Venancio Pereira Neto
Venancio Pereira Neto
Número da OAB:
OAB/SP 398054
📋 Resumo Completo
Dr(a). Venancio Pereira Neto possui 6 comunicações processuais, em 2 processos únicos, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
VENANCIO PEREIRA NETO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000167-61.2025.8.26.0189 (processo principal 1002688-30.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marinho Alves de Lima Neto - - Silvana Maria Rocha Lima - Fabiana Brassaroto de Oliveira Borges - - Edilson Oliveira Borges - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 09 de junho de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: NAHANE LETICIA DE MARCHI (OAB 357386/SP), VENANCIO PEREIRA NETO (OAB 398054/SP), ISABELA CHALELLA MACHADO (OAB 397064/SP), MARISA BALBOA REGOS MARCHIORI (OAB 146786/SP), ISABELA CHALELLA MACHADO (OAB 397064/SP), CAMILA CALDEIRA DA SILVA (OAB 357853/SP), CAMILA CALDEIRA DA SILVA (OAB 357853/SP), VENANCIO PEREIRA NETO (OAB 398054/SP), NAHANE LETICIA DE MARCHI (OAB 357386/SP), MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP), MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP), RENATO MAURI JUNIOR (OAB 181826/SP), RENATO MAURI JUNIOR (OAB 181826/SP), PATRICIA BROIM PANCOTTI MAURI (OAB 180767/SP), PATRICIA BROIM PANCOTTI MAURI (OAB 180767/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000167-61.2025.8.26.0189 (processo principal 1002688-30.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marinho Alves de Lima Neto - - Silvana Maria Rocha Lima - Fabiana Brassaroto de Oliveira Borges - - Edilson Oliveira Borges - Vistos. Fls. 107/109: A impugnação do devedor comporta acolhimento. É certo que o Código de Processo Civil de 2015, afastando dúvidas eventualmente existentes, abandonou o termo absolutamente, conforme art. 833, caput. De fato, admitir a impenhorabilidade absoluta dos rendimentos do devedor (oriundos de salário ou proventos de aposentadoria) significaria incentivar empréstimos e aquisições de dívidas com a certeza do garantido calote. A respeito do tema, o Superior Tribunal de Justiça entende que a penhora sobre valores de aposentadoria é possível, desde que preservada a dignidade da pessoa humana. Trata a controvérsia em definir se a regra de impenhorabilidade das verbas previstas no art. 649, IV, do CPC/1973 encontra exceção apenas para o pagamento de verba alimentar (conforme exceção expressa constante do parágrafo 2º do mesmo artigo) ou se também se deverá permitir a penhora de parte de tais verbas no caso de a proporção penhorada do salário do devedor se revelar razoável, de modo a não afrontar a dignidade ou subsistência do devedor e de sua família. Inicialmente, consoante se revela da divergência, as Turmas integrantes da Primeira Seção não admitem a penhora das verbas previstas no art. 649, IV, do CPC/1973, a não ser no caso de débito alimentar, ao passo que as Turmas integrantes da Segunda Seção admitem também a penhora em caso de empréstimo consignado e em casos em que a remuneração do devedor comporta penhora parcial sem prejuízo à dignidade e subsistência do devedor e de sua família. Registre-se que a interpretação do preceito legal deve ser feita a partir da Constituição da República, que veda a supressão injustificada de qualquer direito fundamental. Assim, a impenhorabilidade de salários, vencimentos e proventos tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes. Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. Ademais, o processo civil em geral, nele incluída a execução civil, é orientado pela boa-fé que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais. Embora o executado tenha o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e à de sua família, não lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente. Dessa forma, só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes. (EREsp 1.582.475-MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, por maioria, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018). No caso, não há dúvida que a verba bloqueada é proveniente de benefício previdenciário, conforme se observa dos extratos de fls. 134/135, de modo que merece credibilidade a alegação de que a constrição tem potencialidade de afrontar direitos fundamentais do devedor, pois o valor recebido por ele não é de grande monta e reflete na quantia efetivamente penhorada, que se revela insignificante diante da dívida cobrada (R$ 31.690,15 fl. 106). OCPCestabelece em seu artigo836que não será efetivada apenhorase o custo da execução for superior aos bens arrecadados. Sob essa prisma, uma interpretação sistemática da norma processual leva à conclusão de que apenhorasó será realizada caso existaefetividadena sua consolidação e não coloque em risco a dignidade do devedor, não sendo o caso dos autos. Posto isto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e determino o imediato levantamento da penhora; se já transferido o valor bloqueado para conta judicial, fica autorizada a imediata expedição de MLE em favor do executado, juntando-se cópia do presente aos autos. Manifeste-se o polo credor em termos de prosseguimento, indicando, em 5 (cinco) dias, medidas específicas voltadas à satisfação da execução, bem como sobre a proposta de compensação e de parcelamento do débito apresentada pela parte devedora (fls. 129/133). Em caso de inércia, o processo será arquivado provisoriamente (61614). Diligencie e intime-se. - ADV: CAMILA CALDEIRA DA SILVA (OAB 357853/SP), MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP), VENANCIO PEREIRA NETO (OAB 398054/SP), VENANCIO PEREIRA NETO (OAB 398054/SP), ISABELA CHALELLA MACHADO (OAB 397064/SP), ISABELA CHALELLA MACHADO (OAB 397064/SP), CAMILA CALDEIRA DA SILVA (OAB 357853/SP), NAHANE LETICIA DE MARCHI (OAB 357386/SP), NAHANE LETICIA DE MARCHI (OAB 357386/SP), MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP), MARISA BALBOA REGOS MARCHIORI (OAB 146786/SP), PATRICIA BROIM PANCOTTI MAURI (OAB 180767/SP), PATRICIA BROIM PANCOTTI MAURI (OAB 180767/SP), RENATO MAURI JUNIOR (OAB 181826/SP), RENATO MAURI JUNIOR (OAB 181826/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000167-61.2025.8.26.0189 (processo principal 1002688-30.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marinho Alves de Lima Neto - - Silvana Maria Rocha Lima - Fabiana Brassaroto de Oliveira Borges - - Edilson Oliveira Borges - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Ciência à parte interessada sobre o resultado da pesquisa Renajud juntada à fl. 157. Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 155. Intimem-se. Fernandopolis, 06 de junho de 2025. Eu, Marcelo Vinícius Temponi Soler, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CAMILA CALDEIRA DA SILVA (OAB 357853/SP), RENATO MAURI JUNIOR (OAB 181826/SP), VENANCIO PEREIRA NETO (OAB 398054/SP), VENANCIO PEREIRA NETO (OAB 398054/SP), ISABELA CHALELLA MACHADO (OAB 397064/SP), ISABELA CHALELLA MACHADO (OAB 397064/SP), CAMILA CALDEIRA DA SILVA (OAB 357853/SP), NAHANE LETICIA DE MARCHI (OAB 357386/SP), NAHANE LETICIA DE MARCHI (OAB 357386/SP), MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP), MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP), MARISA BALBOA REGOS MARCHIORI (OAB 146786/SP), PATRICIA BROIM PANCOTTI MAURI (OAB 180767/SP), PATRICIA BROIM PANCOTTI MAURI (OAB 180767/SP), RENATO MAURI JUNIOR (OAB 181826/SP)