Antonio Geraldo Pimentel Filho

Antonio Geraldo Pimentel Filho

Número da OAB: OAB/SP 398077

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Geraldo Pimentel Filho possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 14
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: ANTONIO GERALDO PIMENTEL FILHO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000607-08.2025.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Atlantica Exportação e Importação Ltda - Cinco Grãos Comércio Atacadista de Café Ltda - - Airton Rodrigues Costa - Desse modo, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão embargada em todos os seus termos. Intimem-se. Patrocinio Paulista, 10 de julho de 2025. - ADV: ED CARLOS SILVA (OAB 357166/SP), ANTÔNIO GERALDO PIMENTEL FILHO (OAB 398077/SP), ED CARLOS SILVA (OAB 357166/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000607-08.2025.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Atlantica Exportação e Importação Ltda - Cinco Grãos Comércio Atacadista de Café Ltda - - Airton Rodrigues Costa - Trata-se de pedido de suspensão temporária dos efeitos da decisão liminar de fls. 53-56, apresentado pelo executado, sob o argumento de que intenta a realização de audiência de tentativa de conciliação e que a constrição deferida comprometerá sua atividade comercial, além de representar afronta à boa-fé contratual. Pois bem. Não se olvida que a tutela provisória pode ser modificada ou revogada em qualquer momento processual, nos termos do artigo 296, do Código de Processo Civil. No entanto, na hipótese em apreço, está-se diante de verdadeiro pedido de reconsideração da aludida decisão, figura esta que não existe no direito brasileiro (STF - Rcl 43007 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 09/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 14-04-2021 PUBLIC 15-04-2021). Nesse contexto, ressalto que o Código de Processo Civil apenas dispõe sobre a possibilidade de juízo de retratação em situações específicas, que não se enquadra no presente caso. Com efeito, inexistem elementos que tenham ensejado a alteração da situação fática apresentada na inicial, sendo que o petitório de fls. 65-69 encontra-se desamparado de qualquer arcabouço probatório mínimo quanto ao alegado. Desse modo, os motivos que ensejaram o deferimento do pedido liminar foram bem delineados e explanados pela decisão proferida às fls. 53-56. Registre-se que, se a parte discorda da decisão proferida, deve impugná-la através do recurso cabível e no prazo legal, cujo termo inicial já se iniciou com a publicação da deliberação judicial. No mais, deixo de designar audiência para tentativa de conciliação entre as partes, uma vez que ambas se encontram representadas por advogados devidamente constituídos, de modo que eventual acordo pode ser entre elas diretamente entabulado, apenas com posterior apresentação ao Juízo para homologação. À Serventia, anote a habilitação dos advogados peticionantes junto ao sistema Saj, o que fica desde já deferido. Dito isso, prossiga-se conforme decisão de fls. 53-56. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANTÔNIO GERALDO PIMENTEL FILHO (OAB 398077/SP), ED CARLOS SILVA (OAB 357166/SP), ED CARLOS SILVA (OAB 357166/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000607-08.2025.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Atlantica Exportação e Importação Ltda - Ante o exposto, e nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória de urgência pleiteada para determinar a INDISPONIBILIDADE dos grãos de café objeto do Contrato de Compra e Venda de fls. 28-39, correspondentes a 500 sacas de café arábica beneficiado (30.000 quilos), até ulterior deliberação deste Juízo após o exercício do contraditório pelas partes executadas. Ficam os executados constituídos FIÉIS DEPOSITÁRIOS dos referidos grãos, responsabilizando-se pela sua guarda e conservação, sob as penas da lei. O desvio, ocultação ou qualquer ato de disposição dos grãos ora indisponibilizados configurará crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal. 1. Cite-se os executados para, no prazo de 03 (três) dias, cumprir a obrigação consistente na entrega das 500 sacas de café arábica beneficiado conforme especificações do contrato de fls. 28-39, ou, querendo, opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914, CPC). 2. As custas devidas foram devidamente recolhidas conforme DARE de fls. 40-41, bem como efetuado o depósito para diligências do oficial de justiça conforme comprovante de fls. 51-52. 3. Havendo interesse das partes na realização de audiência de conciliação, nos termos preconizados pelo CPC, deverão informar expressamente nos presentes autos, sem prejuízo de uma composição amigável extrajudicial a ser firmada com a presença dos seus patronos, a qual poderá ser homologada por sentença. Cite-se. Intime Intime-se. - ADV: ANTÔNIO GERALDO PIMENTEL FILHO (OAB 398077/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014378-64.2025.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Atlantica Exportação e Importação Ltda - Determino a citação do(a) executado(a) Dercy Pavao Junior e Fazenda Santo André (art. 829, CPC), servindo-se desta de mandado, para o pagamento do débito atualizado, no PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, acrescida do pagamento das custas, das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do débito exequendo (reduzido pela metade para o caso de pagamento neste prazo: art. 827, par. 1º, CPC), ou OFERECER EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo legal de 15 (QUINZE) art. 915 CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, artigos 914), cuja contagem dar-se-á na forma do artigo 231 do CPC. Havendo necessidade de pesquisa de endereço da parte executada, no curso do processo, fica desde logo deferida, mediante requerimento da parte exequente. Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem o pagamento, independentemente da devolução da primeira via do presente mandado, DEVERÁ o Oficial de Justiça PROCEDER a IMEDIATA PENHORA dos bens indicados na inicial ou não os havendo, em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, com inicial, juros, custas e honorários advocatícios (art. 829, par. 1º, CPC), efetuando-se a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros. Em se cuidando de execução de crédito com garantia real, a penhora recairá no bem dado em garantia (art. 835, par. 3º, CPC). De tudo será lavrado o respectivo auto (art. 838 CPC), dele INTIMANDO-SE o executado (art. 841 CPC) e seu cônjuge, se casado for e se a penhora recair sobre imóvel (art. 842, CPC). Em não os localizando, deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas e, desde logo, autorizo a INTIMAÇÃO com hora certa (da penhora e do prazo para embargos. Ato contínuo proceda-se a AVALIAÇÃO, (CPC: arts. 829, par. 1º e 870) lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o executado. Inexistindo indicação e não encontrando bens passíveis de penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça atentar ao que lhe determina o disposto no artigo 836, par. 1º, CPC, descrevendo os bens QUE GUARNECEM a residência ou estabelecimento do executado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder na conformidade do artigo 830 do CPC, caso encontre bens penhoráveis, ARRESTANDO-OS, porém não localize o executado. Autorizo a realização da diligência em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido no artigo 212 do CPC, respeitada a norma Constitucional insculpida no art. 5º, inciso XI. Ocorrendo obstrução da penhora pelo executado, autorizo ordem de arrombamento e uso de força policial, na conformidade do art. 846, § 1º ao 4º, do CPC. Eventual proposta de autocomposição deverá ser certificada pelo Sr. Oficial de Justiça, conforme lhe impõe o artigo 154, VI, do CPC. Int. - ADV: ANTÔNIO GERALDO PIMENTEL FILHO (OAB 398077/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000517-85.2025.8.26.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Atlântica Exportação e Importação Ltda - Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. 113. - ADV: ANTÔNIO GERALDO PIMENTEL FILHO (OAB 398077/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001259-69.2023.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cafebras Comércio de Cafés do Brasil S/A - Leonardo Marangoni e outro - Izabel Scalabrini Marangoni - - Luciene Marangoni - - Leandro Marangoni - Manifeste-se exequente em termos de prosseguimento, considerando que efetuado o arresto, o executado não o impugnou, decorrendo prazo. - ADV: ANTÔNIO GERALDO PIMENTEL FILHO (OAB 398077/SP), TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP), RODRIGO ALVES MIRON (OAB 200503/SP), RODRIGO ALVES MIRON (OAB 200503/SP), RODRIGO ALVES MIRON (OAB 200503/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014378-64.2025.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Atlantica Exportação e Importação Ltda - Vistos. I- Despacho à vista do processo nº 1004895-10.2025.8.26.0196, que ensejou a distribuição da presente ação por direcionamento a esta Vara. II- O feito acima mencionado, apesar de envolver as mesmas partes litigantes, não se refere ao mesmo objeto aqui discutido, sendo completamente distintos o pedido e a causa de pedir de ambas as ações. Portanto, não há motivos que justifiquem a distribuição da presente ação por dependência ao processo anteriormente distribuído para esta Vara, não se vislumbrando também as hipóteses de conexão ou continência entre as ações e o risco de decisões conflitantes ou contraditórias. Posto isso, determino que os presentes autos sejam encaminhados ao Ofício de Distribuição Judicial para livre distribuição. III- Intime(m)-se e, em seguida, remetam-se os autos. Franca, 16 de junho de 2025. - ADV: ANTÔNIO GERALDO PIMENTEL FILHO (OAB 398077/SP)
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