2023.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Paulo Henrique Vanzolin - José Silva de Jesus - Vistos. 1 - Fls. Retro: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2 - Diante do efeito suspensivo concedido pela superior instância, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: RODOLFO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 398032/SP), PAULO HENRIQUE VANZOLIN (OAB 369199/SP), RAFAEL SANTA CRUZ (OAB 398273/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004537-09.2023.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carina Gimenes - Maduro Comércio de Veículos Ltda. - Vistos. Não há que se falar em prescrição. Trata-se de pretensão que versa sobre a inexistência de débito, restituição de valores pagos indevidamente e indenização por danos morais, hipóteses nas quais se aplica o prazo prescricional decenal, nos termos do artigo 205 do Código Civil. Nesse sentido: DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA RECONHECEU PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO DA AUTORA. Prazo prescricional. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. Demandas que discutem a existência e validade de negócio jurídico têm prazo prescricional decenal, conforme art. 205 do Código Civil, contado a partir do último desconto em relações de trato continuado. Entre a data do último desconto e a distribuição da demanda não decorreram dez anos, afastando a prescrição. Dispositivo: RECURSO PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1002528-97.2024.8.26.0438; Relator (a):Marcia Tessitore; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma II (Direito Privado 2); Foro de Penápolis -2ª Vara; Data do Julgamento: 08/04/2025; Data de Registro: 08/04/2025) No caso dos autos, a autora foi citada na ação monitória n.º 1003854-44.2018.8.26.0037 em 20/04/2018, ocasião em que teve ciência da existência do negócio jurídico cuja nulidade ou inexistência ora se discute. A presente ação foi ajuizada em 27/10/2023, portanto, dentro do prazo de 10 (dez) anos previsto em lei. Afasta-se, assim, a alegação de prescrição. Quanto à preliminar de inépcia da inicial arguida pela defesa, entendo que a mesma confunde-se com o mérito da causa e com ele será analisada no momento oportuno. No mais, defiro os pedidos formulados pelo réu às fls. 95/97, determinando a produção das provas requeridas. Expeça-se ofício ao Banco Santander, agência 0044, de Araraquara/SP, para que, no prazo de 30 dias, apresente cópia de todos os documentos de abertura da conta bancária nº 131171602, em nome da autora, bem como eventuais alterações de endereço constantes dos registros da instituição financeira. Deverá ainda a instituição bancária informar a justificativa apresentada para a sustação dos cheques mencionados na inicial, fornecendo eventual boletim de ocorrência registrado, se existente. Outrossim, expeça-se ofício ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP para que, no prazo de 30 dias, forneça cópia de toda a documentação relativa à transferência do veículo I/Ford Fusion V6, ano 2009/2010, placa ENY6930, chassi 3FAHP0CG9AR222096, especialmente o documento de transferência com firma reconhecida e demais documentos que instruíram o procedimento administrativo. Cumpridas as determinações supra, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 dias, após o que voltem os autos conclusos. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 257587/SP), RODOLFO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 398032/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002765-40.2025.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sidnei Nogueira - Intime-se a Fazenda Pública pelo Portal Eletrônico para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Intimem-se. - ADV: RODOLFO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 398032/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002637-20.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.M. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, uma vez que não estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo imprescindível a formação do contraditório, a fim de que se reúnam elementos de convicção que justifiquem a pretendida alteração da guarda. Com efeito, não há nos autos prova concreta das graves acusações lançadas pela parte autora. Ainda, o relatório de fls. 31/32 traz acusações mútuas, sendo inviável se aferir, neste momento, qual cenário melhor atende aos interesses das crianças. Considerando as peculiaridades da causa e o alegado contexto de violência e beligerância entre as partes, reputo inadequada, ao menos para o momento, a designação de audiência de conciliação ou mediação, sem prejuízo de oportuna revisão da questão no futuro. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do instrumento citatório aos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Realize-se, desde logo, estudo psicossocial com as partes, considerando as peculiaridades do caso concreto. Nos termos do Provimento CG n. 15/2023, fica desde logo autorizado o uso de veículo oficial pelas assistentes sociais e psicólogas para eventuais visitas domiciliares que se fizerem necessárias. Int. - ADV: RAFAEL SANTA CRUZ (OAB 398273/SP), RODOLFO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 398032/SP)
Página 1 de 8
Próxima